Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000090-31.2013.8.21.0090/RS
EXEQUENTE: PRETTO VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): MACARIO SERRANO ELIAS (OAB RS027358)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O pedido formulado pelo exequente no evento 162 não comporta acolhimento.
Isso porque o sistema SISBAJUD, atualmente utilizado para a constrição de ativos financeiros, possui amplo alcance, abrangendo não apenas valores depositados em contas correntes, mas também diversas modalidades de ativos financeiros e informações bancárias, inclusive aquelas mantidas em instituições financeiras e entidades participantes do sistema financeiro nacional.
Nesse contexto, eventual existência de ativos financeiros em nome da parte executada, inclusive em contas de garantia ou modalidades assemelhadas, seria passível de identificação por meio das funcionalidades já disponíveis no referido sistema.
Ademais, não foram apresentados elementos concretos que indiquem a existência de conta específica ou de ativos mantidos junto a determinada instituição financeira, o que torna inviável e desproporcional a expedição de ofícios para investigação genérica de patrimônio, especialmente diante da ausência de indícios mínimos da existência dos ativos alegados.
A propósito, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul já se manifestou no sentido de que a busca por ativos financeiros realizada pelo SISBAJUD possui abrangência suficiente para alcançar contas de garantia ou modalidades similares:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. MODALIDADE "ESCROW ACCOUNT". ESCROW ACCOUNT É UMA CONTA DE GARANTIA OU CONTA-CAUÇÃO, UTILIZADA EM UM CONTRATO OU ACORDO COMERCIAL. A EXISTÊNCIA DE CONTA EM TAL MODALIDADE EM NOME DA PARTE EXECUTADA RESTARIA DEMONSTRADA MEDIANTE A BUSCA REALIZADA PELO SISTEMA SISBAJUD. O SISTEMA SISBAJUD FOI ATUALIZADO, TENDO SIDO AMPLIADO O ALCANCE DAS CONTAS ATINGIDAS PELAS BUSCA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50568496220218217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em: 19-11-2021) Data de Julgamento: 19-11-2021 Publicação: 29-11-2021
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de evento 162, PET1.
Intime-se o exequente para indicar outros bens à penhora e dar prosseguimento ao feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, facultada a reativação.
Agendada intimação eletrônica.
D.L.