Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004496-77.2024.8.21.0036/RS
EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA D E E VIDALETTI LTDA
ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511)
DESPACHO/DECISÃO
1,-Indefiro o pedido de indicação de bens.
2,-Compete, na forma do CC 391, fazê-lo, observando-se, se insolvente, a impossibilidade lógica de a devedora provar bens que não possui. A ocultação de tais, não se presumindo a má-fé como princípio geral de direito, compete ao credor prová-la [CPC 373 I].
Decorrido o prazo sem manifestação e ante a não localização de bens penhoráveis, determino o arquivamento da ação, facultada a reativação, sem ônus, na forma do §4º, art. 53 da Lei 9.099/95 e Ofício-Circular n.º 047/05-CGJ.
Intimação da parte exequente agendada eletronicamente.