Procedimento Comum CívelPrestação de ServiçosProcedimento Comum Cível
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/08/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Partes do Processo
DE MORAES & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ
Autor
WANDERLEIA JOSEFINA VELOSO
CPF
Autor
AUGUSTO VALERIO
Reu
JOMARA FREITAS DA SILVA
CPF
Reu
MUSSOLINE DE LIMA VALÉRIO
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL SICHELERO VIEIRA
OAB/RS 81328·CPF·Representa: Autor
PEDRO ERNESTO ZIMERMANN LIMA
OAB/RS 119970·CPF·Representa: Autor
ELIZABETH CARRARD PINTO
OAB/RS 124307·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE SICHELERO PINHEIRO
OAB/RS 66221·CPF·Representa: Autor
MARIA ALICE CUNHA DEON
OAB/RS 130279·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008209-18.2018.8.21.0021/RS RELATOR: LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA JUNIOR
AUTOR: Wanderleia Josefina Veloso
ADVOGADO(A): Wanderleia Josefina Veloso (OAB RS030304)
AUTOR: DE MORAES & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): Wanderleia Josefina Veloso (OAB RS030304)
RÉU: MUSSOLINE DE LIMA VALÉRIO (Espólio)
ADVOGADO(A): CRISTIANE SICHELERO PINHEIRO (OAB RS066221)
ADVOGADO(A): GABRIEL SICHELERO VIEIRA (OAB RS081328)
ADVOGADO(A): PEDRO ERNESTO ZIMERMANN LIMA (OAB RS119970)
ADVOGADO(A): ELIZABETH CARRARD PINTO (OAB RS124307)
RÉU: JOMARA FREITAS DA SILVA (Sucessão)
ADVOGADO(A): NELSON GOMES MOCINHO TAGLIARI (OAB RS064835)
ADVOGADO(A): MARIA ALICE CUNHA DEON (OAB RS130279)
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: AUGUSTO VALÉRIO (Sucessor)
ADVOGADO(A): MARIA ALICE CUNHA DEON (OAB RS130279)
ADVOGADO(A): NELSON GOMES MOCINHO TAGLIARI (OAB RS064835)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 189 - 03/07/2026 - Audiência de instrução e julgamento realizada
06/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2026, 18:18
Expedida/certificada
03/07/2026, 17:58
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
03/07/2026, 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008209-18.2018.8.21.0021/RS
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: AUGUSTO VALÉRIO (Sucessor)
ADVOGADO(A): MARIA ALICE CUNHA DEON (OAB RS130279)
ADVOGADO(A): NELSON GOMES MOCINHO TAGLIARI (OAB RS064835)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Na petição do evento 181, PET1, o demandado AUGUSTO VALÉRIO requer o deferimento de participação virtual da testemunha GLADEMIR TRAINOTTI DE LIMA na audiência designada para 02/07/2026, às 14h45min. Afirma que a testemunha reside em Florianópolis/SC e sofreria prejuízos ao exercício de sua atividade laboral (não especificada), além de custos de deslocamento, alimentação e eventual hospedagem.
Diante da justificativa apresentada no evento 181, PET1, defiro a participação remota da testemunha na audiência de instrução e julgamento designada no evento 136, DESPADEC1, conforme requerido pela parte autora.
Portanto, atente-se ao procedimento indicado para a participação remota:
1.1. Para o acesso à Sala de Audiência Virtual deverá ser observado o LINK WEBCONFERÊNCIA existente na aba "Audiência" (Ações) do Sistema EPROC, disponível para ser copiado e colado, caso se deseje compartilhar.
1.2. O acesso à plataforma ocorre por simples clique, diretamente no LINK WEBCONFERÊNCIA no local acima indicado, ou o copiando e colando no navegador Google Chrome, a fim de garantir uma melhor experiência na utilização da plataforma eletrônica de audiências virtuais. Embora outros navegadores possam funcionar, recomenda-se este pela compatibilidade.
1.3. No dia e hora da audiência, aguarde o Administrador autorizar o ingresso na Sala de Audiência Virtual e tenha consigo documentos de identificação. Preferencialmente introduza sua identificação ao ingressar. Somente após a autorização do Administrador é que haverá a visualização dos demais participantes da solenidade e certeza de que você participará do Ato, virtualmente.
1.4 É de inteira responsabilidade dos interessados, advogados, partes e testemunhas, zelar para o acesso à audiência, pois se trata de ato excepcional a audiência virtual, realizada no exclusivo interesse destes, já que toda a estrutura do Poder Judiciário se encontra presencialmente na Sala de Audiências, como regra na forma da Lei Processual Civil.
Dúvidas que não estejam claramente explicadas no despacho podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (54) 99606-3690 ou pelo e-mail da assessoria deste Juizado ([email protected]).
2. Aguarde-se a realização da audiência, observando-se as demais determinações da decisão que a designou.
Intimação eletrônica agendada.
Diligências legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008209-18.2018.8.21.0021/RS
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: AUGUSTO VALÉRIO (Sucessor)
ADVOGADO(A): MARIA ALICE CUNHA DEON (OAB RS130279)
ADVOGADO(A): NELSON GOMES MOCINHO TAGLIARI (OAB RS064835)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Na petição do evento 181, PET1, o demandado AUGUSTO VALÉRIO requer o deferimento de participação virtual da testemunha GLADEMIR TRAINOTTI DE LIMA na audiência designada para 02/07/2026, às 14h45min. Afirma que a testemunha reside em Florianópolis/SC e sofreria prejuízos ao exercício de sua atividade laboral (não especificada), além de custos de deslocamento, alimentação e eventual hospedagem.
Diante da justificativa apresentada no evento 181, PET1, defiro a participação remota da testemunha na audiência de instrução e julgamento designada no evento 136, DESPADEC1, conforme requerido pela parte autora.
Portanto, atente-se ao procedimento indicado para a participação remota:
1.1. Para o acesso à Sala de Audiência Virtual deverá ser observado o LINK WEBCONFERÊNCIA existente na aba "Audiência" (Ações) do Sistema EPROC, disponível para ser copiado e colado, caso se deseje compartilhar.
1.2. O acesso à plataforma ocorre por simples clique, diretamente no LINK WEBCONFERÊNCIA no local acima indicado, ou o copiando e colando no navegador Google Chrome, a fim de garantir uma melhor experiência na utilização da plataforma eletrônica de audiências virtuais. Embora outros navegadores possam funcionar, recomenda-se este pela compatibilidade.
1.3. No dia e hora da audiência, aguarde o Administrador autorizar o ingresso na Sala de Audiência Virtual e tenha consigo documentos de identificação. Preferencialmente introduza sua identificação ao ingressar. Somente após a autorização do Administrador é que haverá a visualização dos demais participantes da solenidade e certeza de que você participará do Ato, virtualmente.
1.4 É de inteira responsabilidade dos interessados, advogados, partes e testemunhas, zelar para o acesso à audiência, pois se trata de ato excepcional a audiência virtual, realizada no exclusivo interesse destes, já que toda a estrutura do Poder Judiciário se encontra presencialmente na Sala de Audiências, como regra na forma da Lei Processual Civil.
Dúvidas que não estejam claramente explicadas no despacho podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (54) 99606-3690 ou pelo e-mail da assessoria deste Juizado ([email protected]).
2. Aguarde-se a realização da audiência, observando-se as demais determinações da decisão que a designou.
Intimação eletrônica agendada.
Diligências legais.
03/07/2026, 00:00
Petição
02/07/2026, 13:55
Expedida/certificada
02/07/2026, 10:10
Petição
01/07/2026, 17:31
Conclusão (para despacho)
01/07/2026, 17:28
Petição
01/07/2026, 16:45
Petição
30/06/2026, 15:54
Documento (Certidão)
28/06/2026, 09:00
Petição
17/06/2026, 11:24
Petição
12/06/2026, 13:17
Petição
12/06/2026, 11:41
Petição
11/06/2026, 16:50
Publicação
10/06/2026, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008209-18.2018.8.21.0021/RS
AUTOR: Wanderleia Josefina Veloso
ADVOGADO(A): Wanderleia Josefina Veloso (OAB RS030304)
AUTOR: DE MORAES & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): Wanderleia Josefina Veloso (OAB RS030304)
RÉU: MUSSOLINE DE LIMA VALÉRIO (Espólio)
ADVOGADO(A): CRISTIANE SICHELERO PINHEIRO (OAB RS066221)
ADVOGADO(A): GABRIEL SICHELERO VIEIRA (OAB RS081328)
ADVOGADO(A): PEDRO ERNESTO ZIMERMANN LIMA (OAB RS119970)
ADVOGADO(A): ELIZABETH CARRARD PINTO (OAB RS124307)
RÉU: JOMARA FREITAS DA SILVA (Sucessão)
ADVOGADO(A): NELSON GOMES MOCINHO TAGLIARI (OAB RS064835)
ADVOGADO(A): MARIA ALICE CUNHA DEON (OAB RS130279)
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: AUGUSTO VALÉRIO (Sucessor)
ADVOGADO(A): MARIA ALICE CUNHA DEON (OAB RS130279)
ADVOGADO(A): NELSON GOMES MOCINHO TAGLIARI (OAB RS064835)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, em saneamento.
1. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO QUANTO À REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO À AJG
No evento 116, EMBDECL1 e evento 123, EMBDECL1, as sucessões dos réus JOMARA e MUSSOLINE opuseram embargos de declaração contra o despacho saneador do evento 107, DESPADEC1, apontando a existência de omissão por parte do juízo ao decidir.
Apontaram que a decisão teria sido omissa quanto à ausência de análise dos pedidos subsidiários formulados nas contestações (evento 87, CONT1 e evento 20, CONT1), os quais requereram a intimação da autora para apresentação de comprovante de renda devidamente atualizado, a fim de possibilitar a análise dos pressupostos para a concessão da AJG.
É o relatório. Fundamento.
Destaco que a decisão embargada, ao apreciar a impugnação à gratuidade, consignou expressamente que "o réu impugnante não logrou êxito em demonstrar, de forma inequívoca, uma alteração substancial no padrão financeiro da autora que justificasse a revogação do benefício ou a exigência de nova documentação".
Dessa forma, o juízo abordou diretamente a alternativa subsidiária formulada pelos réus, concluindo que os argumentos apresentados, que são ônus da parte impugnante, também não eram suficientes para justificar a produção de nova prova documental sobre o tema, de modo que há um enfrentamento logicamente inequívoco do pedido subsidiário.
Nesse ponto, friso que os embargos de declaração podem ser opostos para sanar omissão sobre ponto não apreciado, e não sobre ponto apreciado de forma desfavorável aos embargantes, não se tratando de recurso processual para modificar a decisão prolatada.
Sendo assim, não assiste razão às partes embargantes, pois eleito instrumento inadequado a modificar o decisium atacado, já que não se verifica existência de ao menos um dos vícios descritos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos no evento 116, EMBDECL1 e evento 123, EMBDECL1.
2. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO QUANTO À CONCESSÃO DE PRAZO SUPLEMENTAR
No evento 144, EMBDECL1, o ESPÓLIO DE MUSSOLINE opôs embargos de declaração contra o despacho do evento 136, DESPADEC1, que redesignou a audiência de instrução e julgamento aprazada. Apontou a existência de omissão por parte do juízo ao não analisar o pedido de concessão de prazo suplementar para juntada de documentos, formulado no evento 122, PET1 pelo embargante.
Desde logo, reconheço que o silêncio do despacho embargado sobre o requerimento do réu, formulado tempestivamente, de fato, configura omissão passível de aclaração.
Ademais, o pedido foi formulado dentro do prazo concedido ao réu, o que afasta o argumento de preclusão consumativa levantado pela autora nas contrarrazões, de forma que não há o que se falar em reabertura de prazo precluso, mas em pedido tempestivo de dilação com justificativa objetiva.
Sendo assim, ACOLHO os embargos declaratórios opostos no evento 144, EMBDECL1, de modo que passo à análise do pedido não apreciado.
Requereu o réu a concessão de prazo de 60 dias para juntada dos processos 021/1.13.0001440-9, 21/1.13.0006478-3, 021/1.11.0009756-4, 021/1.10.0010681-2, 021/1.08.0002554-1 e 021/1.10.0003005-0 aos presentes autos, em cumprimento à determinação expressa no evento 107, DESPADEC1, item "7.1", tendo em vista tratarem-se de processos físicos arquivados, o que demandaria o aguardo da análise do pedido de desarquivamento e recebimento dos autos pelas Varas competentes, para posterior digitalização e juntada ao presente feito.
Pois bem, o fato de os processos a serem juntados pelo réu estarem arquivados e armazenados de forma física justificaria a dilação de prazo para a juntada, pela condição acarretar em maiores dificuldades e demora para sua obtenção junto ao juízo/cartório responsável. Todavia, considerando que o pedido foi formulado pelo réu na data de 03/03/2026, vislumbro que houve o lapso temporal de mais de 90 dias até o presente momento (08/06/2026). Ou seja, o réu teve tempo mais que suficiente para realizar as diligências para obtenção dos autos físicos.
Ademais, tendo em vista que a audiência de instrução e julgamento está agendada para acontecer em menos de um mês (02/07/2026), seria incabível conceder o prazo de 60 dias ao réu, sem prejuízo da solenidade.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado no evento 122, PET1 e concedo o prazo dilatório de 05 dias ao réu para juntada dos autos dos processos 021/1.13.0001440-9, 21/1.13.0006478-3, 021/1.11.0009756-4, 021/1.10.0010681-2, 021/1.08.0002554-1 e 021/1.10.0003005-0.
Com a juntada, CONCEDA-SE IMEDIATAMENTE o prazo de 15 dias à parte autora para ciência ou manifestação dos documentos.
Por ora, DÊ-SE VISTA à parte autora quanto aos processos já juntados pelo réu evento 122, PET1, com prazo de 15 dias.
3. DO REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO REMOTA NA AUDIÊNCIA
No evento 151, PET1, requereu, ainda, o sucessor AUGUSTO, sua participação de forma remota na audiência de instrução aprazada, tendo em vista que prestará depoimento pessoal e alegou morar em Itapema/SC.
Considerando que consta comprovado, no sistema Eproc, que o demandado possui domicílio em Itapema/SC, DEFIRO o requerimento, por tratar-se de obstáculo excepcional para sua participação de forma presencial.
Para tanto, atente-se ao seguinte procedimento:
a) Para o acesso à Sala de Audiência Virtual, deverá ser observado o LINK WEBCONFERÊNCIA existente na aba "Audiência" (Ações) do Sistema EPROC, disponível para ser copiado e colado, caso se deseje compartilhar.
b) O acesso à plataforma ocorre por simples clique, diretamente no LINK WEBCONFERÊNCIA no local acima indicado, ou copiando-o e colando no navegador Google Chrome, a fim de garantir uma melhor experiência na utilização da plataforma eletrônica de audiências virtuais. Embora outros navegadores possam funcionar, recomenda-se este pela compatibilidade.
c) No dia e hora da audiência, aguarde o administrador autorizar o ingresso na Sala de Audiência Virtual e tenha consigo documentos de identificação. Preferencialmente, introduza sua identificação ao ingressar. Somente após a autorização do Administrador é que haverá a visualização dos demais participantes da solenidade e certeza de que você participará do Ato, virtualmente.
d) É de inteira responsabilidade dos interessados, advogados, partes e testemunhas, zelar pelo acesso à audiência, pois se trata de ato excepcional a audiência virtual, realizada no exclusivo interesse destes, já que toda a estrutura do Poder Judiciário se encontra presencialmente na Sala de Audiências, como regra, na forma da Lei Processual Civil.
Dúvidas que não estejam claramente explicadas no despacho podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (54) 99606-3690 ou pelo e-mail da assessoria deste Juizado ([email protected]).
4. DA CONCESSÃO DE AJG À RÉ JOMARA
Em atenção aos documentos juntados evento 151, PET1, DEFIRO o requerimento de gratuidade da justiça formulado pela sucessão da ré JOMARA, pois preenchidos os requisitos do art. 98, caput do CPC.
5. DA REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO
Certifico que procedi à retificação do polo passivo, fazendo constar AUGUSTO VALÉRIO apenas como "sucessor de JOMARA FREITAS DA SILVA", a qual passou a constar apenas como "ré" e "sucessão de AUGUSTO VALÉRIO", conforme requerido na petição do evento 151, PET1.
Também registrei a herdeira ANA PAULA VALÉRIO DE LIMA como "inventariante de MUSSOLINE DE LIMA VALÉRIO".
6. DO PROSSEGUIMENTO
Cumpridas as diligências, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimações eletrônicas agendadas.
Diligências legais.
09/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
08/06/2026, 17:10
Publicação
05/06/2026, 03:44
Publicação
05/06/2026, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008209-18.2018.8.21.0021/RS RELATOR: LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA JUNIOR
AUTOR: Wanderleia Josefina Veloso
ADVOGADO(A): Wanderleia Josefina Veloso (OAB RS030304)
AUTOR: DE MORAES & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): Wanderleia Josefina Veloso (OAB RS030304)
RÉU: AUGUSTO VALÉRIO (Sucessão)
ADVOGADO(A): MARIA ALICE CUNHA DEON (OAB RS130279)
ADVOGADO(A): NELSON GOMES MOCINHO TAGLIARI (OAB RS064835)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 153 - 12/05/2026 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008209-18.2018.8.21.0021/RS RELATOR: LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA JUNIOR
AUTOR: Wanderleia Josefina Veloso
ADVOGADO(A): Wanderleia Josefina Veloso (OAB RS030304)
RÉU: MUSSOLINE DE LIMA VALÉRIO (Espólio)
ADVOGADO(A): CRISTIANE SICHELERO PINHEIRO (OAB RS066221)
ADVOGADO(A): GABRIEL SICHELERO VIEIRA (OAB RS081328)
ADVOGADO(A): PEDRO ERNESTO ZIMERMANN LIMA (OAB RS119970)
ADVOGADO(A): ELIZABETH CARRARD PINTO (OAB RS124307)
RÉU: AUGUSTO VALÉRIO (Sucessão)
ADVOGADO(A): MARIA ALICE CUNHA DEON (OAB RS130279)
ADVOGADO(A): NELSON GOMES MOCINHO TAGLIARI (OAB RS064835)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 152 - 02/05/2026 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
03/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2026, 19:18
Ato ordinatório
02/06/2026, 19:18
Conclusão (para despacho)
02/06/2026, 18:46
Expedida/certificada
02/06/2026, 18:45
Expedida/certificada
02/06/2026, 18:44
Documento (Carta)
12/05/2026, 08:39
Documento (Carta)
02/05/2026, 08:42
Petição
15/04/2026, 15:50
Petição
15/04/2026, 10:42
Publicação
08/04/2026, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008209-18.2018.8.21.0021/RS RELATOR: LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA JUNIOR
AUTOR: Wanderleia Josefina Veloso
ADVOGADO(A): Wanderleia Josefina Veloso (OAB RS030304)
AUTOR: DE MORAES & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): Wanderleia Josefina Veloso (OAB RS030304)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 144 - 06/04/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
07/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/04/2026, 16:21
Expedida/certificada
06/04/2026, 16:00
Publicação
30/03/2026, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008209-18.2018.8.21.0021/RS
AUTOR: Wanderleia Josefina Veloso
ADVOGADO(A): Wanderleia Josefina Veloso (OAB RS030304)
AUTOR: DE MORAES & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): Wanderleia Josefina Veloso (OAB RS030304)
RÉU: MUSSOLINE DE LIMA VALÉRIO (Espólio)
ADVOGADO(A): ELIZABETH CARRARD PINTO (OAB RS124307)
ADVOGADO(A): PEDRO ERNESTO ZIMERMANN LIMA (OAB RS119970)
ADVOGADO(A): GABRIEL SICHELERO VIEIRA (OAB RS081328)
ADVOGADO(A): CRISTIANE SICHELERO PINHEIRO (OAB RS066221)
RÉU: JOMARA FREITAS DA SILVA (Sucessão, Sucessor)
ADVOGADO(A): NELSON GOMES MOCINHO TAGLIARI (OAB RS064835)
ADVOGADO(A): MARIA ALICE CUNHA DEON (OAB RS130279)
RÉU: AUGUSTO VALÉRIO (Sucessão)
ADVOGADO(A): MARIA ALICE CUNHA DEON (OAB RS130279)
ADVOGADO(A): NELSON GOMES MOCINHO TAGLIARI (OAB RS064835)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a necessidade de readequação da pauta do Juízo, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 02/07/2026, às 14h45min, mantendo-se inalteradas as demais determinações da decisão do evento 107, DESPADEC1.
Aguarde-se a realização da solenidade.
Intimações eletrônicas agendadas.
Diligências legais.
27/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/03/2026, 17:01
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 16:02
de Instrução e Julgamento (redesignada; Juiz(a))
26/03/2026, 15:59
Expedição de documento (Carta)
17/03/2026, 18:23
Petição
17/03/2026, 16:38
Publicação
05/03/2026, 03:19
Petição
04/03/2026, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008209-18.2018.8.21.0021/RS RELATOR: LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA JUNIOR
AUTOR: Wanderleia Josefina Veloso
ADVOGADO(A): Wanderleia Josefina Veloso (OAB RS030304)
AUTOR: DE MORAES & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): Wanderleia Josefina Veloso (OAB RS030304)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 123 - 03/03/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 15:25
Expedida/certificada
03/03/2026, 15:00
Petição
03/03/2026, 15:00
Petição
03/03/2026, 14:59
Publicação
26/02/2026, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008209-18.2018.8.21.0021/RS RELATOR: LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA JUNIOR
AUTOR: Wanderleia Josefina Veloso
ADVOGADO(A): Wanderleia Josefina Veloso (OAB RS030304)
AUTOR: DE MORAES & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): Wanderleia Josefina Veloso (OAB RS030304)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 116 - 24/02/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 09:40
Expedida/certificada
24/02/2026, 09:22
Publicação
24/02/2026, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008209-18.2018.8.21.0021/RS
AUTOR: Wanderleia Josefina Veloso
ADVOGADO(A): Wanderleia Josefina Veloso (OAB RS030304)
AUTOR: DE MORAES & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): Wanderleia Josefina Veloso (OAB RS030304)
RÉU: MUSSOLINE DE LIMA VALÉRIO (Espólio)
ADVOGADO(A): CRISTIANE SICHELERO PINHEIRO (OAB RS066221)
ADVOGADO(A): GABRIEL SICHELERO VIEIRA (OAB RS081328)
ADVOGADO(A): PEDRO ERNESTO ZIMERMANN LIMA (OAB RS119970)
ADVOGADO(A): ELIZABETH CARRARD PINTO (OAB RS124307)
RÉU: JOMARA FREITAS DA SILVA (Sucessão, Sucessor)
ADVOGADO(A): NELSON GOMES MOCINHO TAGLIARI (OAB RS064835)
ADVOGADO(A): MARIA ALICE CUNHA DEON (OAB RS130279)
RÉU: AUGUSTO VALÉRIO (Sucessão)
ADVOGADO(A): MARIA ALICE CUNHA DEON (OAB RS130279)
ADVOGADO(A): NELSON GOMES MOCINHO TAGLIARI (OAB RS064835)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em atenção ao art. 357 do CPC, passo a sanear o feito.
1. DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA:
Em preliminar de contestação, os réus MUSSOLINE DE LIMA VALÉRIO (ESPÓLIO DE) e JOMARA FREITAS DA SILVA impugnaram a concessão do benefício da gratuidade judiciária à parte autora, arguindo que a declaração de Imposto de Renda juntada nos autos é datada de 2017, sendo que a condição financeira da autora poderia ter melhorado nos últimos anos. Dessa forma, requereram a revogação do benefício concedido à parte autora, ou, alternativamente, a intimação da autora para comprovar a atual hipossuficiência.
Sem razão, contudo, o réu.
Saliento, quanto ao ponto, que o benefício da assistência judiciária gratuita (AJG) foi concedido à parte autora por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento de n.º 0287691-34.2018.8.21.7000 pelo E. TJRS (evento 3, PROCJUDIC2, pág. 17), o qual considerou que os documentos acostados aos autos pela autora à época do ajuizamento da ação (evento 3, PROCJUDIC1, pág. 11), eram suficientes para a comprovação da alegada hipossuficiência.
Ademais, apesar dos referidos documentos datarem no ano de ajuizamento da ação (2018), o réu impugnante não logrou êxito em demonstrar, de forma inequívoca, uma alteração substancial no padrão financeiro da autora que justificasse a revogação do benefício ou a exigência de nova documentação. As alegações formuladas, embora indiquem atividade profissional recorrente, não são suficientes para afastar a presunção de hipossuficiência anteriormente reconhecida.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada e mantenho o benefício da gratuidade judiciária concedido à parte autora.
2. DA ILEGITIMIDADE ATIVA:
Igualmente em preliminar, arguiu o réu MUSSOLINE DE LIMA VALÉRIO (ESPÓLIO DE) que a autora seria ilegítima para cobrar a totalidade dos honorários versados na presente lide, visto que o contrato de honorários advocatícios teria sido firmado individualmente pelo Dr. Herton e pela demandante. Ademais, o instrumento não teria sido estabelecido com a sociedade de advogados, motivo pelo qual deveria ser excluída do feito. Requereu, assim, a extinção do feito em relação a DE MORAES & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS, bem como a limitação da cobrança a apenas 50% da dívida versada, em relação à qual seria a demandante legítima credora.
A referida preliminar também restou suscitada pela corré JOMARA FREITAS DA SILVA, sustentando que o crédito perseguido na presente lide presume-se comum a ambos os contratados, inexistindo qualquer demonstração de que tenha permitido à autora atuar em nome próprio.
A presente preliminar, contudo, confunde-se com o mérito da demanda e depende da análise mais aprofundada das provas constantes nos autos, motivo pelo qual POSTERGO a sua análise, a fim de que ocorra por ocasião da prolação da sentença.
3. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS RÉUS:
Ademais, arguiu o réu MUSSOLINE DE LIMA VALÉRIO (ESPÓLIO DE) seria parte ilegítima para figurar no polo passivo da lide, arguindo que não teria firmado o contrato de honorários advocatícios ora cobrado. Suscita, assim, que o Espólio não poderia ser responsabilizado pelos honorários advocatícios de advogado contratado para defender os interesses pessoais dos herdeiros, motivo pelo qual requereu a extinção do feito em relação a este.
Da mesma forma, suscitou o réu AUGUSTO VALÉRIO não ser parte legítima para compor o polo demandado, sob o mesmo argumento de não estar elencado como contratante no contrato de honorários. Requereu, assim, a extinção do feito em relação ao demandado.
Por fim, arguiu a ré JOMARA FREITAS DA SILVA que apenas o espólio seria o sujeito processual legitimado a figurar no polo passivo da ação, visto que, na condição de inventariante, a ré atuava apenas como representante legal da universalidade, motivo pelo qual seria ilegítima para compor o polo passivo da lide. Dessa forma, requereu igualmente a extinção do feito.
Considerando que a presente preliminar é controvertida, e depende da análise mais aprofundada do contrato de honorários e da relação jurídica estabelecida entre as partes, POSTERGO a sua análise, a fim de que ocorra, oportunamente, por ocasião da sentença.
4. DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA:
Em "preliminar", arguiu a ré JOMARA FREITAS DA SILVA que os valores postulados na presente demanda seriam ilíquidos, sendo imprescindível a realização de arbitramento prévio. Por esse motivo, requereu o reconhecimento da inadequação da via processual eleita, com a consequente extinção do processo nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de liquidez dos valores cobrados.
Considerando que a questão suscitada na presente preliminar é objeto de controvérsia entre as partes, e a resolução do arguido depende de análise mais aprofundada das provas constantes nos autos, POSTERGO, por ora, a análise da preliminar, que deverá ocorrer por ocasião da sentença.
5. DA NULIDADE DO CONTRATO:
A arguida preliminar de nulidade do contrato que previa os honorários advocatícios se confunde com as próprias alegações de mérito, motivo pelo qual sua análise deverá ocorrer em momento oportuno, por ocasião da prolação da sentença.
6. DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À RÉ JOMARA FREITAS DA SILVA:
Por fim, requereu a ré JOMARA FREITAS DA SILVA o deferimento do benefício da gratuidade judiciária, afirmando que inexistiriam bens em nome da demandada, além da alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Contudo, considerando que não aportaram aos autos documentos que comprovem, com suficiência e exatidão, a alegada hipossuficiência econômica da ré, intime-se a demandada, para que, no prazo de 15 dias, apresente cópia da última declaração de Imposto de Renda ou do último contracheque/folha de pagamento, para fins de análise do pedido.
7. DAS PROVAS:
Intimadas as partes para que indicassem as provas que tinham interesse em produzir, os réus AUGUSTO VALÉRIO, JOMARA FREITAS DA SILVA e MUSSOLINE DE LIMA VALÉRIO requereram a designação de audiência de instrução, a fim de ser tomado o depoimento pessoal da autora, bem como a oitiva de uma testemunha (evento 102, PET1). Ademais, pugnou o réu MUSSOLINE DE LIMA VALÉRIO, no evento 104, PET1, pela produção de prova documental, consistente na juntada da cópia de processos diversos.
Por fim, requereu a parte autora, no evento 105, PET1, a produção de prova oral, consistente na tomada de depoimento pessoal dos demandados, além da oitiva de duas testemunhas arroladas.
7.1. DA PROVA DOCUMENTAL:
Indefiro o pedido formulado pelo réu MUSSOLINE DE LIMA VALÉRIO no evento 104, PET1, a fim de que sejam oficiadas as Unidades Judiciárias em que tramitam os processos listados na petição retro, visto que a própria parte pode obter a cópia dos autos e as demais informações pretendidas, independentemente de intervenção judicial, já que se trata da própria parte nos processos suprarreferidos.
De outro modo, concedo o prazo de 15 dias à parte ré, para que, querendo, proceda à juntada dos referidos documentos e informações, sob pena de perda da prova.
Com a juntada da documentação, dê-se vista à parte autora, por igual prazo.
7.2. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO:
Designo audiência de instrução e julgamento, que será realizada de forma presencial na Sala de Audiências da 4ª Vara Cível do Foro de Passo Fundo, para o dia 20/05/2026, às 13h45min.
Na solenidade, será tomado o depoimento pessoal da parte autora, Wanderleia Josefina Veloso, conforme requerido pelos réus no evento 102, PET1 e evento 104, PET1, bem como o depoimento pessoal do réu AUGUSTO VALÉRIO, diante do requerido pela autora no evento 105, PET1.
Na mesma oportunidade, serão ouvidas as testemunhas GISELE BENCK DE MORAES e AMANDA TESTON MENDONÇA, arroladas pela parte autora, e GLADEMIR TRAINOTTI DE LIMA, arrolado pelos réus.
ORIENTAÇÕES PARA A SOLENIDADE
A audiência será presencial, na sala de audiências desta 4ª Vara Cível, situada no 5º andar do Foro da Comarca de Passo Fundo, na Rua General Neto, n.º 486, onde deverão comparecer Advogados e o Juiz.
As partes e prepostos precisarão participar da solenidade somente se houver determinação de depoimento pessoal ou se seu advogado não tiver poderes para transigir. Sem determinação de depoimento pessoal, a presença é facultativa.
Requerimentos de participação virtual deverão ser feitos acompanhados de justificativa idônea, tanto pelas partes, quanto por seus advogados, em nome do interesse público.
As testemunhas e as partes residentes fora da Comarca, em viagem, com enfermidade, lotadas fora da Comarca ou com alguma outra causa relevante, que as impeça de comparecer presencialmente, ficam desde já autorizadas à participação remota - mas deverão apresentar pedido e justificativa ao juízo, o quanto antes.
Toda participação remota deverá ser solicitada formalmente, por escrito, para fins de fornecimento do acesso, conhecimento da parte contrária e do Juízo.
É de responsabilidade exclusiva dos envolvidos eventuais problemas de conexão e de acesso.
No caso de depoimento pessoal, deverá ser procedida à intimação pessoal pelo Cartório por AR, com as advertências legais, sendo dispensada a intimação se o advogado se comprometer a apresentar seu cliente.
Quanto às testemunhas, deverão ser informadas/intimadas pelo advogado, nos termos do artigo 455, caput, §1º, §2º e §3º, do CPC, com comprovação nos autos para fins de pedido de condução mediante vara, em nova data.
Atenção aos funcionários públicos, que deverão ser requisitados - devendo as partes informar tal condição ao juízo.
Caso tenham sido arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, deverão ser intimadas pelo Cartório Judicial, na forma do art. 455, §4º, IV, do CPC.
Dúvidas sobre a solenidade, que não estejam claramente explicadas no despacho, podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (54) 99606-3690 ou pelo e-mail da assessoria deste Juizado ([email protected]).
Ficam autorizadas as intimações, pelo Cartório, pelas vias eletrônicas, observadas as regras de identificação da parte ou da testemunha.
Intimem-se, oficie-se e requisite-se, se necessário.
Diligências legais.
23/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/02/2026, 14:12
Expedida/certificada
20/02/2026, 14:12
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
20/02/2026, 14:12
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 12:44
Petição
16/09/2025, 10:05
Petição
16/09/2025, 08:55
Petição
15/09/2025, 16:37
Petição
27/08/2025, 14:58
Publicação
26/08/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008209-18.2018.8.21.0021/RS
AUTOR: Wanderleia Josefina Veloso
ADVOGADO(A): Wanderleia Josefina Veloso (OAB RS030304)
AUTOR: DE MORAES & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): Wanderleia Josefina Veloso (OAB RS030304)
RÉU: MUSSOLINE DE LIMA VALÉRIO (Espólio)
ADVOGADO(A): CRISTIANE SICHELERO PINHEIRO (OAB RS066221)
ADVOGADO(A): GABRIEL SICHELERO VIEIRA (OAB RS081328)
ADVOGADO(A): PEDRO ERNESTO ZIMERMANN LIMA (OAB RS119970)
RÉU: JOMARA FREITAS DA SILVA (Sucessão, Sucessor)
ADVOGADO(A): NELSON GOMES MOCINHO TAGLIARI (OAB RS064835)
ADVOGADO(A): MARIA ALICE CUNHA DEON (OAB RS130279)
RÉU: AUGUSTO VALÉRIO (Sucessão)
ADVOGADO(A): MARIA ALICE CUNHA DEON (OAB RS130279)
ADVOGADO(A): NELSON GOMES MOCINHO TAGLIARI (OAB RS064835)
ATO ORDINATÓRIO
Prestigiando a economia processual, desde já determino, na sequência, a intimação das partes para indicar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, especialmente no que tange à eventual prova oral, individualizando o que pretende provar com cada uma, observando, nesse caso, o limite estabelecido no artigo 357, §6º, do Código de Processo Civil e o prazo estabelecido no §4º do referido dispositivo processual, que é comum, de 15 dias.
No mesmo prazo, havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverá a parte indicar o respectivo rol, para melhor organização da pauta.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
25/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/08/2025, 14:48
Expedida/certificada
22/08/2025, 14:48
Petição
06/08/2025, 09:51
Publicação
24/07/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008209-18.2018.8.21.0021/RS RELATOR: LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA JUNIOR
AUTOR: Wanderleia Josefina Veloso
ADVOGADO(A): Wanderleia Josefina Veloso (OAB RS030304)
AUTOR: DE MORAES & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): Wanderleia Josefina Veloso (OAB RS030304)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 87 - 22/07/2025 - CONTESTAÇÃO
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 15:08
Expedida/certificada
22/07/2025, 14:51
Petição
09/07/2025, 17:42
Petição
03/07/2025, 10:26
Petição
30/06/2025, 16:08
Publicação
27/06/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008209-18.2018.8.21.0021/RS RELATOR: LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA JUNIOR
AUTOR: Wanderleia Josefina Veloso
ADVOGADO(A): Wanderleia Josefina Veloso (OAB RS030304)
AUTOR: DE MORAES & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): Wanderleia Josefina Veloso (OAB RS030304)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 78 - 18/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 18:56
Expedida/certificada
25/06/2025, 18:38
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 15:48
Petição
05/06/2025, 16:40
Publicação
03/06/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008209-18.2018.8.21.0021/RS
AUTOR: Wanderleia Josefina Veloso
ADVOGADO(A): Wanderleia Josefina Veloso (OAB RS030304)
AUTOR: DE MORAES & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): Wanderleia Josefina Veloso (OAB RS030304)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora intimada para instruir a carta precatória no juízo deprecado, conforme determinação do evento 71.2.
02/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/05/2025, 17:53
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 16:10
Publicação
23/05/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008209-18.2018.8.21.0021/RS
AUTOR: Wanderleia Josefina Veloso
ADVOGADO(A): Wanderleia Josefina Veloso (OAB RS030304)
AUTOR: DE MORAES & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): Wanderleia Josefina Veloso (OAB RS030304)
ATO ORDINATÓRIO
Carta precatória à disposição para instrução e encaminhamento, conforme Ofício-Circular n.º 77/2019-CGJ, devendo a distribuição ser comprovada nos autos. 1
22/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2025, 13:42
Ato ordinatório
21/05/2025, 13:42
Expedição de documento (Carta de ordem)
19/05/2025, 16:47
Petição
15/04/2025, 10:26
Documento (Carta)
17/03/2025, 08:28
Expedição de documento (Carta)
29/01/2025, 09:57
Petição
24/10/2024, 13:42
Confirmada
04/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
24/09/2024, 14:12
Documento (Carta)
10/07/2024, 08:48
Expedição de documento (Carta)
25/06/2024, 14:34
Petição
16/05/2024, 14:20
Documento (Certidão)
16/05/2024, 12:57
Petição
14/05/2024, 13:36
Petição
14/05/2024, 09:10
Confirmada
13/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/05/2024, 17:24
Expedida/certificada
03/05/2024, 17:24
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 16:08
Petição
23/02/2024, 08:41
Confirmada
02/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
23/01/2024, 15:55
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 16:27
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:21
Petição
14/03/2023, 16:38
Petição
09/03/2023, 11:41
Confirmada
19/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
09/02/2023, 14:24
Expedida/certificada
09/02/2023, 14:24
Mero expediente
09/02/2023, 14:24
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 17:42
Petição
26/01/2023, 09:46
Documento (Certidão)
10/12/2022, 20:08
Documento (Certidão)
07/12/2022, 14:16
Documento (Certidão)
04/12/2022, 19:06
Confirmada
28/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
18/11/2022, 14:11
Petição
17/11/2022, 15:41
Petição
16/11/2022, 14:55
Documento (Certidão)
11/11/2022, 19:31
Documento (Carta)
11/11/2022, 07:20
Documento (Carta)
11/11/2022, 07:20
Petição
10/11/2022, 18:11
Petição
10/11/2022, 18:11
Petição
10/11/2022, 18:10
Documento (Carta)
28/10/2022, 07:50
Petição
24/10/2022, 11:36
Expedição de documento (Carta)
14/10/2022, 18:49
Expedição de documento (Carta)
14/10/2022, 18:49
Expedição de documento (Carta)
14/10/2022, 18:49
Petição
31/05/2022, 08:35
Confirmada
30/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
20/05/2022, 15:33
Recebimento
13/03/2022, 03:36
Remessa (outros motivos)
12/03/2022, 22:13
Documento (Outros documentos)
12/03/2022, 22:13
Remessa (outros motivos)
08/03/2022, 13:46
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)