Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000268-04.2012.8.21.2001/RS
EXEQUENTE: COND ED SAO FRANCISCO DE ASSIS
ADVOGADO(A): RENATA BESCKOW (OAB RS057125)
ADVOGADO(A): RENATA BESCKOW
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O pedido do credor deve ser aceito, pois os fatos demonstrados no processo mostram que a devedora descumpriu o dever de manter seu endereço atualizado.
O artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil determina que todas as partes do processo devem manter seus endereços atualizados e informar qualquer mudança. Por isso, o parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil estabelece que são válidas as intimações enviadas ao endereço que consta no processo, mesmo que não sejam recebidas pessoalmente, se a mudança de endereço não foi informada ao juízo.
Neste caso, a devedora foi citada no início do processo no endereço da Avenida Toledo Piza, nº 551, bairro Sarandi, em Porto Alegre (fl. 16 do evento 2, PROCJUDIC3). Apesar disso, as tentativas de intimação no local falharam. As certidões dos evento 149, CERTGM2 e evento 178, CERTGM1 provam que a devedora se mudou sem avisar o juízo.
Além disso, a própria Defensoria Pública informou no processo que não consegue entrar em contato com a devedora devido à falta de dados atualizados, conforme petições nos evento 99, PET1 e evento 133, PET1.
Assim, a falta de informação sobre a mudança de endereço autoriza aplicar a regra de que as intimações enviadas aos endereços cadastrados são válidas. Não é possível atrasar o processo indefinidamente com buscas por novos endereços, o que prejudicaria a cobrança de despesas necessárias para a conservação do próprio imóvel.
Portanto, considera-se realizada a intimação da devedora sobre a penhora do imóvel de matrícula nº 36.095 e sobre a avaliação do bem apresentada no evento 149, CERTGM2.
Intime-se o credor para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o cálculo atualizado da dívida, bem como para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Intime-se a Caixa Econômica Federal (credora fiduciária) sobre a avaliação (evento 149, CERTGM1).
Intimem-se. Cumpra-se.