Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004425-82.2023.8.21.0142/RS
EXEQUENTE: MAIQUE BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO(A): MAIQUE BARBOSA DE SOUZA (OAB RS078171)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em repetição, a comprovação do bloqueio se resume à foto da tela do telefone celular:
Não há, na foto, informação do juízo e do número do processo relacionado a tal retenção de valores. Dessa forma, não é possível a análise do pedido.
As instituições financeiras que atuam no mercado têm o dever de informação e transparência para com o consumidor, conforme Art. 6º, inciso III, Código de Defesa do Consumidor. Ainda, conforme orientações do Banco Central, entidade que tem a prerrogativa de fiscalização do bom atendimento aos usuários, o banco deve informar a origem da ordem judicial, a Vara ou Juízo, o número do processo e do protocolo1.
Conforme evento 169, SISBAJUD1, o valor transferido aos autos é de R$ 345,36 (trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos), diferente daquele apresentado pela parte acima.
Intime-se, nada mais sendo requerido, baixe-se.
1. https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/comunicacao-das-ordens-judiciais-aos-clientes