Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000278-07.2019.8.21.0157/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMINHO DAS AGUAS RS SICREDI CAMINHO DAS AGUAS RS
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
INDEFIRO o pedido de consulta à ferramenta RENAJUD, para localização de possíveis veículos penhoráveis registrados em nome da parte devedora, posto que esta ferramenta se destina à efetiva inserção de restrições veiculares (transferência, circulação ou registro de penhora), não tendo sido idealizada como ferramenta de simples consulta, a qual pode ser feita diretamente pela parte interessada junto aos órgãos de trânsito competentes.
Ainda, a parte não juntou prova negativa das diligências necessárias para localização dos bens do executado, bem como a avaliação do veículo, segundo a tabela Fipe e certidão do veículo devidamente atualizada, obtida junto ao DETRAN, essenciais para a efetivação da penhora.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, diga sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.