Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001059-45.2017.8.21.0142/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB RS030820)
DESPACHO/DECISÃO
Observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, lancei ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD até o limite do valor indicado pelo exequente.
Uma vez bloqueados os valores, foi determinada a transferência para conta judicial remunerada, conforme a minuta que segue, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos ao executado a partir de sua manifestação, conforme previsto no § 3º do art. 854.
Intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado.
Tendo a parte ré comparecido ao feito antes da juntada aos autos da resposta da ordem de bloqueio, intime-se a parte para, querendo, complementar a impugnação apresentada.
Após, com base no art. 10 do NCPC, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo.
Em seguida, voltem conclusos com urgência.