2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha
Partes do Processo
SILVIA MARIA RAFAELI COLLAR
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Reu
Advogados / Representantes
DANILA DA CUNHA PRATES OLIVEIRA
OAB/RS 101730·CPF·Representa: Autor
TACIANA PAULA DOS SANTOS BELUCO
OAB/RS 48923·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Autor
TACIANA PAULA DOS SANTOS BELUCO
OAB/RS 048923·CPF·Representa: Autor
DANILA DA CUNHA PRATES OLIVEIRA
OAB/RS 101730·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Por decisão judicial
08/05/2026, 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/05/2026, 03:00
Por decisão judicial
06/11/2025, 13:33
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:18
Petição
18/10/2025, 10:15
Publicação
06/10/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006483-61.2024.8.21.0065/RS
AUTOR: SILVIA MARIA RAFAELI COLLAR
ADVOGADO(A): DANILA DA CUNHA PRATES OLIVEIRA (OAB RS101730)
ADVOGADO(A): TACIANA PAULA DOS SANTOS BELUCO (OAB RS048923)
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação movida contra o Banco do Brasil que envolve a discussão acerca de alegadas diferenças de valores em conta individual vinculada ao PASEP.
Informo que, foi determinado, pelos Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão da tramitação, em todo território nacional, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
Isto porque, foram publicados, no dia 16 de dezembro de 2024, os acórdãos nos quais foi determinada a afetação dos Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, representativos da controvérsia, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (TEMA 1300/STJ).
Segundo prevê o artigo 1.036 do CPC, sempre que houver multiplicidade de recursos especiais, com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação de 2 (dois) ou mais recursos para julgamento de acordo com o rito dos recursos repetitivos. E, segundo dispõe o artigo 1.037 do CPC, afetados os recursos repetitivos selecionados, o relator, no tribunal superior, identificará com precisão a questão a ser submetida a julgamento, e determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a questão no território nacional.
Visto isso, a relatora dos referidos acórdãos afetados, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, submeteu para julgamento a seguinte questão: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”
Além disso, determinou a suspensão da tramitação de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, até o pronunciamento do STJ, conforme abaixo copiado:
Assim, tendo em vista que a matéria discutida na presente ação é objeto da controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos (TEMA 1300/STJ), sua tramitação deverá ser suspensa.
Diante disso, suspendo o presente processo.
03/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/10/2025, 20:30
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 16:11
Decurso de Prazo
19/07/2025, 00:14
Petição
18/07/2025, 10:57
Publicação
27/06/2025, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006483-61.2024.8.21.0065/RS RELATOR: MARCIO LUCIANO ROSSI BARBIERI HOMEM
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 28 - 12/06/2025 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006483-61.2024.8.21.0065/RS
AUTOR: SILVIA MARIA RAFAELI COLLAR
ADVOGADO(A): DANILA DA CUNHA PRATES OLIVEIRA (OAB RS101730)
ADVOGADO(A): TACIANA PAULA DOS SANTOS BELUCO (OAB RS048923)
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação movida contra o Banco do Brasil que envolve a discussão acerca de alegadas diferenças de valores em conta individual vinculada ao PASEP.
Informo que, foi determinado, pelos Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão da tramitação, em todo território nacional, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
Isto porque, foram publicados, no dia 16 de dezembro de 2024, os acórdãos nos quais foi determinada a afetação dos Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, representativos da controvérsia, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (TEMA 1300/STJ).
Segundo prevê o artigo 1.036 do CPC, sempre que houver multiplicidade de recursos especiais, com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação de 2 (dois) ou mais recursos para julgamento de acordo com o rito dos recursos repetitivos. E, segundo dispõe o artigo 1.037 do CPC, afetados os recursos repetitivos selecionados, o relator, no tribunal superior, identificará com precisão a questão a ser submetida a julgamento, e determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a questão no território nacional.
Visto isso, a relatora dos referidos acórdãos afetados, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, submeteu para julgamento a seguinte questão: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”
Além disso, determinou a suspensão da tramitação de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, até o pronunciamento do STJ, conforme abaixo copiado:
Assim, tendo em vista que a matéria discutida na presente ação é objeto da controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos (TEMA 1300/STJ), sua tramitação deverá ser suspensa.
Diante disso, suspendo o presente processo.
03/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/10/2025, 20:30
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 16:11
Decurso de Prazo
19/07/2025, 00:14
Petição
18/07/2025, 10:57
Publicação
27/06/2025, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006483-61.2024.8.21.0065/RS RELATOR: MARCIO LUCIANO ROSSI BARBIERI HOMEM
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 28 - 12/06/2025 - PETIÇÃO
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 18:48
Expedida/certificada
25/06/2025, 18:32
Petição
12/06/2025, 10:44
Publicação
23/05/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006483-61.2024.8.21.0065/RS
AUTOR: SILVIA MARIA RAFAELI COLLAR
ADVOGADO(A): DANILA DA CUNHA PRATES OLIVEIRA (OAB RS101730)
ADVOGADO(A): TACIANA PAULA DOS SANTOS BELUCO (OAB RS048923)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que, querendo, manifeste-se sobre a petição retro (21.1), no prazo legal, em observância ao princípio do contraditório.
No silêncio, voltem conclusos.
Cumpra-se.