2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha
Partes do Processo
MARIA ELIZABETE DE BORBA MUNIZ
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Reu
Advogados / Representantes
TACIANA PAULA DOS SANTOS BELUCO
OAB/RS 48923·CPF·Representa: Autor
DANILA DA CUNHA PRATES OLIVEIRA
OAB/RS 101730·CPF·Representa: Autor
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB/SP 220917·CPF·Representa: Autor
TACIANA PAULA DOS SANTOS BELUCO
OAB/RS 048923·CPF·Representa: Autor
TACIANA PAULA DOS SANTOS BELUCO
OAB/RS 48923·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Por decisão judicial
26/05/2026, 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/05/2026, 03:00
Por decisão judicial
24/11/2025, 16:29
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:11
Petição
27/10/2025, 10:46
Publicação
24/10/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006486-16.2024.8.21.0065/RS
AUTOR: MARIA ELIZABETE DE BORBA MUNIZ
ADVOGADO(A): DANILA DA CUNHA PRATES OLIVEIRA (OAB RS101730)
ADVOGADO(A): TACIANA PAULA DOS SANTOS BELUCO (OAB RS048923)
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação movida contra o Banco do Brasil que envolve a discussão acerca de alegadas diferenças de valores em conta individual vinculada ao PASEP.
Informo que, foi determinado, pelos Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão da tramitação, em todo território nacional, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
Isto porque, foram publicados, no dia 16 de dezembro de 2024, os acórdãos nos quais foi determinada a afetação dos Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, representativos da controvérsia, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (TEMA 1300/STJ).
Segundo prevê o artigo 1.036 do CPC, sempre que houver multiplicidade de recursos especiais, com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação de 2 (dois) ou mais recursos para julgamento de acordo com o rito dos recursos repetitivos. E, segundo dispõe o artigo 1.037 do CPC, afetados os recursos repetitivos selecionados, o relator, no tribunal superior, identificará com precisão a questão a ser submetida a julgamento, e determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a questão no território nacional.
Visto isso, a relatora dos referidos acórdãos afetados, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, submeteu para julgamento a seguinte questão: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”
Além disso, determinou a suspensão da tramitação de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, até o pronunciamento do STJ, conforme abaixo copiado:
Assim, tendo em vista que a matéria discutida na presente ação é objeto da controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos (TEMA 1300/STJ), sua tramitação deverá ser suspensa.
Diante disso, suspendo o presente processo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006486-16.2024.8.21.0065/RS
AUTOR: MARIA ELIZABETE DE BORBA MUNIZ
ADVOGADO(A): DANILA DA CUNHA PRATES OLIVEIRA (OAB RS101730)
ADVOGADO(A): TACIANA PAULA DOS SANTOS BELUCO (OAB RS048923)
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação movida contra o Banco do Brasil que envolve a discussão acerca de alegadas diferenças de valores em conta individual vinculada ao PASEP.
Informo que, foi determinado, pelos Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão da tramitação, em todo território nacional, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
Isto porque, foram publicados, no dia 16 de dezembro de 2024, os acórdãos nos quais foi determinada a afetação dos Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, representativos da controvérsia, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (TEMA 1300/STJ).
Segundo prevê o artigo 1.036 do CPC, sempre que houver multiplicidade de recursos especiais, com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação de 2 (dois) ou mais recursos para julgamento de acordo com o rito dos recursos repetitivos. E, segundo dispõe o artigo 1.037 do CPC, afetados os recursos repetitivos selecionados, o relator, no tribunal superior, identificará com precisão a questão a ser submetida a julgamento, e determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a questão no território nacional.
Visto isso, a relatora dos referidos acórdãos afetados, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, submeteu para julgamento a seguinte questão: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”
Além disso, determinou a suspensão da tramitação de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, até o pronunciamento do STJ, conforme abaixo copiado:
Assim, tendo em vista que a matéria discutida na presente ação é objeto da controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos (TEMA 1300/STJ), sua tramitação deverá ser suspensa.
Diante disso, suspendo o presente processo.
23/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/10/2025, 17:02
Comunicação eletrônica
20/10/2025, 14:00
Comunicação eletrônica
23/09/2025, 20:58
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 15:33
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:09
Petição
29/07/2025, 17:07
Petição
29/07/2025, 11:35
Ato ordinatório
29/07/2025, 09:03
Petição
23/07/2025, 11:47
Publicação
16/07/2025, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006486-16.2024.8.21.0065/RS
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
À parte ré para efetuar o pagamento dos honorários.
15/07/2025, 00:00
Movimentação processual
14/07/2025, 15:51
Expedida/certificada
14/07/2025, 15:47
Petição
01/07/2025, 16:31
Confirmada
01/07/2025, 16:31
Expedida/certificada
25/06/2025, 16:55
Petição
11/06/2025, 16:57
Petição
09/06/2025, 09:50
Petição
26/05/2025, 16:59
Publicação
23/05/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006486-16.2024.8.21.0065/RS
AUTOR: MARIA ELIZABETE DE BORBA MUNIZ
ADVOGADO(A): DANILA DA CUNHA PRATES OLIVEIRA (OAB RS101730)
ADVOGADO(A): TACIANA PAULA DOS SANTOS BELUCO (OAB RS048923)
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o interesse da parte ré na realização de perícia contábil, defiro o pedido de evento 24.1.
Assim, nomeio perito a atuar no feito ANTONIO CARLOS AGUIAR SCHILLING, para dizer se tem interesse em assumir o encargo, e para apresentar pretensão honorária que ficará a cargo da parte ré.
Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de cinco dias, se manifeste acerca da aceitação do encargo.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem assistente técnico, querendo, e apresentem quesitos.
Efetuado o pagamento dos honorários e apresentados os quesitos, intime-se o perito para apresentar o laudo no prazo de 30 dias