Procedimento Comum CívelCédula de Crédito RuralProcedimento Comum Cível
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/05/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Judicial da Comarca de São José do Ouro
Partes do Processo
OLEOPLAN S.A. OLEOS VEGETAIS PLANALTO
CNPJ
Autor
EDSON JOSE BARP
CPF
Reu
MAGNA REGINA TESSARO BARP
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO CARNIEL
OAB/RS 120640·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO DA SILVA NUNES STEDILE
OAB/RS 122644·CPF·Representa: Autor
EVELISE CARLA DO NASCIMENTO
OAB/RS 45854·CPF·Representa: Autor
LUIS AURELIO PALMA DE AZEVEDO
OAB/RS 24610·CPF·Representa: Autor
JOÃO FRANCISCO DE FARIAS SANTOS
OAB/RS 30017·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000068-90.2012.8.21.0127/RS AUTOR: OLEOPLAN S.A. OLEOS VEGETAIS PLANALTO
ADVOGADO(A): EVELISE CARLA DO NASCIMENTO (OAB RS045854)
ADVOGADO(A): LUIS AURELIO PALMA DE AZEVEDO (OAB RS024610)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução principal em relação aos executados EDSON JOSÉ BARP e MAGNA REGINA TESSARO BARP, diante da impossibilidade de cobrança do débito principal neste feito, da inexigibilidade dos honorários sucumbenciais e da ausência de outros bens passíveis de penhora em nome dos excipientes.
03/08/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000068-90.2012.8.21.0127/RS RÉU: MAGNA REGINA TESSARO BARP
ADVOGADO(A): GUSTAVO DA SILVA NUNES STEDILE (OAB RS122644)
ADVOGADO(A): TIAGO CARNIEL (OAB RS120640)
RÉU: EDSON JOSE BARP
ADVOGADO(A): GUSTAVO DA SILVA NUNES STEDILE (OAB RS122644)
ADVOGADO(A): TIAGO CARNIEL (OAB RS120640)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução principal em relação aos executados EDSON JOSÉ BARP e MAGNA REGINA TESSARO BARP, diante da impossibilidade de cobrança do débito principal neste feito, da inexigibilidade dos honorários sucumbenciais e da ausência de outros bens passíveis de penhora em nome dos excipientes.
03/08/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/06/2026, 12:28
Petição
26/06/2026, 10:08
Decurso de Prazo
26/06/2026, 00:06
Petição
25/06/2026, 22:29
Petição
25/06/2026, 21:02
Petição
08/06/2026, 16:31
Documento (Certidão)
08/06/2026, 13:46
Publicação
02/06/2026, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000068-90.2012.8.21.0127/RS
AUTOR: OLEOPLAN S.A. OLEOS VEGETAIS PLANALTO
ADVOGADO(A): LUIS AURELIO PALMA DE AZEVEDO (OAB RS024610)
RÉU: MAGNA REGINA TESSARO BARP
ADVOGADO(A): GUSTAVO DA SILVA NUNES STEDILE (OAB RS122644)
ADVOGADO(A): TIAGO CARNIEL (OAB RS120640)
RÉU: EDSON JOSE BARP
ADVOGADO(A): GUSTAVO DA SILVA NUNES STEDILE (OAB RS122644)
ADVOGADO(A): TIAGO CARNIEL (OAB RS120640)
RÉU: COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA OURENSE LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO FRANCISCO DE FARIAS SANTOS (OAB RS030017)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Da Exceção de Pré-Executividade do evento 217, DOC1, dê-se vista ao Excepto, no prazo de 15 dias.
Diligências legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000068-90.2012.8.21.0127/RS
AUTOR: OLEOPLAN S.A. OLEOS VEGETAIS PLANALTO
ADVOGADO(A): LUIS AURELIO PALMA DE AZEVEDO (OAB RS024610)
RÉU: MAGNA REGINA TESSARO BARP
ADVOGADO(A): GUSTAVO DA SILVA NUNES STEDILE (OAB RS122644)
ADVOGADO(A): TIAGO CARNIEL (OAB RS120640)
RÉU: EDSON JOSE BARP
ADVOGADO(A): GUSTAVO DA SILVA NUNES STEDILE (OAB RS122644)
ADVOGADO(A): TIAGO CARNIEL (OAB RS120640)
RÉU: COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA OURENSE LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO FRANCISCO DE FARIAS SANTOS (OAB RS030017)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Da Exceção de Pré-Executividade do evento 217, DOC1, dê-se vista ao Excepto, no prazo de 15 dias.
Diligências legais.
01/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
29/05/2026, 10:24
Conclusão (para despacho)
28/05/2026, 14:08
Petição
27/05/2026, 18:35
Petição
27/05/2026, 17:10
Petição
27/05/2026, 17:05
Publicação
15/05/2026, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000068-90.2012.8.21.0127/RS
AUTOR: OLEOPLAN S.A. OLEOS VEGETAIS PLANALTO
ADVOGADO(A): LUIS AURELIO PALMA DE AZEVEDO (OAB RS024610)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte exequente para atender integralmente ao ato evento 192, ATOORD1, devendo indicar o endereço completo dos imóveis a serem avaliados (rua/av, nome, nº, complemento, bairro, cidade, CEP), a fim de possibilitar o devido zoneamento no sistema.
14/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/05/2026, 13:33
Decurso de Prazo
12/05/2026, 00:07
Publicação
16/04/2026, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000068-90.2012.8.21.0127/RS
AUTOR: OLEOPLAN S.A. OLEOS VEGETAIS PLANALTO
ADVOGADO(A): LUIS AURELIO PALMA DE AZEVEDO (OAB RS024610)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte exequente para atender integralmente ao ato evento 192, ATOORD1, devendo indicar o endereço completo dos imóveis a serem avaliados (rua/av, nome, nº, complemento, bairro, cidade, CEP), a fim de possibilitar o devido zoneamento no sistema.
15/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
14/04/2026, 10:54
Publicação
25/03/2026, 03:40
Petição
24/03/2026, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000068-90.2012.8.21.0127/RS
AUTOR: OLEOPLAN S.A. OLEOS VEGETAIS PLANALTO
ADVOGADO(A): LUIS AURELIO PALMA DE AZEVEDO (OAB RS024610)
ATO ORDINATÓRIO
Fica concedido o prazo solicitado, nos termos do art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ.
Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado.
Encerrado o prazo, informe como pretende prosseguir, sob pena de extinção ou baixa e arquivamento do processo.
24/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/03/2026, 17:10
Ato ordinatório
23/03/2026, 17:10
Petição
18/03/2026, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 10:05
Decurso de Prazo
04/03/2026, 00:06
Petição
03/03/2026, 14:11
Publicação
25/02/2026, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000068-90.2012.8.21.0127/RS
AUTOR: OLEOPLAN S.A. OLEOS VEGETAIS PLANALTO
ADVOGADO(A): LUIS AURELIO PALMA DE AZEVEDO (OAB RS024610)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para juntar aos autos matrícula atualizada do imóvel para expedição do termo de penhora, conforme art. 567, XXIX da Consolidação Normativa Judicial, bem como indicar o endereço completo dos imóveis a serem avaliados (logradouro, número, bairro, CEP), a fim de possibilitar o devido zoneamento no sistema.
Ainda, intime-se para juntar cálculo atualizado do débito.
Outrossim, deverá a parte autora recolher uma despesa de condução RURAL, referente à condução do oficial de justiça.
24/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/02/2026, 21:22
Publicação
06/02/2026, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000068-90.2012.8.21.0127/RS
AUTOR: OLEOPLAN S.A. OLEOS VEGETAIS PLANALTO
ADVOGADO(A): LUIS AURELIO PALMA DE AZEVEDO (OAB RS024610)
RÉU: COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA OURENSE LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO FRANCISCO DE FARIAS SANTOS (OAB RS030017)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a penhora do(s) bem imóvel(is) indicado(s), mediante a lavratura do respectivo termo nos autos, nos termos do artigo 838 e § 1º do artigo 845, do CPC.
A seguir entregue-se ao exequente cópia do termo para que efetue a correspondente averbação no registro competente, trazendo aos autos, no prazo de 10 dias, matrícula(s) atualizada(s) comprovando o registro da penhora.
De resto, com a elaboração do auto, expeça-se mandado de avaliação do(s) bem e intimação do executado tanto da penhora quanto da estimativa dada, bem como de que ficou constituído depositário do(s) imóvel(is).
Por fim, intime-se o credor a juntar demonstrativo atualizado do débito e se manifestar sobre o prosseguimento.
Intimem-se.
Havendo necessidade, a presente decisão vale como ofício.
Dil.
05/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
04/02/2026, 16:52
Mero expediente
04/02/2026, 16:52
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 14:02
Petição
03/02/2026, 20:10
Publicação
22/01/2026, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000068-90.2012.8.21.0127/RS
AUTOR: OLEOPLAN S.A. OLEOS VEGETAIS PLANALTO
ADVOGADO(A): LUIS AURELIO PALMA DE AZEVEDO (OAB RS024610)
ATO ORDINATÓRIO
Diga o credor sobre o prosseguimento do feito, nos termos do evento 171, DESPADEC1.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/01/2026, 09:30
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:12
Publicação
24/11/2025, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000068-90.2012.8.21.0127/RS
AUTOR: OLEOPLAN S.A. OLEOS VEGETAIS PLANALTO
ADVOGADO(A): LUIS AURELIO PALMA DE AZEVEDO (OAB RS024610)
ATO ORDINATÓRIO
Diga o credor sobre o prosseguimento do feito, nos termos do evento 171, DESPADEC1.
21/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/11/2025, 17:52
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:16
Publicação
28/10/2025, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000068-90.2012.8.21.0127/RS
AUTOR: OLEOPLAN S.A. OLEOS VEGETAIS PLANALTO
ADVOGADO(A): LUIS AURELIO PALMA DE AZEVEDO (OAB RS024610)
RÉU: COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA OURENSE LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO FRANCISCO DE FARIAS SANTOS (OAB RS030017)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Reanalisando o feito, verifico que as decisões proferidas nos evento 154, DESPADEC1 e evento 164, DESPADEC1, que determinaram a avaliação de bem imóvel, foram proferidas com base em premissa equivocada, motivo pelo qual devem ser revistas de ofício.
A penhora no rosto dos autos é medida que visa garantir ao credor o resultado útil de outra demanda na qual seu devedor figure como credor. No tradicional 'Vocabulário Jurídico', Plácido e Silva conceitua a Penhora no Rosto dos Autos como sendo a "penhora feita em direito ou ação do executado, pendente em juízo. (…) é a penhora a que se procede dentro da ação que está sendo promovida pelo executado, a fim de que o exequente dele se garanta ou traga a seu proveito o resultado que obtiver na ação em curso, quando também liquidada pela execução."
O artigo 860 do Código de Processo Civil dispõe o seguinte:
Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado.
No caso concreto, a constrição deferida no evento 133, DESPADEC1 e efetivada no evento 139, TERMOPENH1 recaiu sobre os direitos e créditos que os executados pessoas físicas possuem ou venham a possuir nos autos do processo nº 5000596-17.2018.8.21.0127. Contudo, a parte exequente, nas petições dos evento 152, PET1 e evento 159, PET1, postulou a avaliação do imóvel objeto daquela lide (matrícula nº 178 do Registro de Imóveis de São José do Ouro/RS), como se a penhora tivesse recaído diretamente sobre o bem, e não sobre o direito litigioso. Tal pretensão é juridicamente inviável. A penhora no rosto dos autos não se confunde com a penhora do bem que é objeto da outra ação. A constrição deferida atinge apenas a expectativa de direito dos executados, ou seja, o resultado que eventualmente lhes for favorável ao final daquele processo.
Assim, o que se conclui é que não é possível determinar, nestes autos, a avaliação de um bem cuja propriedade e direitos estão sendo discutidos em outra demanda, sob pena de indevida ingerência na esfera jurídica daquele processo e de eventuais terceiros. A efetivação da penhora somente ocorrerá sobre o que vier a caber aos executados ao término da demanda nº 5000596-17.2018.8.21.0127.
Isso posto, REVOGO as decisões proferidas nos evento 154, DESPADEC1 e evento 164, DESPADEC1 e, por consequência, INDEFIRO os pedidos da parte exequente, formulados nos evento 152, PET1 e evento 159, PET1, de expedição de mandado de avaliação do imóvel de matrícula nº 178 do Registro de Imóveis de São José do Ouro/RS.
No mais, diga o Credor sobre o prosseguimento do feito.
Intimação automática.
Diligências legais.
27/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/10/2025, 09:32
Mero expediente
26/10/2025, 09:32
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 15:33
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:15
Publicação
24/09/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000068-90.2012.8.21.0127/RS
AUTOR: OLEOPLAN S.A. OLEOS VEGETAIS PLANALTO
ADVOGADO(A): LUIS AURELIO PALMA DE AZEVEDO (OAB RS024610)
RÉU: COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA OURENSE LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO FRANCISCO DE FARIAS SANTOS (OAB RS030017)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Na petição do evento 159, PET1, a parte exequente esclarece que o pedido formulado no evento 152, PET1 tem por objeto o imóvel de matrícula nº 178 do Registro de Imóveis de São José do Ouro/RS, juntando a respectiva matrícula e levantamento planimétrico.
Diante do exposto, DETERMINO:
A retificação do mandado de avaliação anteriormente determinado no evento 154, DESPADEC1, para que conste expressamente que o objeto da avaliação é o imóvel de matrícula nº 178 do Registro de Imóveis de São José do Ouro/RS;
Expeça-se mandado de avaliação do referido imóvel, a ser cumprido por Oficial de Justiça;
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique o endereço completo e correto do bem a ser avaliado, bem como recolha as custas necessárias para a diligência, caso ainda não o tenha feito;
Após a juntada do laudo de avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias;
Na sequência, voltem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito.
Intimem-se.
23/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/09/2025, 15:22
Expedida/certificada
22/09/2025, 15:22
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 13:24
Movimentação processual
19/08/2025, 11:51
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:27
Petição
21/07/2025, 13:51
Publicação
14/07/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000068-90.2012.8.21.0127/RS
AUTOR: OLEOPLAN S.A. OLEOS VEGETAIS PLANALTO
ADVOGADO(A): LUIS AURELIO PALMA DE AZEVEDO (OAB RS024610)
RÉU: COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA OURENSE LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO FRANCISCO DE FARIAS SANTOS (OAB RS030017)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado no evento 99, TERMOPENH1. O ato deverá ser cumprido por Oficial de Justiça.
Intime-se o Credor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique o endereço completo e correto do bem a ser avaliado, bem como recolha as custas necessárias para a diligência, caso ainda não o tenha feito.
Diligencie-se.
11/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/07/2025, 16:44
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 18:47
Petição
09/07/2025, 18:44
Publicação
18/06/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000068-90.2012.8.21.0127/RS
AUTOR: OLEOPLAN S.A. OLEOS VEGETAIS PLANALTO
ADVOGADO(A): LUIS AURELIO PALMA DE AZEVEDO (OAB RS024610)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte autora para dar prosseguimento ao processo no prazo de 15 dias.
17/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/06/2025, 14:48
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:21
Publicação
23/05/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000068-90.2012.8.21.0127/RS
AUTOR: OLEOPLAN S.A. OLEOS VEGETAIS PLANALTO
ADVOGADO(A): LUIS AURELIO PALMA DE AZEVEDO (OAB RS024610)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte autora para dar prosseguimento ao processo no prazo de 15 dias.
22/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2025, 13:47
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:31
Confirmada
20/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
10/04/2025, 17:08
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 17:04
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:06
Petição
18/03/2025, 12:00
Confirmada
08/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
26/02/2025, 14:07
deferimento
26/02/2025, 14:07
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 17:25
Petição
20/02/2025, 17:17
Expedida/certificada
18/02/2025, 14:05
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 13:01
Petição
18/02/2025, 10:45
Confirmada
09/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
30/01/2025, 14:29
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:20
Confirmada
09/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/11/2024, 12:32
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:17
Confirmada
03/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
24/10/2024, 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/10/2024, 03:02
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
23/09/2024, 14:48
Petição
17/09/2024, 16:22
Confirmada
07/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
28/08/2024, 12:57
Petição
27/08/2024, 09:38
Petição
23/08/2024, 16:06
Confirmada
15/08/2024, 23:59
Confirmada
10/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/08/2024, 14:43
Expedida/certificada
05/08/2024, 14:17
Petição
02/08/2024, 11:12
Expedida/certificada
31/07/2024, 21:21
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
31/07/2024, 19:44
Decurso de Prazo
09/07/2024, 01:23
Petição
17/06/2024, 10:17
Confirmada
16/06/2024, 23:59
Confirmada
07/06/2024, 15:34
Expedida/certificada
06/06/2024, 14:46
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:28
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2024, 11:04
Documento (Certidão)
15/05/2024, 17:56
Documento (Certidão)
07/05/2024, 17:29
Documento (Certidão)
06/05/2024, 11:30
Documento (Certidão)
02/05/2024, 13:27
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:39
Petição
22/04/2024, 18:54
Confirmada
10/04/2024, 23:59
Petição
02/04/2024, 13:37
Confirmada
01/04/2024, 16:09
Confirmada
31/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
31/03/2024, 14:03
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
31/03/2024, 13:58
Expedida/certificada
21/03/2024, 19:04
Conclusão (para despacho)
14/03/2024, 14:12
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:13
Decurso de Prazo
05/03/2024, 01:11
Confirmada
18/02/2024, 23:59
Confirmada
08/02/2024, 23:59
Movimentação processual
08/02/2024, 12:57
Expedida/certificada
08/02/2024, 12:57
Petição
30/01/2024, 16:09
Expedida/Certificada
29/01/2024, 21:52
Expedida/certificada
29/01/2024, 21:45
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
29/01/2024, 21:45
Petição
27/11/2023, 17:36
Decurso de Prazo
07/11/2023, 01:14
Confirmada
02/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
23/10/2023, 14:52
Ato ordinatório
23/10/2023, 14:52
Petição
20/10/2023, 15:16
Confirmada
13/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
03/10/2023, 16:53
Expedida/certificada
03/10/2023, 16:53
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 11:33
Petição
09/08/2023, 20:02
Confirmada
05/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
26/07/2023, 00:26
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 13:05
Decurso de Prazo
15/07/2023, 01:05
Documento (Certidão)
12/07/2023, 18:02
Confirmada
22/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
12/06/2023, 14:00
Decurso de Prazo
30/05/2023, 01:22
Confirmada
08/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
28/04/2023, 15:46
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:21
Confirmada
13/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
03/03/2023, 16:13
Petição
05/02/2023, 18:22
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 08:54
Decurso de Prazo
02/02/2023, 01:11
Documento (Certidão)
10/12/2022, 22:08
Documento (Certidão)
07/12/2022, 18:31
Confirmada
01/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
21/11/2022, 15:38
Petição
08/08/2022, 10:04
Confirmada
05/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
26/07/2022, 14:51
Mero expediente
26/07/2022, 14:51
Conclusão (para despacho)
26/07/2022, 12:25
Petição
25/07/2022, 14:49
Confirmada
03/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
23/06/2022, 17:19
Mero expediente
23/06/2022, 17:19
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 15:11
Decurso de Prazo
22/06/2022, 01:10
Petição
21/06/2022, 11:54
Confirmada
28/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
18/05/2022, 23:56
Expedida/certificada
18/05/2022, 23:56
Remessa (outros motivos)
12/01/2022, 08:02
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 08:02
Remessa (outros motivos)
11/01/2022, 11:55
Movimentação processual
22/09/2021, 17:50
Recebimento
19/08/2021, 03:14
Remessa (outros motivos)
18/08/2021, 18:09
Remessa (outros motivos)
18/08/2021, 11:03
Recebimento
24/11/2020, 15:08
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
05/10/2020, 17:04
Recebimento
20/11/2019, 14:32
Recebimento
11/03/2019, 15:19
Recebimento
15/02/2019, 12:46
Recebimento
24/08/2018, 16:43
Recebimento
14/08/2018, 17:48
Recebimento
13/06/2018, 11:55
Recebimento
11/06/2018, 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2018, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 18:22
Recebimento
28/05/2018, 10:00
Recebimento
25/05/2018, 15:44
Conclusão (para despacho)
24/05/2018, 13:56
Documento (Outros documentos)
24/05/2018, 13:52
Recebimento
24/05/2018, 13:20
Recebimento
16/05/2018, 13:50
Recebimento
16/05/2018, 13:48
Recebimento
27/03/2018, 18:10
Recebimento
08/03/2018, 15:20
Recebimento
06/03/2018, 16:34
Recebimento
13/12/2017, 15:18
Recebimento
02/12/2017, 15:24
Recebimento
16/08/2017, 16:17
Recebimento
14/03/2017, 16:31
Petição (Petição (outras))
14/03/2017, 16:28
Documento (Outros documentos)
14/03/2017, 16:28
Recebimento
09/03/2017, 16:32
Recebimento
24/02/2017, 13:14
Expedição de documento (Carta)
24/02/2017, 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2016, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2016, 19:38
Recebimento
08/11/2016, 13:11
Recebimento
22/07/2016, 11:48
Recebimento
19/04/2016, 13:52
Recebimento
25/03/2016, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2013, 09:49
Recebimento
28/08/2013, 14:07
Recebimento
08/08/2013, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2013, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2012, 10:48
Documento (Mandado)
02/08/2012, 16:16
Apensamento (Suspensão da posse ou restrição do porte de armas)