Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002901-22.2025.8.21.0064/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO JAGUARI E ZONA DA MATA - SICREDI VALE DO JAGUARI E ZONA DA MATA RS/MG
ADVOGADO(A): RODRIGO STUSSI DE VASCONCELOS (OAB SP386063)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os embargos de declaração do evento 15, EMBDECL1, pois tempestivos.
No mérito, tenho que assiste razão ao embargante, pois se trata de erro material a ser corrigido.
Assim, ACOLHO os embargos de declaração opostos para o fim de retificar a decisão de evento 15, EMBDECL1, a qual passa a ter a seguinte redação:
Recolhidas as custas (Evento 10), recebo a inicial.
As partes realizaram acordo ao evento 6, ACORDO1.
Homologo o acordo firmado entre as partes.
Suspendo o feito como requerido no acordo, na forma do art. 922, do CPC, determinando o arquivamento administrativo, diante do lapso temporal ajustado para pagamento do débito, sendo possibilitado à parte o prosseguimento mediante simples petição.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção da presente execução pelo pagamento.
Intinção automatizada.
Dil. Legais.