Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000740-11.2012.8.21.0059/RS
EXEQUENTE: ADM DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB SP076458)
ADVOGADO(A): NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB SP185048)
ADVOGADO(A): THIAGO SOARES GERBASI (OAB SP300019)
EXECUTADO: NINA COLLETA MACHADO (Espólio)
ADVOGADO(A): THIAGO TUTIKIAN NICHELE BIER (OAB RS102810)
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO BIER (OAB RS014834)
EXECUTADO: JOSE TERRA MACHADO (Espólio)
ADVOGADO(A): THIAGO TUTIKIAN NICHELE BIER (OAB RS102810)
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO BIER (OAB RS014834)
EXECUTADO: CRISTIANE SILVA BORBA
ADVOGADO(A): RENATO LUIS STUEPP CAVALCANTI (OAB RS033438)
EXECUTADO: REGIS HONORIO MEREGALLI DA SILVA
ADVOGADO(A): LEONARDO OLIVEIRA SALGUEIRO (OAB RS062265)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Com o trânsito em julgado dos embargos apensos (50007419320128210059), venham para a análise da necessidade, ou não, de levantamento da penhora, em relação aos espólios executados.
Diligências legais.
11/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/07/2025, 14:54
Expedida/certificada
10/07/2025, 14:54
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 15:34
Petição
26/06/2025, 16:48
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:07
Petição
16/06/2025, 21:03
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:21
Petição
13/06/2025, 21:17
Publicação
09/06/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000740-11.2012.8.21.0059/RS RELATOR: JULIANO PEREIRA BREDA
EXEQUENTE: ADM DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB SP076458)
ADVOGADO(A): NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB SP185048)
ADVOGADO(A): THIAGO SOARES GERBASI (OAB SP300019)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 215 - 05/06/2025 - PETIÇÃO
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 16:21
Expedida/certificada
05/06/2025, 16:00
Petição
05/06/2025, 15:16
Confirmada
31/05/2025, 23:59
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:31
Publicação
23/05/2025, 03:43
Publicação
23/05/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000740-11.2012.8.21.0059/RS RELATOR: JULIANO PEREIRA BREDA
EXEQUENTE: ADM DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB SP076458)
ADVOGADO(A): NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB SP185048)
ADVOGADO(A): THIAGO SOARES GERBASI (OAB SP300019)
EXECUTADO: NINA COLLETA MACHADO (Espólio)
ADVOGADO(A): THIAGO TUTIKIAN NICHELE BIER (OAB RS102810)
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO BIER (OAB RS014834)
EXECUTADO: JOSE TERRA MACHADO (Espólio)
ADVOGADO(A): THIAGO TUTIKIAN NICHELE BIER (OAB RS102810)
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO BIER (OAB RS014834)
EXECUTADO: CRISTIANE SILVA BORBA
ADVOGADO(A): RENATO LUIS STUEPP CAVALCANTI (OAB RS033438)
EXECUTADO: REGIS HONORIO MEREGALLI DA SILVA
ADVOGADO(A): LEONARDO OLIVEIRA SALGUEIRO (OAB RS062265)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 199 - 21/05/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000740-11.2012.8.21.0059/RS
EXEQUENTE: ADM DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB SP076458)
ADVOGADO(A): NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB SP185048)
ADVOGADO(A): THIAGO SOARES GERBASI (OAB SP300019)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução para Outra Comarca relativa ao Of. Justiça, tendo em vista que para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado não é necessária expedição de precatória,1 bem como, informar o endereço completo do imóvel a ser avaliado.
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
1. Conforme Art. 490, §9º da Consolidação Normativa Judicial alterado pelo Provimento 12/2025-CJG
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000740-11.2012.8.21.0059/RS
EXEQUENTE: ADM DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB SP076458)
ADVOGADO(A): NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB SP185048)
ADVOGADO(A): THIAGO SOARES GERBASI (OAB SP300019)
EXECUTADO: NINA COLLETA MACHADO (Espólio)
ADVOGADO(A): THIAGO TUTIKIAN NICHELE BIER (OAB RS102810)
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO BIER (OAB RS014834)
EXECUTADO: JOSE TERRA MACHADO (Espólio)
ADVOGADO(A): THIAGO TUTIKIAN NICHELE BIER (OAB RS102810)
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO BIER (OAB RS014834)
EXECUTADO: CRISTIANE SILVA BORBA
ADVOGADO(A): RENATO LUIS STUEPP CAVALCANTI (OAB RS033438)
EXECUTADO: REGIS HONORIO MEREGALLI DA SILVA
ADVOGADO(A): LEONARDO OLIVEIRA SALGUEIRO (OAB RS062265)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula juntada no evento 189, MATRIMÓVEL2, em nome de JOSE TERRA MACHADONINA COLLETA MACHADO e NINA COLLETA MACHADO, cujos espólios vão nomeados como depositários.
A constrição deverá ser perfectibilista por termo nos autos, e a averbação deverá ser promovida mediante o cadastramento do Registro de Imóveis como Unidade Externa, no eproc.
Expeça-se mandado de avaliação e intime-se a parte executada acerca da penhora na pessoa de seu advogado.
Intime-se pessoalmente ou pelo representante(s) legal(is), de eventual(is) cônjuge e, sendo o caso, das pessoas listadas nos incisos I a VI do artigo 799 do CPC1.
Após a efetivação da penhora e avaliação, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, inclusive indicando leiloeiro caso seja de seu interesse (art. 883 do CPC) e, caso o imóvel penhorado seja abrigo para veículo, convenção de condomínio (para que se verifique a eventual incidência do art. 1.331, §1°, do Código Civil).
Diligências legais.
1. Art. 799. Incumbe ainda ao exequente:I - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária;II - requerer a intimação do titular de usufruto, uso ou habitação, quando a penhora recair sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação;III - requerer a intimação do promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada;IV - requerer a intimação do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;V - requerer a intimação do superficiário, enfiteuta ou concessionário, em caso de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre imóvel submetido ao regime do direito de superfície, enfiteuse ou concessão;VI - requerer a intimação do proprietário de terreno com regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre direitos do superficiário, do enfiteuta ou do concessionário;
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 21:45
Expedida/certificada
21/05/2025, 18:46
Expedida/certificada
21/05/2025, 18:46
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
21/05/2025, 18:46
Ato ordinatório
21/05/2025, 18:46
Expedida/certificada
21/05/2025, 13:50
Expedida/certificada
21/05/2025, 13:50
Expedida/certificada
21/05/2025, 13:50
Outras Decisões
21/05/2025, 13:50
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 13:35
Petição
13/05/2025, 19:33
Confirmada
20/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
10/04/2025, 09:30
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 18:19
Comunicação eletrônica
09/04/2025, 17:13
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:27
Petição
12/03/2025, 19:17
Confirmada
17/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
07/02/2025, 13:02
Mero expediente
07/02/2025, 13:02
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 13:01
Comunicação eletrônica
07/02/2025, 12:53
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:09
Expedida/Certificada
05/02/2025, 20:55
Petição
22/01/2025, 16:16
Confirmada
14/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/12/2024, 10:24
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 10:30
Petição
07/11/2024, 19:27
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:16
Confirmada
06/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/09/2024, 09:16
Mero expediente
26/09/2024, 09:16
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:27
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 13:01
Petição
24/09/2024, 12:47
Confirmada
02/09/2024, 23:59
Petição
30/08/2024, 19:06
Ato ordinatório
29/08/2024, 09:03
Ato ordinatório
29/08/2024, 09:03
Ato ordinatório
27/08/2024, 09:02
Ato ordinatório
27/08/2024, 09:01
Comunicação eletrônica
26/08/2024, 10:26
Confirmada
26/08/2024, 01:37
Documento (Outros documentos)
23/08/2024, 17:51
Expedida/certificada
23/08/2024, 17:37
Expedida/certificada
23/08/2024, 17:37
Outras Decisões
23/08/2024, 17:37
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 13:19
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:04
Documento (Certidão)
15/05/2024, 21:56
Petição
10/05/2024, 14:59
Documento (Certidão)
09/05/2024, 10:03
Confirmada
05/05/2024, 23:59
Documento (Certidão)
30/04/2024, 17:45
Documento (Certidão)
29/04/2024, 18:17
Expedida/certificada
24/04/2024, 19:58
Mero expediente
24/04/2024, 19:58
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 17:50
Decurso de Prazo
23/04/2024, 02:18
Petição
22/04/2024, 20:02
Confirmada
13/04/2024, 23:59
Comunicação eletrônica
04/04/2024, 13:13
Expedida/certificada
03/04/2024, 18:47
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 12:15
Remessa (outros motivos)
03/04/2024, 10:45
Documento (Outros documentos)
03/04/2024, 10:45
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:15
Comunicação eletrônica
01/04/2024, 17:07
Comunicação eletrônica
27/03/2024, 15:03
Confirmada
08/03/2024, 23:59
Comunicação eletrônica
28/02/2024, 18:44
Remessa (outros motivos)
27/02/2024, 18:09
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 15:15
Petição
23/02/2024, 20:05
Confirmada
01/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
22/01/2024, 19:22
Conclusão (para despacho)
18/01/2024, 16:23
Comunicação eletrônica
15/12/2023, 19:12
Petição
15/12/2023, 14:23
Confirmada
24/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
14/11/2023, 13:51
Mero expediente
14/11/2023, 13:51
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 11:18
Expedição de documento (Alvará)
09/11/2023, 17:13
Expedição de documento (Alvará)
09/11/2023, 17:13
Movimentação processual
03/11/2023, 12:18
Decurso de Prazo
31/10/2023, 01:06
Confirmada
06/10/2023, 23:59
Petição
29/09/2023, 19:17
Confirmada
29/09/2023, 19:17
Expedida/certificada
28/09/2023, 16:05
Expedida/certificada
26/09/2023, 19:13
Outras Decisões
26/09/2023, 19:13
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 07:35
Decurso de Prazo
27/07/2023, 01:17
Petição
26/07/2023, 17:02
Petição
21/07/2023, 17:08
Documento (Certidão)
13/07/2023, 16:45
Documento (Certidão)
12/07/2023, 17:29
Confirmada
03/07/2023, 23:59
Petição
27/06/2023, 20:09
Expedida/certificada
23/06/2023, 17:23
Expedida/certificada
23/06/2023, 17:23
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 13:40
Documento (Ofício)
23/06/2023, 13:38
Documento (Outros documentos)
21/06/2023, 16:10
Decurso de Prazo
14/06/2023, 01:16
Petição
13/06/2023, 14:11
Comunicação eletrônica
30/05/2023, 17:41
Petição
22/05/2023, 08:57
Confirmada
21/05/2023, 23:59
Petição
15/05/2023, 17:24
Confirmada
15/05/2023, 17:24
Petição
15/05/2023, 11:44
Expedida/Certificada
15/05/2023, 11:22
Expedida/certificada
11/05/2023, 15:17
Expedida/certificada
11/05/2023, 15:17
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
11/05/2023, 13:57
Confirmada
23/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
13/04/2023, 09:06
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/04/2023, 09:06
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 10:00
Decurso de Prazo
31/03/2023, 01:10
Decurso de Prazo
17/03/2023, 01:21
Petição
16/03/2023, 14:05
Confirmada
09/03/2023, 23:59
Ato ordinatório
01/03/2023, 09:05
Ato ordinatório
01/03/2023, 09:04
Expedida/certificada
27/02/2023, 17:07
Expedida/certificada
27/02/2023, 17:07
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 13:34
Decurso de Prazo
08/02/2023, 01:12
Petição
18/01/2023, 19:20
Confirmada
14/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
04/12/2022, 18:30
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 14:14
Petição
29/09/2022, 22:26
Mero expediente
28/09/2022, 07:21
Conclusão (para despacho)
26/08/2022, 15:37
Decurso de Prazo
16/08/2022, 01:20
Petição
15/08/2022, 21:14
Confirmada
24/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
14/07/2022, 14:26
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 14:50
Decurso de Prazo
11/06/2022, 01:04
Confirmada
20/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
10/05/2022, 13:46
Ato ordinatório
10/05/2022, 13:46
Recebimento
08/05/2022, 03:32
Remessa (outros motivos)
07/05/2022, 02:18
Documento (Outros documentos)
07/05/2022, 02:18
Remessa (outros motivos)
01/02/2022, 15:12
Recebimento
25/11/2021, 09:22
Recebimento
23/08/2021, 14:32
Documento (Outros documentos)
23/08/2021, 14:25
Protocolo de Petição
01/07/2021, 17:02
Recebimento
03/03/2021, 11:41
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)