Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003311-67.2024.8.21.0112/RS
EXEQUENTE: COTRIJAL COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL
ADVOGADO(A): GABRIELA KERIELI KIRST (OAB RS118105)
ADVOGADO(A): RODRIGO PERIN RABER (OAB RS096693)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo o acordo realizado entre as partes no evento 59, ACORDO1.
Suspendo a execução pelo prazo do parcelamento, nos termos do artigo 922 do CPC.
Em caso de descumprimento do acordo, é facultado ao exequente retomar a execução, por mera petição nos autos, devendo indicar os atos expropriatórios e trazer cálculo atualizado do débito.
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se o exequente para que diga quanto ao prosseguimento da execução.
Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para extinção nos termos do artigo 924 do CPC.
Agendada a intimação eletrônica.