Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/03/2005
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Partes do Processo
FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
Autor
Advogados / Representantes
EDNA CIRONE OLIVEIRA
OAB/RS 125512·CPF
·
Representa: Autor
ANDRE MOSCHINI BECKER
OAB/RS 103098·CPF·Representa: Autor
LUCAS BAULER FACINI
OAB/RS 82715·Representa: Autor
TATIANA GOULART
OAB/RS 51766·CPF·Representa: Autor
JULIA BE NASCIMENTO
OAB/RS 130825·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005361-62.2022.8.21.0039/RS RELATOR: CRISTIANO DE AZEREDO MACHADO
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 138 - 05/06/2026 - PETIÇÃO
10/07/2026, 00:00
Petição
05/06/2026, 15:53
Confirmada
05/06/2026, 15:52
Expedida/certificada
27/05/2026, 15:41
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026, 10:05
Petição
19/03/2026, 13:50
Publicação
13/03/2026, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005361-62.2022.8.21.0039/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para informar o endereço do veículo penhorado para expedição do mandado de recolhimento, tendo em vista que o réu foi intimado por telefone, bem como recolher uma despesa de Condução relativa ao Of. Justiça do endereço ao qual requer a expedição do mandado.
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026, 10:05
Petição
19/03/2026, 13:50
Publicação
13/03/2026, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005361-62.2022.8.21.0039/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para informar o endereço do veículo penhorado para expedição do mandado de recolhimento, tendo em vista que o réu foi intimado por telefone, bem como recolher uma despesa de Condução relativa ao Of. Justiça do endereço ao qual requer a expedição do mandado.
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
12/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
11/03/2026, 13:38
Petição
02/03/2026, 16:10
Confirmada
05/02/2026, 23:59
Petição
03/02/2026, 11:41
Publicação
28/01/2026, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005361-62.2022.8.21.0039/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
1) Conforme indicação da exequente, nomeio o leiloeiro FABIO SAMIR MACHADO para atuar no feito.
2) Intime-se acerca da nomeação.
3) Paralelamente, expeça-se o mandado de recolhimento do veículo penhorado (evento 3, PROCJUDIC7, fl. 244).
4) Recolhido, aguarde-se a indicação de datas para a venda judicial.
5) Informadas as datas, intimem-se as partes na forma do art. 889 do CPC.
27/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/01/2026, 23:13
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 18:23
Petição
23/12/2025, 10:54
Publicação
16/12/2025, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005361-62.2022.8.21.0039/RS RELATOR: CRISTIANO DE AZEREDO MACHADO
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 112 - 20/10/2025 - Juntada de mandado cumprido
(EXECUTADO - CESAR AUGUSTO DIAS)
Prazo: 15 dias Status:FECHADO
Data inicial da contagem do prazo: 21/10/2025 00:00:00
Data final: 10/11/2025 23:59:59
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 23:08
Expedida/certificada
12/12/2025, 22:49
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:19
Documento (Mandado)
20/10/2025, 10:44
Mandado
12/08/2025, 19:15
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2025, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2025, 10:10
Petição
15/07/2025, 16:03
Publicação
10/07/2025, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005361-62.2022.8.21.0039/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para recolher uma despesa de condução do oficial de justiça no valor de 3 URCs e as comprove nos autos, tendo em vista que para citações/intimações para outra comarca dentro do nosso Estado não é necessário expedição de precatória.
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
09/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/07/2025, 17:55
Petição
29/05/2025, 09:02
Publicação
23/05/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005361-62.2022.8.21.0039/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de embargos de declaração, opostos sob o argumento de existência de omissão na decisão do evento 92. O exame das razões da embargante mostra que ela pretende, na verdade, rediscutir a matéria já apreciada nos autos, o que é incabível na via escolhida dos embargos de declaração.
A decisão prolatada apreciou a questão posta em juízo, na sua integralidade, fundamentando-a adequadamente, nada havendo a esclarecer no julgado. Sequer se identifica, à guisa de omissão, alguma das hipóteses do parágrafo único do art. 1.022 do CPC.
Sabidamente, os embargos declaratórios não se destinam à rediscussão da matéria já devidamente examinada no julgado.
Pelo exposto, desacolho os embargos de declaração.
Intimem-se.
22/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2025, 13:55
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
21/05/2025, 13:55
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 06:01
Documento (Carta)
30/03/2025, 08:31
Expedição de documento (Carta)
14/03/2025, 16:29
Petição
13/03/2025, 11:30
Confirmada
06/03/2025, 01:32
Expedida/certificada
05/03/2025, 17:16
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 21:33
Petição
28/11/2024, 14:08
Confirmada
14/11/2024, 01:32
Expedida/certificada
13/11/2024, 11:29
Documento (Carta)
20/10/2024, 08:54
Expedição de documento (Carta)
01/10/2024, 19:42
Expedição de documento (Carta)
01/10/2024, 19:40
Petição
16/09/2024, 11:23
Confirmada
26/08/2024, 01:33
Expedida/certificada
24/08/2024, 18:41
Documento (Mandado)
21/08/2024, 13:24
Documento (Carta)
07/08/2024, 09:16
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2024, 07:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2024, 11:03
Petição
24/07/2024, 11:51
Expedição de documento (Carta)
24/07/2024, 07:05
Expedida/certificada
24/07/2024, 06:56
Confirmada
17/07/2024, 01:22
Expedida/certificada
16/07/2024, 14:34
Mero expediente
16/07/2024, 14:34
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 16:17
Petição
26/03/2024, 10:51
Documento (Certidão)
21/03/2024, 18:16
Documento (Certidão)
21/03/2024, 18:16
Confirmada
19/03/2024, 04:50
Expedida/certificada
14/03/2024, 12:25
Documento (Ofício)
14/03/2024, 12:24
Petição
06/03/2024, 10:59
Confirmada
19/01/2024, 04:30
Expedida/certificada
18/01/2024, 16:45
Mero expediente
18/01/2024, 16:45
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 13:17
Petição
27/11/2023, 15:12
Confirmada
23/11/2023, 23:59
Documento (Certidão)
21/11/2023, 14:34
Documento (Certidão)
21/11/2023, 14:34
Confirmada
17/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
13/11/2023, 14:11
Ato ordinatório
13/11/2023, 14:11
Expedida/certificada
07/11/2023, 17:51
Ato ordinatório
07/11/2023, 17:51
Decurso de Prazo
11/10/2023, 01:22
Documento (Carta)
18/09/2023, 23:31
Expedição de documento (Ofício)
18/08/2023, 15:43
Expedição de documento (Carta)
18/08/2023, 15:07
Expedição de documento (Carta)
18/08/2023, 14:58
Petição
31/07/2023, 14:28
Expedida/certificada
21/07/2023, 14:56
Mero expediente
21/07/2023, 14:56
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 18:41
Petição
22/05/2023, 13:48
Confirmada
15/05/2023, 13:56
Expedida/certificada
12/05/2023, 18:54
Documento (Mandado)
08/05/2023, 23:32
Mandado
17/02/2023, 11:09
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2023, 11:09
Petição
10/01/2023, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/01/2023, 10:01
Confirmada
22/12/2022, 19:34
Expedida/certificada
15/12/2022, 19:00
Ato ordinatório
15/12/2022, 19:00
Documento (Carta)
13/12/2022, 07:56
Documento (Carta)
22/11/2022, 15:44
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2022, 14:35
Expedição de documento (Carta)
27/10/2022, 14:35
Petição
26/09/2022, 20:32
Confirmada
26/09/2022, 11:46
Expedida/certificada
19/09/2022, 17:06
Confirmada
19/09/2022, 13:25
Documento (Carta)
13/09/2022, 07:58
Expedida/certificada
12/09/2022, 18:02
Documento (Carta)
12/09/2022, 08:16
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2022, 17:27
Expedição de documento (Carta)
25/08/2022, 17:18
Petição
17/08/2022, 10:06
Documento (Certidão)
12/08/2022, 13:25
Confirmada
10/08/2022, 15:24
Expedida/certificada
04/08/2022, 09:57
Ato ordinatório
04/08/2022, 09:57
Recebimento
28/07/2022, 03:32
Remessa (outros motivos)
27/07/2022, 10:33
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 10:33
Remessa (outros motivos)
15/03/2022, 18:58
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)