Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000485-49.2021.8.21.0120/RS
EXECUTADO: RENAN SEGATO
ADVOGADO(A): JACQUELINE INGE DE SOUSA LANG (OAB PR096868)
ADVOGADO(A): ANDRE FELIPE GRANDO (OAB PR091681)
ADVOGADO(A): THIAGO HENRIQUE KRUGER QUEIROZ (OAB PR100351)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de RENAN SEGATO.
O exequente, no Evento 153, reitera a dificuldade em obter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de Darlan Brunetto.
O executado, por sua vez, no Evento 124, afirma não possuir as informações solicitadas.
Em que pese a alegação do executado de desconhecimento do paradeiro e qualificação de Darlan Brunetto, é de se observar que a informação acerca da posse do bem penhorado por terceiro adveio do próprio executado (evento 109, CERTGM1), que apontou Darlan Brunetto como seu ex-sócio detentor da plantadeira.
Tal circunstância, de uma relação societária anterior e da indicação do terceiro pelo próprio executado como possuidor do bem, estabelece um vínculo que torna razoável presumir que o executado detém ou, no mínimo, tem maior acesso às informações qualificativas do apontado terceiro.
A cooperação do executado é fundamental para a efetividade da execução e para o deslinde processual. O Código de Processo Civil, em seu artigo 774, inciso V, tipifica como ato atentatório à dignidade da justiça a conduta do executado que, intimado, não indica ao juiz onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus valores.
Embora não se trate de bens de sua posse direta, a omissão na indicação dos dados completos do detentor, por ele próprio apontado, do bem penhorado, obsta o prosseguimento da execução e a concretização da tutela jurisdicional.
A ausência do número de CPF de Darlan Brunetto, conforme já salientado pelo Ato Ordinatório do Evento 148, impede a correta individualização do intimando nos registros processuais e nos sistemas judiciais eletrônicos, inviabilizando a expedição e o efetivo cumprimento da carta precatória de intimação já deferida para tal finalidade.
Desse modo, intime-se o executado RENAN SEGATO, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo improrrogável de quinze dias, informe a este Juízo o número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de DARLAN BRUNETTO.
A ausência de fornecimento de tal informação, essencial para o prosseguimento da execução e para a concretização da reavaliação do bem, será interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de outras sanções legais aplicáveis.
Sobrevinda manifestação, expeça-se carta precatória de intimação nos moldes postulados no evento 140, PET1; não sobrevindo, voltem conclusos para fixação da multa por ato atentatório.
Após, intime-se o exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo legal.
Intimem-se.