Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/10/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
Autor
E. L. SCHWANCK COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS LTDA
CNPJ
Reu
EVERTON LOH SCHWANCK
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/SC 3780·CPF·Representa: Autor
JOSE OSMAR ARNOLD
OAB/RS 71167·CPF·Representa: Autor
JANIR BENIN
OAB/RS 69783·Representa: Autor
JOSE OSMAR ARNOLD
OAB/RS 071167·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/SC 003780·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
03/07/2026, 00:28
Documento (Certidão)
28/06/2026, 08:58
Publicação
11/06/2026, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004159-33.2020.8.21.0035/RS RELATOR: GISELE BERGOZZA SANTA CATARINA
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 186 - 09/06/2026 - Juntada de peças digitalizadas
10/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2026, 00:56
Expedida/certificada
09/06/2026, 00:38
Documento (Outros documentos)
09/06/2026, 00:37
Mudança de Assunto Processual
09/06/2026, 00:28
Petição
28/05/2026, 09:45
Publicação
08/05/2026, 03:12
Petição
07/05/2026, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004159-33.2020.8.21.0035/RS
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)
EXECUTADO: EVERTON LOH SCHWANCK
ADVOGADO(A): Janir Benin (OAB RS069783)
ADVOGADO(A): JOSE OSMAR ARNOLD (OAB RS071167)
EXECUTADO: E. L. SCHWANCK COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO(A): Janir Benin (OAB RS069783)
ADVOGADO(A): JOSE OSMAR ARNOLD (OAB RS071167)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando as ferramentas disponíveis ao Juízo, consulte-se no Sistema Renajud a existência de veículos em nome da parte executada (Evento 173.1).
Após, intime-se o exequente, inclusive para que indique outros bens passíveis de expropriação caso negativa a consulta.
Consigne-se que eventual pedido de penhora de veículo porventura registrado em nome da parte devedora deverá ser instruído com certidão atualizada do Detran, levando em conta que não raro constam outras restrições judiciais/administrativas, podendo a credora previamente verificar a viabilidade de requerer a penhora do bem, facilitando a indicação, razão pela qual tal providência pela parte interessada revela-se necessária, sobretudo em razão do princípio da cooperação (art. 6º do CPC).
Além disso, a exigência objetiva a correta identificação do bem a ser penhorado, sendo o único modo de identificar eventual proprietário fiduciário, ocasião em que a penhora recai sobre direitos e ações e não sobre o veículo propriamente, bem como a certidão expedida pelo órgão de trânsito traz outras informações relevantes para análise quanto ao efetivo interesse na constrição, tais como comunicação de venda, data do último licenciamento e comunicação de furto/roubo.
Também, em observância ao art. 871, IV, do CPC, deve a parte credora juntar consulta do preço médio de mercado do veículo (Tabela FIPE1).
Diligências legais.
1. eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/controlador.php?acao=minuta_visualizar_conteudo&acao_origem=modelo_padrao_visualizar_lista&txtTermosPesquisados=&hash=6b4c3f4747e4790b3b09dbc9c22b6b9b#note1
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004159-33.2020.8.21.0035/RS
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)
EXECUTADO: EVERTON LOH SCHWANCK
ADVOGADO(A): Janir Benin (OAB RS069783)
ADVOGADO(A): JOSE OSMAR ARNOLD (OAB RS071167)
EXECUTADO: E. L. SCHWANCK COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO(A): Janir Benin (OAB RS069783)
ADVOGADO(A): JOSE OSMAR ARNOLD (OAB RS071167)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando as ferramentas disponíveis ao Juízo, consulte-se no Sistema Renajud a existência de veículos em nome da parte executada (Evento 173.1).
Após, intime-se o exequente, inclusive para que indique outros bens passíveis de expropriação caso negativa a consulta.
Consigne-se que eventual pedido de penhora de veículo porventura registrado em nome da parte devedora deverá ser instruído com certidão atualizada do Detran, levando em conta que não raro constam outras restrições judiciais/administrativas, podendo a credora previamente verificar a viabilidade de requerer a penhora do bem, facilitando a indicação, razão pela qual tal providência pela parte interessada revela-se necessária, sobretudo em razão do princípio da cooperação (art. 6º do CPC).
Além disso, a exigência objetiva a correta identificação do bem a ser penhorado, sendo o único modo de identificar eventual proprietário fiduciário, ocasião em que a penhora recai sobre direitos e ações e não sobre o veículo propriamente, bem como a certidão expedida pelo órgão de trânsito traz outras informações relevantes para análise quanto ao efetivo interesse na constrição, tais como comunicação de venda, data do último licenciamento e comunicação de furto/roubo.
Também, em observância ao art. 871, IV, do CPC, deve a parte credora juntar consulta do preço médio de mercado do veículo (Tabela FIPE1).
Diligências legais.
1. eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/controlador.php?acao=minuta_visualizar_conteudo&acao_origem=modelo_padrao_visualizar_lista&txtTermosPesquisados=&hash=6b4c3f4747e4790b3b09dbc9c22b6b9b#note1
07/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/05/2026, 13:09
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 15:00
Petição
04/03/2026, 11:33
Petição
24/02/2026, 11:52
Publicação
09/02/2026, 03:06
Publicação
09/02/2026, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004159-33.2020.8.21.0035/RS RELATOR: GISELE BERGOZZA SANTA CATARINA
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 161 - 04/02/2026 - Juntada de peças digitalizadas
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004159-33.2020.8.21.0035/RS RELATOR: GISELE BERGOZZA SANTA CATARINA
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 162 - 04/02/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
06/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2026, 12:36
Ato ordinatório
05/02/2026, 12:32
Expedida/certificada
05/02/2026, 12:17
Expedida/certificada
05/02/2026, 12:16
Remessa (outros motivos)
04/02/2026, 18:09
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 18:09
Remessa (outros motivos)
02/01/2026, 20:27
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:13
Petição
03/12/2025, 09:47
Publicação
27/11/2025, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004159-33.2020.8.21.0035/RS
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)
EXECUTADO: EVERTON LOH SCHWANCK
ADVOGADO(A): Janir Benin (OAB RS069783)
ADVOGADO(A): JOSE OSMAR ARNOLD (OAB RS071167)
EXECUTADO: E. L. SCHWANCK COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO(A): Janir Benin (OAB RS069783)
ADVOGADO(A): JOSE OSMAR ARNOLD (OAB RS071167)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente (processo 5275680-38.2025.8.21.7000/TJRS, evento 20), consulte-se no Sistema INFOJUD a existência de bens em nome da parte devedora.
Ao Cartório Judicial para cumprimento da medida, devendo os documentos serem anexados aos autos com nível de sigilo 1.
Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo e ausente manifestação, determino a suspensão da execução/cumprimento de sentença e do prazo prescricional, por não ter o executado bens penhoráveis (art. 921, inciso III, do CPC), pelo prazo de 1 (um) ano (§ 1º do art. 921 do CPC).
Transcorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive-se (§ 2º do art. 921 do CPC), sendo autorizado o levantamento da suspensão para prosseguimento da execução/cumprimento se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º do art. 921 do CPC).
26/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/11/2025, 22:57
Outras Decisões
25/11/2025, 22:57
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/11/2025, 14:07
Comunicação eletrônica
21/10/2025, 13:19
Comunicação eletrônica
25/09/2025, 17:45
Por decisão judicial
22/09/2025, 16:32
Comunicação eletrônica
17/09/2025, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2025, 10:09
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:06
Petição
16/09/2025, 18:05
Expedida/Certificada
16/09/2025, 14:56
Publicação
26/08/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004159-33.2020.8.21.0035/RS
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)
EXECUTADO: EVERTON LOH SCHWANCK
ADVOGADO(A): Janir Benin (OAB RS069783)
ADVOGADO(A): JOSE OSMAR ARNOLD (OAB RS071167)
EXECUTADO: E. L. SCHWANCK COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO(A): Janir Benin (OAB RS069783)
ADVOGADO(A): JOSE OSMAR ARNOLD (OAB RS071167)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro, o pedido de consulta ao sistema Infojud, pois a quebra do sigilo fiscal constitui medida excepcional, incabível na espécie, tendo em vista que não foi realizada qualquer diligência em prol da satisfação da dívida, a exceção do bloqueio online e eventual consulta ao Renajud.
Pretendendo, pois, a realização de tal diligência, incumbe à parte exequente demonstrar ter diligenciado minimamente em busca de bens passíveis de expropriação, sobretudo registrados no Detran/RS (o que fica suprido pela consulta ao Renajud) e no Registro de Imóveis do domicílio do devedor.
Agendada a intimação da parte exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora e expropriação.
Não sobrevindo impulso útil à satisfação do crédito, fica desde logo determinada a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano. Decorrido, intime-se a parte exequente para manifestação sobre o prosseguimento.
Diligências legais.
25/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/08/2025, 22:12
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 13:49
Petição
26/06/2025, 21:38
Publicação
04/06/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004159-33.2020.8.21.0035/RS
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)
ATO ORDINATÓRIO
À parte credora/exequente: diga como pretende prosseguir, sob pena de arquivamento, facultada reativação.
03/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/06/2025, 13:18
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:30
Ato ordinatório
23/05/2025, 09:09
Ato ordinatório
23/05/2025, 09:07
Ato ordinatório
23/05/2025, 09:07
Ato ordinatório
23/05/2025, 09:05
Ato ordinatório
23/05/2025, 09:02
Ato ordinatório
23/05/2025, 09:01
Publicação
23/05/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004159-33.2020.8.21.0035/RS RELATOR: GISELE BERGOZZA SANTA CATARINA
EXECUTADO: EVERTON LOH SCHWANCK
ADVOGADO(A): Janir Benin (OAB RS069783)
ADVOGADO(A): JOSE OSMAR ARNOLD (OAB RS071167)
EXECUTADO: E. L. SCHWANCK COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO(A): Janir Benin (OAB RS069783)
ADVOGADO(A): JOSE OSMAR ARNOLD (OAB RS071167)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 116 - 21/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 14:43
Expedida/certificada
21/05/2025, 14:05
Expedida/certificada
21/05/2025, 14:05
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 14:05
Remessa (outros motivos)
14/05/2025, 13:05
Remessa (outros motivos)
09/04/2025, 10:59
Conclusão (para despacho)
11/10/2024, 17:28
Petição
24/09/2024, 11:12
Confirmada
01/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
22/08/2024, 17:57
Petição
13/08/2024, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2024, 10:03
Petição
01/08/2024, 10:08
Confirmada
25/07/2024, 23:59
Remessa (outros motivos)
15/07/2024, 14:06
Mudança de Classe Processual
10/07/2024, 09:39
Remessa (outros motivos)
10/07/2024, 09:19
Decurso de Prazo
06/07/2024, 01:06
Petição
27/06/2024, 11:38
Confirmada
14/06/2024, 23:59
deferimento
04/06/2024, 09:20
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 09:06
Decurso de Prazo
02/08/2023, 01:17
Petição
01/08/2023, 13:17
Documento (Certidão)
12/07/2023, 18:28
Confirmada
09/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
29/06/2023, 15:30
Expedida/certificada
29/06/2023, 15:30
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 17:03
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
13/04/2023, 16:44
Declaração de competência em conflito
13/04/2023, 16:13
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 23:03
Remessa (outros motivos)
11/04/2023, 22:42
Decurso de Prazo
04/10/2022, 01:10
Petição
29/09/2022, 16:58
Confirmada
09/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
30/08/2022, 14:02
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 22:17
Petição
27/05/2022, 17:29
Documento (Certidão)
18/05/2022, 17:01
Confirmada
15/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
05/05/2022, 17:42
Mero expediente
05/05/2022, 17:42
Petição
22/03/2022, 15:15
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 22:08
Decurso de Prazo
10/03/2022, 01:18
Confirmada
13/02/2022, 23:59
Expedida/certificada
03/02/2022, 23:41
Petição
03/02/2022, 15:26
Petição
02/02/2022, 11:19
Confirmada
10/12/2021, 23:59
Confirmada
09/12/2021, 23:59
Expedida/certificada
30/11/2021, 16:40
Petição
30/11/2021, 08:58
Expedida/certificada
29/11/2021, 14:21
Conclusão (para despacho)
27/07/2021, 15:45
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:04
Documento (Certidão)
13/07/2021, 19:20
Confirmada
01/07/2021, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2021, 10:04
Petição
30/06/2021, 18:01
Expedida/certificada
21/06/2021, 13:19
Expedida/certificada
21/06/2021, 13:19
Outras Decisões
21/06/2021, 13:19
Decurso de Prazo
29/05/2021, 01:05
Documento (Certidão)
13/05/2021, 03:09
Documento (Certidão)
11/05/2021, 12:16
Documento (Certidão)
08/05/2021, 13:09
Documento (Certidão)
04/05/2021, 12:51
Documento (Certidão)
02/05/2021, 15:16
Documento (Certidão)
29/04/2021, 17:35
Documento (Certidão)
29/04/2021, 08:48
Confirmada
17/04/2021, 23:59
Conclusão (para despacho)
15/04/2021, 13:51
Petição
15/04/2021, 11:00
Expedida/certificada
07/04/2021, 16:34
Conclusão (para despacho)
12/02/2021, 22:18
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:29
Confirmada
17/01/2021, 23:59
Confirmada
14/01/2021, 23:59
Expedida/certificada
07/01/2021, 16:19
Petição
07/01/2021, 15:00
Petição
07/01/2021, 14:59
Expedida/certificada
04/01/2021, 18:06
Documento (Mandado)
18/12/2020, 14:54
Decurso de Prazo
04/11/2020, 01:08
Confirmada
25/10/2020, 23:59
Mandado
19/10/2020, 22:39
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2020, 22:39
Expedida/certificada
15/10/2020, 18:45
Mero expediente
15/10/2020, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)