Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000786-80.2013.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Consigno, de plano, que os pagamentos eventualmente devidos ao Cartório de Registro de Imóveis devem ser realizados administrativamente pelo exequente diretamente ao credor, independentemente de intervenção judicial.
Já quanto ao pedido de certificação nos autos, depreende-se que já fora realizado pelo Oficial de Justiça quando do cumprimento do mandado de intimação juntado ao evento 103, CERTGM1.
Intimo, portanto, a parte exequente a se manifestar sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, com a juntada de cálculo atualizado do valor do débito e indicação de bens passíveis de constrição.
Agendada a intimação da parte exequente.
No silêncio ou não indicados bens penhoráveis, desde já determino o arquivamento do feito, facultada a reativação motivada por simples petição, observada a prescrição intercorrente.