Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001348-84.2016.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: ELEVARE COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO(A): MARCELO HAESER PELLEGRINI (OAB RS072821)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido do exequente de consulta ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERPJUD (evento 131, PET1), haja vista que opera sobre dados públicos, acessíveis a qualquer pessoa mediante as próprias plataformas ou serviços similares de busca de matrículas e registros.
Outrossim, a pesquisa de bens e direitos de titularidade da parte devedora é suprida pela busca nos Sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD.
Diante disso, entendo que compete ao próprio exequente diligenciar na obtenção de certidões de bens móveis e imóveis pela via extrajudicial, inclusive a fim de não onerar desnecessariamente a estrutura jurisdicional.
Em relação ao novo pedido de SISBAJUD, deverá o exequente instruir seu pedido com cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 dias.
Agendada a intimação.