Cumprimento de sentençaInadimplementoCumprimento de sentença
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/07/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Partes do Processo
A BERTELLA E CIA LTDA
Autor
BASALTO BURRO PRETO EIRELI - EPP
Reu
PEDREIRA FERRI LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES
OAB/RS 102165·CPF·Representa: Autor
DANIELA MENIN OLIVAES
OAB/RS 71817·CPF·Representa: Autor
AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES
OAB/RS 58961·CPF·Representa: Autor
AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES
OAB/RS 058961·CPF·Representa: Autor
DANIELA MENIN OLIVAES
OAB/RS 071817·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 09:24
Petição
23/03/2026, 16:18
Publicação
02/03/2026, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002056-37.2016.8.21.0021/RS RELATOR: LUANA SCHNEIDER
EXEQUENTE: A BERTELLA E CIA LTDA
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS102165)
ADVOGADO(A): DANIELA MENIN OLIVAES (OAB RS071817)
ADVOGADO(A): AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS058961)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 69 - 26/02/2026 - Juntada de peças digitalizadas
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 16:16
Expedida/certificada
26/02/2026, 15:54
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 15:53
Petição
10/02/2026, 13:42
Publicação
22/01/2026, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002056-37.2016.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: A BERTELLA E CIA LTDA
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS102165)
ADVOGADO(A): DANIELA MENIN OLIVAES (OAB RS071817)
ADVOGADO(A): AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS058961)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Determino que se faça a pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, por meio da ferramenta CNIB.
Após a pesquisa, intime-se o credor.
Em havendo bens, determino o seguinte:
a) Sobrevindo pedido de indisponibilidade, o credor deverá indicar expressamente quais os bens a serem indisponíveis. Após, efetue a anotação via CNIB.
b) Sobrevindo pedido de penhora, o credor deverá anexar a matrícula atualizada do imóvel. Após, o feito deverá vir à conclusão para análise.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002056-37.2016.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: A BERTELLA E CIA LTDA
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS102165)
ADVOGADO(A): DANIELA MENIN OLIVAES (OAB RS071817)
ADVOGADO(A): AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS058961)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Determino que se faça a pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, por meio da ferramenta CNIB.
Após a pesquisa, intime-se o credor.
Em havendo bens, determino o seguinte:
a) Sobrevindo pedido de indisponibilidade, o credor deverá indicar expressamente quais os bens a serem indisponíveis. Após, efetue a anotação via CNIB.
b) Sobrevindo pedido de penhora, o credor deverá anexar a matrícula atualizada do imóvel. Após, o feito deverá vir à conclusão para análise.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/01/2026, 17:06
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 08:39
Petição
04/08/2025, 14:02
Publicação
14/07/2025, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002056-37.2016.8.21.0021/RS RELATOR: JULIANA PASETTI BORGES
EXEQUENTE: A BERTELLA E CIA LTDA
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS102165)
ADVOGADO(A): DANIELA MENIN OLIVAES (OAB RS071817)
ADVOGADO(A): AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS058961)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 57 - 27/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 18:21
Expedida/certificada
10/07/2025, 17:47
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 15:09
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:19
Petição
12/06/2025, 20:41
Publicação
23/05/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002056-37.2016.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: A BERTELLA E CIA LTDA
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS102165)
ADVOGADO(A): DANIELA MENIN OLIVAES (OAB RS071817)
ADVOGADO(A): AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS058961)
EXECUTADO: PEDREIRA FERRI LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO CANOVA DE CASTRO (OAB RS025379)
EXECUTADO: BASALTO BURRO PRETO EIRELI - EPP
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO CANOVA DE CASTRO (OAB RS025379)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido da parte exequente para que se faça a pesquisa CENSEC e à pesquisa de bens em nome das partes executadas via sistema SNIPER, na forma que requer (evento 47, PET1).
O Juízo não dispõe de acesso a sistema denominado SREI.
Com o resultado das pesquisas, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento em 15 dias, sob pena de arquivamento, o que desde já determino em caso de inércia, facultada a reativação por mera petição nos autos, observada a prescrição intercorrente.
Agendada a intimação eletrônica.
22/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2025, 14:21
Expedida/certificada
21/05/2025, 14:21
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 17:32
Petição
29/10/2024, 09:43
Documento (Certidão)
24/10/2024, 17:47
Confirmada
06/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/09/2024, 17:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
31/12/2023, 03:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
30/11/2023, 14:58
Petição
19/06/2023, 16:49
Documento (Certidão)
07/06/2023, 14:24
Documento (Certidão)
29/05/2023, 11:55
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2023, 11:54
Confirmada
26/05/2023, 23:59
Decurso de Prazo
17/05/2023, 01:14
Expedida/certificada
16/05/2023, 18:07
Mero expediente
16/05/2023, 18:07
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 15:35
Petição
16/05/2023, 13:58
Confirmada
24/04/2023, 23:59
Confirmada
22/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
14/04/2023, 11:21
Documento (Certidão)
14/04/2023, 11:20
Expedida/certificada
12/04/2023, 17:17
Mero expediente
12/04/2023, 17:17
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 16:02
Petição
02/02/2023, 13:48
Confirmada
12/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
02/12/2022, 11:00
Documento (Outros documentos)
02/12/2022, 11:00
Petição
07/10/2022, 16:15
Confirmada
16/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
06/09/2022, 17:27
Conclusão (para despacho)
08/07/2022, 10:56
Decurso de Prazo
19/04/2022, 01:11
Petição
05/04/2022, 14:19
Confirmada
01/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
22/03/2022, 14:56
Recebimento
03/03/2022, 03:32
Remessa (outros motivos)
02/03/2022, 21:22
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 21:22
Recebimento
17/02/2022, 14:35
Remessa (outros motivos)
17/02/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 15:05
Recebimento
21/07/2021, 16:00
Recebimento
21/07/2021, 15:47
Protocolo de Petição
20/07/2021, 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2021, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 16:30
Recebimento
11/11/2020, 13:28
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)