Execução de Título ExtrajudicialJuros de Mora - Legais / ContratuaisExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/12/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
ASSOCIACAO DOM EDMUNDO LUIS KUNZ
CNPJ
Autor
MARCIO ANDRE EZEQUIEL DE MELLO
CPF
Reu
MICHELE DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
STEVAN LOPES VIEIRA
OAB/RS 123088·CPF·Representa: Autor
SHAWANE GONCALVES FERREIRA VIEIRA
OAB/RS 130001·CPF·Representa: Autor
SANDRO PALOMBO RIBEIRO
OAB/RS 37895·CPF·Representa: Autor
SIRLEY ABERO SOARES NOBLE
OAB/RS 31496·CPF·Representa: Autor
MARCELO LOPES VIEIRA
OAB/RS 65814·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
12/01/2026, 15:39
Petição
26/11/2025, 19:17
Petição
04/11/2025, 11:32
Publicação
04/11/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5160755-16.2021.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOM EDMUNDO LUIS KUNZ
ADVOGADO(A): SANDRO PALOMBO RIBEIRO (OAB RS037895)
ADVOGADO(A): ANGELO MARCELO CURCIO DOS SANTOS (OAB RS091218)
EXECUTADO: MICHELE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): STEVAN LOPES VIEIRA (OAB RS123088)
ADVOGADO(A): SHAWANE GONCALVES FERREIRA VIEIRA (OAB RS130001)
ADVOGADO(A): MARCELO LOPES VIEIRA (OAB RS065814)
ADVOGADO(A): SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496)
EXECUTADO: MARCIO ANDRE EZEQUIEL DE MELLO
ADVOGADO(A): SHAWANE GONCALVES FERREIRA VIEIRA (OAB RS130001)
ADVOGADO(A): MARCELO LOPES VIEIRA (OAB RS065814)
ADVOGADO(A): STEVAN LOPES VIEIRA (OAB RS123088)
ADVOGADO(A): SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Homologo o acordo dos Eventos 268 e 269 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Suspenda-se o presente feito pelo prazo acordado.
Após, com o adimplemento do pacto, voltem conclusos para extinção, na forma do art. 924, inciso II, do CPC.
Int.-se.
Diligências legais.
03/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
31/10/2025, 14:29
Outras Decisões
31/10/2025, 14:29
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 08:28
Petição
22/10/2025, 15:35
Petição
21/10/2025, 19:21
Publicação
15/10/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5160755-16.2021.8.21.0001/RS RELATOR: LUIZ AUGUSTO DOMINGUES DE SOUZA LEAL
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOM EDMUNDO LUIS KUNZ
ADVOGADO(A): SANDRO PALOMBO RIBEIRO (OAB RS037895)
ADVOGADO(A): ANGELO MARCELO CURCIO DOS SANTOS (OAB RS091218)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 233 - 01/10/2025 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5160755-16.2021.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOM EDMUNDO LUIS KUNZ
ADVOGADO(A): SANDRO PALOMBO RIBEIRO (OAB RS037895)
ADVOGADO(A): ANGELO MARCELO CURCIO DOS SANTOS (OAB RS091218)
EXECUTADO: MICHELE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): STEVAN LOPES VIEIRA (OAB RS123088)
ADVOGADO(A): SHAWANE GONCALVES FERREIRA VIEIRA (OAB RS130001)
ADVOGADO(A): MARCELO LOPES VIEIRA (OAB RS065814)
ADVOGADO(A): SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496)
EXECUTADO: MARCIO ANDRE EZEQUIEL DE MELLO
ADVOGADO(A): SHAWANE GONCALVES FERREIRA VIEIRA (OAB RS130001)
ADVOGADO(A): MARCELO LOPES VIEIRA (OAB RS065814)
ADVOGADO(A): STEVAN LOPES VIEIRA (OAB RS123088)
ADVOGADO(A): SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Homologo o acordo dos Eventos 268 e 269 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Suspenda-se o presente feito pelo prazo acordado.
Após, com o adimplemento do pacto, voltem conclusos para extinção, na forma do art. 924, inciso II, do CPC.
Int.-se.
Diligências legais.
03/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
31/10/2025, 14:29
Outras Decisões
31/10/2025, 14:29
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 08:28
Petição
22/10/2025, 15:35
Petição
21/10/2025, 19:21
Publicação
15/10/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5160755-16.2021.8.21.0001/RS RELATOR: LUIZ AUGUSTO DOMINGUES DE SOUZA LEAL
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOM EDMUNDO LUIS KUNZ
ADVOGADO(A): SANDRO PALOMBO RIBEIRO (OAB RS037895)
ADVOGADO(A): ANGELO MARCELO CURCIO DOS SANTOS (OAB RS091218)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 233 - 01/10/2025 - PETIÇÃO
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 13:44
Expedida/certificada
13/10/2025, 13:28
Expedição de documento (Alvará)
10/10/2025, 17:09
Expedição de documento (Alvará)
10/10/2025, 17:09
Expedição de documento (Alvará)
10/10/2025, 17:09
Expedição de documento (Alvará)
10/10/2025, 17:09
Publicação
07/10/2025, 03:16
Petição
06/10/2025, 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5160755-16.2021.8.21.0001/RS
EXECUTADO: MICHELE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): STEVAN LOPES VIEIRA (OAB RS123088)
ADVOGADO(A): SHAWANE GONCALVES FERREIRA VIEIRA (OAB RS130001)
ADVOGADO(A): MARCELO LOPES VIEIRA (OAB RS065814)
ADVOGADO(A): SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496)
EXECUTADO: MARCIO ANDRE EZEQUIEL DE MELLO
ADVOGADO(A): SHAWANE GONCALVES FERREIRA VIEIRA (OAB RS130001)
ADVOGADO(A): MARCELO LOPES VIEIRA (OAB RS065814)
ADVOGADO(A): STEVAN LOPES VIEIRA (OAB RS123088)
ADVOGADO(A): SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496)
ATO ORDINATÓRIO
Para possibilitar a expedição de alvará em seu favor, intimo o executado para informar os seus dados bancários.
06/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/10/2025, 14:49
Expedida/certificada
03/10/2025, 14:49
Movimentação processual
03/10/2025, 14:48
Ato ordinatório
03/10/2025, 14:47
Ato ordinatório
03/10/2025, 09:07
Ato ordinatório
03/10/2025, 09:05
Ato ordinatório
03/10/2025, 09:05
Ato ordinatório
03/10/2025, 09:00
Publicação
03/10/2025, 03:33
Publicação
03/10/2025, 03:20
Petição
02/10/2025, 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5160755-16.2021.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOM EDMUNDO LUIS KUNZ
ADVOGADO(A): SANDRO PALOMBO RIBEIRO (OAB RS037895)
ADVOGADO(A): ANGELO MARCELO CURCIO DOS SANTOS (OAB RS091218)
EXECUTADO: MICHELE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): STEVAN LOPES VIEIRA (OAB RS123088)
ADVOGADO(A): SHAWANE GONCALVES FERREIRA VIEIRA (OAB RS130001)
ADVOGADO(A): MARCELO LOPES VIEIRA (OAB RS065814)
ADVOGADO(A): SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496)
EXECUTADO: MARCIO ANDRE EZEQUIEL DE MELLO
ADVOGADO(A): SHAWANE GONCALVES FERREIRA VIEIRA (OAB RS130001)
ADVOGADO(A): MARCELO LOPES VIEIRA (OAB RS065814)
ADVOGADO(A): STEVAN LOPES VIEIRA (OAB RS123088)
ADVOGADO(A): SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Considerando que os documentos juntados no Evento 233 demonstram que os valores constritos decorrem de verba salarial, são impenhoráveis, diante do disposto no art. 833, inciso IV, do CPC.
Desta forma, acolho o requerimento formulado pela parte executada.
Expeça-se, imediatamente, alvará em favor da parte devedora para levantamento dos valores constritos no Evento 230, acrescido dos rendimentos legais.
Int.-se, inclusive a parte credora para que diga sobre a proposta de parcelamento apresentada no Evento 233.
Diligências legais.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5160755-16.2021.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOM EDMUNDO LUIS KUNZ
ADVOGADO(A): SANDRO PALOMBO RIBEIRO (OAB RS037895)
ADVOGADO(A): ANGELO MARCELO CURCIO DOS SANTOS (OAB RS091218)
EXECUTADO: MARCIO ANDRE EZEQUIEL DE MELLO
ADVOGADO(A): SHAWANE GONCALVES FERREIRA VIEIRA (OAB RS130001)
ADVOGADO(A): MARCELO LOPES VIEIRA (OAB RS065814)
ADVOGADO(A): STEVAN LOPES VIEIRA (OAB RS123088)
ADVOGADO(A): SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Defiro o bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, já efetivado, na forma do art. 854 do CPC, conforme documento que segue para fins de comprovação da indisponibilidade do ativos financeiros em nome dos executados no valor do crédito da parte exequente.
Uma vez bloqueados os valores, foi determinada a transferência para conta judicial remunerada, conforme a minuta que segue, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos à parte executada a partir de sua manifestação conforme previsto no art. 854, § 3º, do CPC.
Refiro que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores aos executados ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores aos executados será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado.
Intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade de valores realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte executada, em 05 (cinco) dias, se manifeste, querendo, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora.
Não havendo manifestação da parte executada, fica desde já deferida a conversão da indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, conforme dispõe o art. 854, § 5º, do CPC, servindo o documento que confirma o cumprimento da medida de indisponibilidade de valores como termo de penhora.
Int.-se.
Diligências legais.
02/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/10/2025, 16:39
Outras Decisões
01/10/2025, 16:39
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 16:16
Petição
01/10/2025, 15:54
Petição
01/10/2025, 15:46
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 15:01
Expedida/certificada
01/10/2025, 14:47
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 08:51
Petição
22/09/2025, 12:06
Petição
22/09/2025, 09:21
Publicação
01/09/2025, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5160755-16.2021.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOM EDMUNDO LUIS KUNZ
ADVOGADO(A): SANDRO PALOMBO RIBEIRO (OAB RS037895)
ADVOGADO(A): ANGELO MARCELO CURCIO DOS SANTOS (OAB RS091218)
EXECUTADO: MARCIO ANDRE EZEQUIEL DE MELLO
ADVOGADO(A): SHAWANE GONCALVES FERREIRA VIEIRA (OAB RS130001)
ADVOGADO(A): MARCELO LOPES VIEIRA (OAB RS065814)
ADVOGADO(A): STEVAN LOPES VIEIRA (OAB RS123088)
ADVOGADO(A): SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Não conheço do pedido de reconsideração efetuado pela parte executada (evento 217) relativo à decisão do evento 211, por ausência de amparo legal.
Ainda, intime-se a parte credora para que, no prazo de 30 dias, diga se persiste o interesse no prosseguimento do processo, informando de modo específico o que entender de direito para a satisfação do seu crédito, dando o devido andamento, sob pena de extinção.
Int.-se.
Diligências legais.
29/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/08/2025, 16:50
Outras Decisões
28/08/2025, 16:50
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 12:33
Petição
19/08/2025, 16:40
Petição
19/08/2025, 16:13
Publicação
29/07/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5160755-16.2021.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOM EDMUNDO LUIS KUNZ
ADVOGADO(A): SANDRO PALOMBO RIBEIRO (OAB RS037895)
ADVOGADO(A): ANGELO MARCELO CURCIO DOS SANTOS (OAB RS091218)
EXECUTADO: MARCIO ANDRE EZEQUIEL DE MELLO
ADVOGADO(A): SHAWANE GONCALVES FERREIRA VIEIRA (OAB RS130001)
ADVOGADO(A): MARCELO LOPES VIEIRA (OAB RS065814)
ADVOGADO(A): STEVAN LOPES VIEIRA (OAB RS123088)
ADVOGADO(A): SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Considerando que o executado MARCIO ANDRE EZEQUIEL DE MELLO, intimado da decisão do evento 203, não juntou sua última declaração anual de Imposto de Renda com recibo de entrega ou a regularidade cadastral do seu CPF acompanhado das 03 (três) últimas situações das declarações de IRPF, não demonstrando, assim, a carência necessária para a concessão da AJG, nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, da CF (“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”), razões pela qual indefiro o benefício da justiça gratuita ao devedor.
Ainda, intime-se a parte exequente acerca da manifestação do evento 208, no prazo de 15 dias.
Int.-se.
Diligências legais.
28/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/07/2025, 17:16
Outras Decisões
25/07/2025, 17:16
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 12:29
Petição
21/07/2025, 16:49
Petição
04/07/2025, 18:12
Publicação
30/06/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5160755-16.2021.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOM EDMUNDO LUIS KUNZ
ADVOGADO(A): SANDRO PALOMBO RIBEIRO (OAB RS037895)
ADVOGADO(A): ANGELO MARCELO CURCIO DOS SANTOS (OAB RS091218)
EXECUTADO: MARCIO ANDRE EZEQUIEL DE MELLO
ADVOGADO(A): SHAWANE GONCALVES FERREIRA VIEIRA (OAB RS130001)
ADVOGADO(A): MARCELO LOPES VIEIRA (OAB RS065814)
ADVOGADO(A): STEVAN LOPES VIEIRA (OAB RS123088)
ADVOGADO(A): SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, da CF (“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”), a parte executada MARCIO ANDRE EZEQUIEL DE MELLO deverá comprovar com documentos idôneos (última declaração anual de Imposto de Renda com recibo de entrega ou regularidade cadastral do seu CPF junto à Receita Federal acompanhada das 03 -três- últimas situações das declarações de IRPF), no prazo de 15 dias, que não tem condições de pagar as custas processuais sem o prejuízo próprio ou de sua família, sob pena de indeferimento.
Int.-se.
Diligências legais.
27/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/06/2025, 14:49
Outras Decisões
26/06/2025, 14:49
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 20:39
Petição
24/06/2025, 14:52
Petição
12/06/2025, 17:30
Publicação
23/05/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5160755-16.2021.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOM EDMUNDO LUIS KUNZ
ADVOGADO(A): SANDRO PALOMBO RIBEIRO (OAB RS037895)
ADVOGADO(A): ANGELO MARCELO CURCIO DOS SANTOS (OAB RS091218)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Defiro o bloqueio pelo sistema Sisbajud.
No entanto, conforme documento que segue, o valor encontrado era irrisório em relação ao débito, razão pela qual determinei o desbloqueio.
Intime-se, inclusive a parte credora para indicar novo endereço para citação do executado Marcio, no prazo de 15 dias.
Diligências legais.
22/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 14:27
Expedida/certificada
21/05/2025, 14:22
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 00:16
Petição
23/04/2025, 17:06
Confirmada
03/04/2025, 16:06
Expedida/certificada
02/04/2025, 14:09
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 08:09
Petição
26/03/2025, 19:53
Confirmada
06/03/2025, 16:36
Documento (Certidão)
25/02/2025, 13:28
Documento (Certidão)
25/02/2025, 13:16
Petição
24/02/2025, 15:46
Confirmada
02/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
23/01/2025, 10:43
Petição
02/12/2024, 12:59
Documento (Ofício)
28/11/2024, 14:50
Documento (Ofício)
26/11/2024, 11:45
Documento (Ofício)
26/11/2024, 11:44
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2024, 18:13
Expedida/Certificada
22/11/2024, 18:13
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2024, 18:13
Expedida/Certificada
22/11/2024, 18:13
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2024, 18:13
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2024, 18:12
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2024, 18:12
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2024, 18:12
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2024, 18:12
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2024, 18:12
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2024, 18:12
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2024, 18:12
Petição
22/11/2024, 15:27
Confirmada
30/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
20/10/2024, 09:06
Documento (Mandado)
18/10/2024, 17:35
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2024, 18:49
Petição
01/10/2024, 16:09
Confirmada
01/10/2024, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 10:05
Expedida/certificada
24/09/2024, 14:27
Petição
23/09/2024, 21:50
Confirmada
31/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/08/2024, 16:55
Documento (Mandado)
21/08/2024, 16:02
Mandado
16/08/2024, 16:12
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2024, 16:12
Petição
15/08/2024, 22:43
Confirmada
01/08/2024, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2024, 11:04
Expedida/certificada
22/07/2024, 18:07
Petição
22/07/2024, 17:25
Decurso de Prazo
10/07/2024, 01:13
Confirmada
30/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
20/06/2024, 18:44
Petição
20/06/2024, 16:38
Documento (Mandado)
18/06/2024, 10:33
Documento (Certidão)
16/05/2024, 15:29
Documento (Certidão)
09/05/2024, 14:53
Confirmada
03/05/2024, 16:21
Expedida/certificada
29/04/2024, 14:20
Documento (Mandado)
29/04/2024, 12:51
Mandado
24/04/2024, 17:57
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2024, 17:57
Mandado
24/04/2024, 17:57
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2024, 17:57
Petição
24/04/2024, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2024, 10:12
Confirmada
18/04/2024, 19:00
Expedida/certificada
17/04/2024, 17:01
Petição
16/04/2024, 17:50
Confirmada
23/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
13/03/2024, 18:22
Petição
13/03/2024, 16:30
Confirmada
21/02/2024, 11:12
Documento (Certidão)
15/02/2024, 17:47
Petição
15/02/2024, 17:42
Confirmada
18/01/2024, 18:11
Expedida/certificada
09/01/2024, 11:55
Documento (Mandado)
21/12/2023, 08:55
Mandado
11/12/2023, 17:32
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2023, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2023, 10:07
Movimentação processual
06/12/2023, 19:11
Petição
04/12/2023, 16:14
Confirmada
10/11/2023, 17:12
Expedida/certificada
08/11/2023, 16:02
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 00:03
Petição
06/11/2023, 19:40
Confirmada
13/10/2023, 17:36
Expedida/certificada
03/10/2023, 09:31
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 07:46
Decurso de Prazo
29/09/2023, 01:05
Confirmada
05/09/2023, 16:59
Expedida/certificada
30/08/2023, 15:52
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 07:10
Petição
28/08/2023, 17:52
Confirmada
07/08/2023, 16:32
Documento (Certidão)
01/08/2023, 23:43
Petição
01/08/2023, 15:07
Documento (Certidão)
13/07/2023, 22:19
Documento (Certidão)
12/07/2023, 22:23
Confirmada
07/07/2023, 10:29
Expedida/certificada
06/07/2023, 15:07
Documento (Mandado)
06/07/2023, 10:37
Mandado
28/06/2023, 15:00
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2023, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2023, 10:03
Petição
23/06/2023, 16:56
Documento (Certidão)
19/06/2023, 15:05
Confirmada
15/06/2023, 15:54
Expedida/certificada
13/06/2023, 18:35
Ato ordinatório
13/06/2023, 18:35
Petição
12/06/2023, 18:47
Confirmada
02/06/2023, 16:28
Expedida/certificada
25/05/2023, 17:53
Documento (Mandado)
25/05/2023, 00:21
Petição
16/03/2023, 16:46
Mandado
23/02/2023, 18:15
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2023, 18:15
Confirmada
23/02/2023, 15:39
Expedida/certificada
23/02/2023, 08:45
Conclusão (para despacho)
22/02/2023, 06:35
Petição
14/02/2023, 16:26
Confirmada
20/12/2022, 14:54
Expedida/certificada
14/12/2022, 20:25
Conclusão (para despacho)
14/12/2022, 06:17
Petição
13/12/2022, 10:25
Documento (Certidão)
06/12/2022, 08:41
Documento (Certidão)
02/12/2022, 21:28
Confirmada
08/11/2022, 20:03
Documento (Certidão)
08/11/2022, 15:13
Decurso de Prazo
05/11/2022, 01:14
Petição
04/11/2022, 13:04
Confirmada
28/10/2022, 16:26
Expedida/certificada
28/10/2022, 14:39
Documento (Mandado)
28/10/2022, 12:45
Documento (Mandado)
13/10/2022, 21:39
Mandado
11/10/2022, 08:37
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2022, 08:37
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2022, 08:36
Movimentação processual
04/10/2022, 18:16
Petição
03/10/2022, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2022, 10:08
Confirmada
12/09/2022, 15:13
Documento (Certidão)
12/09/2022, 09:25
Petição
12/09/2022, 08:21
Confirmada
08/09/2022, 13:53
Expedida/certificada
06/09/2022, 16:44
Petição
06/09/2022, 09:38
Confirmada
17/08/2022, 17:05
Expedida/certificada
16/08/2022, 14:59
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 07:05
Petição
15/08/2022, 09:03
Confirmada
09/08/2022, 14:47
Expedida/certificada
08/08/2022, 13:20
Documento (Mandado)
07/08/2022, 18:46
Mandado
14/07/2022, 08:18
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2022, 08:18
Petição
11/07/2022, 07:57
Confirmada
20/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
10/06/2022, 17:58
Petição
14/02/2022, 09:12
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 15:59
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 15:53
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 17:26
Expedida/Certificada
03/02/2022, 16:01
Confirmada
27/01/2022, 23:59
Expedida/certificada
17/01/2022, 13:03
Conclusão (para despacho)
12/01/2022, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)