Execucao De Titulo JudicialPagamentoExecução de Título Judicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/01/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Judicial da Comarca de Nova Prata
Partes do Processo
CAMBOATAS TURISMO LTDA.
Autor
LIPON QUIMICA INDUSTRIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
Advogados / Representantes
EDE SILVA MOREIRA
OAB/RS 49561·CPF·Representa: Autor
MARIA CAROLINA CORSO GRAZZIOTIN
OAB/RS 98952·CPF·Representa: Autor
ANGELA APARECIDA COLLA SANTORI
OAB/SC 20923·CPF·Representa: Autor
EDE SILVA MOREIRA
OAB/RS 049561·CPF·Representa: Autor
ANGELA APARECIDA COLLA SANTORI
OAB/SC 020923·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Carta)
03/07/2026, 08:57
Documento (Certidão)
02/07/2026, 22:15
Petição
01/07/2026, 11:09
Comunicação eletrônica
29/06/2026, 09:11
Publicação
29/06/2026, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000255-72.2016.8.21.0058/RS RELATOR: BRUNO ENDERLE LAVARDA
EXECUTADO: LIPON QUIMICA INDUSTRIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): Ede Silva Moreira (OAB RS049561)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 257 - 25/06/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
26/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2026, 12:04
Expedida/certificada
25/06/2026, 11:45
Publicação
19/06/2026, 03:45
Expedida/Certificada
18/06/2026, 12:15
Documento (Outros documentos)
18/06/2026, 12:11
Expedição de documento (Ofício)
18/06/2026, 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000255-72.2016.8.21.0058/RS
EXEQUENTE: CAMBOATAS TURISMO LTDA.
ADVOGADO(A): ANGELA APARECIDA COLLA SANTORI (OAB SC020923)
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA CORSO GRAZZIOTIN (OAB RS098952)
DESPACHO/DECISÃO
1- Considerando a renúncia juntada no evento 242, PET1, intime-se com urgência a parte executada para regularizar sua representação processual no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
2. Da manifestação do leiloeiro (evento 234, PET1):
2.1 Das datas
Homologo as datas aprazadas pelo leiloeiro no evento 234, PET1 (03/08/2026 e 17/08/2026), para realização da hasta pública.
Cientifiquem-se as partes acerca da data do leilão.
2.3 Defiro os requerimentos do leiloeiro e determino:
a) Intimo a parte autora, na condição de depositária do bem, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe diretamente ao leiloeiro o endereço completo onde o caminhão está localizado, bem como um número de telefone para contato, a fim de viabilizar a vistoria por potenciais interessados.
b) Determino à Secretaria que, caso ainda não efetivada, proceda à inclusão da restrição de transferência via sistema RENAJUD sobre o veículo de placa INA3626, referente a este processo, juntando o comprovante.
c) Determino a expedição acerca das comunicações necessárias para dar ciência da realização do leilão a todos os credores com penhora, arrolamento ou outras restrições averbadas no prontuário do veículo, nos termos do art. 889 do CPC, notadamente os juízos e órgãos vinculados aos seguintes processos e registros:
Órgão responsável pelo Arrolamento de Bens (Documento 0000000000/2012 e Documento 0000000888/2023).
1º Juízo da Vara Estadual de Ações Coletivas de Porto Alegre/RS (Processo nº 5176900-45.2024.8.21.0001).
Vara do Trabalho de Alvorada/RS (Processos nº 0020780-56.2015.5.04.0241 e nº 0020477-42.2015.5.04.0241).
2º Juízo da Vara Estadual de Execuções Fiscais de Tributos Estaduais/RS (Processos nº 5024558-30.2016.8.21.0001 e nº 5155902-61.2021.8.21.0001).
2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada/RS (Processo nº 003/1.17.0007209-2).
2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR (Processo nº 0010198-49.2016.8.16.0185).
Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000255-72.2016.8.21.0058/RS RELATOR: BRUNO ENDERLE LAVARDA
EXECUTADO: LIPON QUIMICA INDUSTRIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): Ede Silva Moreira (OAB RS049561)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 257 - 25/06/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
26/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2026, 12:04
Expedida/certificada
25/06/2026, 11:45
Publicação
19/06/2026, 03:45
Expedida/Certificada
18/06/2026, 12:15
Documento (Outros documentos)
18/06/2026, 12:11
Expedição de documento (Ofício)
18/06/2026, 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000255-72.2016.8.21.0058/RS
EXEQUENTE: CAMBOATAS TURISMO LTDA.
ADVOGADO(A): ANGELA APARECIDA COLLA SANTORI (OAB SC020923)
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA CORSO GRAZZIOTIN (OAB RS098952)
DESPACHO/DECISÃO
1- Considerando a renúncia juntada no evento 242, PET1, intime-se com urgência a parte executada para regularizar sua representação processual no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
2. Da manifestação do leiloeiro (evento 234, PET1):
2.1 Das datas
Homologo as datas aprazadas pelo leiloeiro no evento 234, PET1 (03/08/2026 e 17/08/2026), para realização da hasta pública.
Cientifiquem-se as partes acerca da data do leilão.
2.3 Defiro os requerimentos do leiloeiro e determino:
a) Intimo a parte autora, na condição de depositária do bem, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe diretamente ao leiloeiro o endereço completo onde o caminhão está localizado, bem como um número de telefone para contato, a fim de viabilizar a vistoria por potenciais interessados.
b) Determino à Secretaria que, caso ainda não efetivada, proceda à inclusão da restrição de transferência via sistema RENAJUD sobre o veículo de placa INA3626, referente a este processo, juntando o comprovante.
c) Determino a expedição acerca das comunicações necessárias para dar ciência da realização do leilão a todos os credores com penhora, arrolamento ou outras restrições averbadas no prontuário do veículo, nos termos do art. 889 do CPC, notadamente os juízos e órgãos vinculados aos seguintes processos e registros:
Órgão responsável pelo Arrolamento de Bens (Documento 0000000000/2012 e Documento 0000000888/2023).
1º Juízo da Vara Estadual de Ações Coletivas de Porto Alegre/RS (Processo nº 5176900-45.2024.8.21.0001).
Vara do Trabalho de Alvorada/RS (Processos nº 0020780-56.2015.5.04.0241 e nº 0020477-42.2015.5.04.0241).
2º Juízo da Vara Estadual de Execuções Fiscais de Tributos Estaduais/RS (Processos nº 5024558-30.2016.8.21.0001 e nº 5155902-61.2021.8.21.0001).
2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada/RS (Processo nº 003/1.17.0007209-2).
2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR (Processo nº 0010198-49.2016.8.16.0185).
Cumpra-se.
18/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
17/06/2026, 18:37
Documento (Certidão)
17/06/2026, 18:24
Petição
17/06/2026, 17:35
Expedida/certificada
17/06/2026, 17:07
Mero expediente
17/06/2026, 17:07
Conclusão (para despacho)
03/06/2026, 13:06
Comunicação eletrônica
01/06/2026, 18:29
Petição
22/05/2026, 17:58
Publicação
22/05/2026, 03:21
Petição
21/05/2026, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000255-72.2016.8.21.0058/RS RELATOR: BRUNO ENDERLE LAVARDA
EXEQUENTE: CAMBOATAS TURISMO LTDA.
ADVOGADO(A): ANGELA APARECIDA COLLA SANTORI (OAB SC020923)
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA CORSO GRAZZIOTIN (OAB RS098952)
EXECUTADO: LIPON QUIMICA INDUSTRIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): Ede Silva Moreira (OAB RS049561)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 234 - 14/05/2026 - PETIÇÃO
21/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2026, 15:20
Expedida/certificada
20/05/2026, 15:01
Petição
14/05/2026, 15:06
Expedida/certificada
14/05/2026, 13:10
Petição
08/05/2026, 16:29
Decurso de Prazo
01/05/2026, 00:11
Comunicação eletrônica
30/04/2026, 11:14
Publicação
17/04/2026, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000255-72.2016.8.21.0058/RS RELATOR: BRUNO ENDERLE LAVARDA
EXEQUENTE: CAMBOATAS TURISMO LTDA.
ADVOGADO(A): ANGELA APARECIDA COLLA SANTORI (OAB SC020923)
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA CORSO GRAZZIOTIN (OAB RS098952)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 222 - 07/04/2026 - PETIÇÃO
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 14:45
Expedida/certificada
15/04/2026, 14:14
Petição
10/04/2026, 18:04
Publicação
08/04/2026, 03:40
Petição
07/04/2026, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000255-72.2016.8.21.0058/RS
EXEQUENTE: CAMBOATAS TURISMO LTDA.
ADVOGADO(A): ANGELA APARECIDA COLLA SANTORI (OAB SC020923)
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA CORSO GRAZZIOTIN (OAB RS098952)
EXECUTADO: LIPON QUIMICA INDUSTRIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): Ede Silva Moreira (OAB RS049561)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da penhora e da ausência de impugnação pelo devedor após devidamente intimado, nomeio o LEILOEIRO Alexandre Rech para o trabalho de alienação do bem do evento 198, CERTGM1, devendo ser cadastrado junto ao processo e intimado para dizer, em 05 dias, se aceita o encargo.
Aceitando o encargo, deverá promover os atos de alienação do (s) bem (s) penhorados, devendo sugerir datas para os leilões que ocorrerão de acordo com as disposições do CPC, observando-se também o seguinte:
- A alienação ocorrerá, a critério do Leiloeiro nomeado, por LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO OU PRESENCIAL, ou pela combinação das duas modalidades (leilão híbrido), utilizando-se para tanto da rede mundial de computadores (internet), devendo o leiloeiro empregar as cautelas necessárias para assegurar a ampla segurança e publicidade da venda judicial;
- A forma de publicidade dos atos de alienação fica ao encargo do Leiloeiro, o qual fica, desde logo, autorizado a disponibilizar a íntegra dos editais (que conterão, além dos requisitos legais, a íntegra da presente decisão) e de outros documentos na internet, em página especificamente mantida com essa finalidade, autorizada a publicação na mídia impressa ou física apenas de resumos, extratos ou comunicados de chamamento genéricos e concisos dos interessados no leilão, desde que neles haja informações do processo judicial e remissão ao endereço eletrônico onde a íntegra da documentação estará disponível para consulta e exame;
- Devem ser cientificadas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, em relação à primeira data do leilão, as pessoas descritas no artigo 889, caput e incisos, do Código de Processo Civil. Caso o devedor não seja encontrado, considerar-se-á intimado pelo próprio edital de leilão (889, parágrafo único, do CPC);
- A comissão do Leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 5%, a incidir sobre o valor da venda (valor da arrematação);
- É admitida a arrematação dos bens penhorados com pagamento parcelado, nos termos previstos no artigo 895 do Código de Processo Civil;
- Não será aceito lance que ofereça preço vil, considerado este como o montante inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil;
- Para o caso de suspensão do leilão/praça, por pagamento ou acordo, bem como no caso de adjudicação, considerando o entendimento consolidado no E. TJ/RS eSTJ, não serão devidos honorários ao Leiloeiro, mas tão somente o reembolso das despesas suportadas por ele, devidamente comprovadas. O pedido de suspensão do leilão/praça ou remição da execução deverá ser instruído com o prévio depósito das custas e despesas processuais a serem pagos pela parte executada, por conta a ser lançada pela contadoria. Para o caso de remição da execução, a verba honorária do leiloeiro será adimplida por quem requereu a remição, e não pelo arrematante. Cumpre ressaltar que em casos como tal, tendo o leiloeiro cumprido o seu trabalho, não pode ver prejudicada a respectiva remuneração. Frustrado o leilão, deverá o leiloeiro informar a este juízo, com a maior brevidade possível e de forma inequívoca, se os bens são ou não suscetíveis de apreciação mercadológica;
- Se, por qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens nos leilões designados, fica desde logo autorizado o Leiloeiro nomeado a proceder na ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, na forma do artigo 880 do Código de Processo Civil, no prazo de 90 (noventa) dias, aplicando-se, no que couber, a tal modalidade de expropriação, as determinações constantes desta decisão, inclusive quanto à comissão do Leiloeiro;
- As partes serão intimadas, pessoalmente, por procuradores ou pelo próprio edital do leilão, do inteiro teor desta decisão, precluindo a oportunidade de contestação às determinações exaradas se não houver impugnação escrita, no prazo de 05 (cinco) dias, ou interposição do competente recurso, no prazo legal.
- Se o leiloeiro preferir e se os bens naturalmente admitirem a possibilidade, os bens podem ser buscados e depositados a sua disposição, devendo neste caso ser expedido alvará em favor do Leiloeiro.
- A critério do leiloeiro, antes do leilão deve proceder à nova avaliação do bem.
- Desde já fica autorizado o uso da força pública para o cumprimento das ordens acima, a qual já fica requisitada, a critério do leiloeiro.
- Se o leiloeiro requerer, deve ser disponibilizado alvará de remoção do bem penhorado aos seus depósitos.
Intimem-se.
07/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/04/2026, 17:22
Mero expediente
06/04/2026, 17:22
Mudança de Parte
06/04/2026, 16:40
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 15:00
Expedida/Certificada
26/03/2026, 19:49
Publicação
05/03/2026, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000255-72.2016.8.21.0058/RS
EXEQUENTE: CAMBOATAS TURISMO LTDA.
ADVOGADO(A): ANGELA APARECIDA COLLA SANTORI (OAB SC020923)
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA CORSO GRAZZIOTIN (OAB RS098952)
EXECUTADO: LIPON QUIMICA INDUSTRIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): Ede Silva Moreira (OAB RS049561)
DESPACHO/DECISÃO
I - RELATÓRIO
A parte executada apresentou impugnação à avaliação do bem penhora (caminhão Mercedes Benz/915C, placa INA3626, ano/modelo 2006, avaliado pelo Oficial de Justiça em R$ 118.000,00), sustentando que o valor real do bem seria de R$ 150.000,00, pois a avaliação não teria considerado a carroceria do veículo. Contudo, não apresentou qualquer documento para comprovar sua alegação.
A parte exequente manifestou-se, requerendo a manutenção da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, diante da ausência de provas que sustentassem a impugnação da executada.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A parte executada impugna o valor de R$ 118.000,00 atribuído pelo Oficial de Justiça, afirmando que o bem valeria R$ 150.000,00. No entanto, limita-se a alegar, sem apresentar qualquer prova, como orçamentos ou laudos técnicos, que demonstre a incorreção da avaliação judicial.
O ato do Oficial de Justiça, na qualidade de auxiliar do juízo, é dotado de fé pública, e suas certidões e avaliações gozam de presunção de veracidade e legitimidade. A desconstituição de tal ato exige prova robusta em sentido contrário, o que não ocorreu no presente caso.
A mera alegação de que a avaliação não considerou a carroceria do caminhão, desacompanhada de elementos probatórios mínimos, não é suficiente para afastar o valor apurado pelo serventuário da justiça.
Portanto, acolho a manifestação da parte exequente e mantenho a avaliação do bem penhorado no valor de R$ 118.000,00.
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto:
a) Homologo a avaliação do bem penhorado (caminhão Mercedes Benz/915C, placa INA3626) no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), conforme auto de penhora e avaliação (evento 198, CERTGM1).
b) Intimo a parte autora para dizer sobre o prosseguimento dos atos expropriatórios.
04/03/2026, 00:00
Petição
03/03/2026, 18:11
Expedida/certificada
03/03/2026, 14:59
Mero expediente
03/03/2026, 14:59
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 15:01
Petição
13/02/2026, 18:48
Publicação
11/02/2026, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000255-72.2016.8.21.0058/RS RELATOR: BRUNO ENDERLE LAVARDA
EXEQUENTE: CAMBOATAS TURISMO LTDA.
ADVOGADO(A): ANGELA APARECIDA COLLA SANTORI (OAB SC020923)
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA CORSO GRAZZIOTIN (OAB RS098952)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 199 - 29/01/2026 - PETIÇÃO
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/02/2026, 15:34
Expedida/certificada
09/02/2026, 15:09
Petição
29/01/2026, 19:51
Documento (Mandado)
09/12/2025, 17:45
Documento (Certidão)
18/09/2025, 13:11
Decurso de Prazo
23/07/2025, 00:10
Publicação
01/07/2025, 02:49
Petição
30/06/2025, 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000255-72.2016.8.21.0058/RS RELATOR: BRUNO ENDERLE LAVARDA
EXEQUENTE: CAMBOATAS TURISMO LTDA.
ADVOGADO(A): ANGELA APARECIDA COLLA SANTORI (OAB SC020923)
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA CORSO GRAZZIOTIN (OAB RS098952)
EXECUTADO: LIPON QUIMICA INDUSTRIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): Ede Silva Moreira (OAB RS049561)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 188 - 27/06/2025 - Comunicação eletrônica recebida - baixado Agravo de Instrumento
Número: 50516713020248217000/TJRS
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 14:04
Expedida/certificada
27/06/2025, 13:46
Comunicação eletrônica
27/06/2025, 08:01
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2025, 14:32
Petição
02/06/2025, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2025, 11:01
Publicação
23/05/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000255-72.2016.8.21.0058/RS
EXEQUENTE: CAMBOATAS TURISMO LTDA.
ADVOGADO(A): ANGELA APARECIDA COLLA SANTORI (OAB SC020923)
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA CORSO GRAZZIOTIN (OAB RS098952)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para que recolha uma despesa de condução do oficial de justiça no valor de 3 URCs e as comprove nos autos, tendo em vista que para citações/intimações para outra comarca dentro do nosso Estado não é necessário expedição de precatória.
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante > Gerar. (A opção Custas de Carta Precatória deve estar desmarcada.)
22/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2025, 14:23
Petição
05/05/2025, 16:29
Expedida/certificada
05/05/2025, 15:03
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 13:47
Petição
10/04/2025, 15:32
Expedida/certificada
08/04/2025, 15:23
Documento (Certidão)
08/04/2025, 15:23
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 18:31
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 18:26
Petição
05/03/2025, 16:09
Expedida/certificada
27/02/2025, 12:00
Petição
17/02/2025, 14:18
Expedida/certificada
13/02/2025, 17:53
Expedida/certificada
13/02/2025, 16:45
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:30
Confirmada
19/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
09/01/2025, 13:34
Documento (Outros documentos)
09/01/2025, 13:33
Petição
13/11/2024, 15:58
Expedida/certificada
11/11/2024, 20:36
Conclusão (para despacho)
03/11/2024, 12:13
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:10
Petição
14/10/2024, 16:54
Confirmada
11/10/2024, 23:59
Comunicação eletrônica
11/10/2024, 17:24
Expedida/certificada
01/10/2024, 15:55
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:08
Petição
27/09/2024, 18:27
Confirmada
06/09/2024, 23:59
Petição
28/08/2024, 14:18
Confirmada
28/08/2024, 14:18
Expedida/certificada
27/08/2024, 17:39
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:17
Petição
06/08/2024, 07:42
Petição
06/08/2024, 07:41
Petição
05/08/2024, 11:51
Confirmada
03/08/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 16:46
Expedida/Certificada
29/07/2024, 15:49
Expedida/Certificada
29/07/2024, 15:48
Expedida/Certificada
29/07/2024, 15:48
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 15:34
Comunicação eletrônica
29/07/2024, 15:25
Expedida/Certificada
29/07/2024, 15:02
Expedida/Certificada
29/07/2024, 15:01
Expedida/Certificada
29/07/2024, 15:01
Expedida/certificada
29/07/2024, 14:55
Expedida/certificada
29/07/2024, 14:54
Expedição de documento (Alvará)
29/07/2024, 14:41
Expedição de documento (Ofício)
29/07/2024, 14:41
Expedição de documento (Ofício)
29/07/2024, 14:41
Petição
29/07/2024, 11:15
Expedida/certificada
24/07/2024, 15:32
Expedida/certificada
24/07/2024, 15:32
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 13:12
Petição
22/07/2024, 19:40
Petição
22/07/2024, 19:39
Petição
22/07/2024, 19:28
Confirmada
06/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/06/2024, 17:58
Petição
14/03/2024, 11:01
Expedida/certificada
08/03/2024, 12:42
Expedição de documento (Alvará)
08/03/2024, 12:41
Documento (Outros documentos)
07/03/2024, 17:36
Expedida/Certificada
07/03/2024, 16:18
Expedida/Certificada
07/03/2024, 16:00
Expedida/Certificada
07/03/2024, 15:57
Expedida/Certificada
07/03/2024, 15:55
Comunicação eletrônica
06/03/2024, 17:47
Expedida/Certificada
26/02/2024, 22:41
Decurso de Prazo
15/02/2024, 02:38
Confirmada
03/02/2024, 23:59
Petição
25/01/2024, 10:33
Expedida/certificada
24/01/2024, 17:18
Outras Decisões
24/01/2024, 17:18
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 18:24
Petição
23/01/2024, 10:51
Petição
23/01/2024, 10:50
Confirmada
22/01/2024, 23:59
Petição
22/01/2024, 20:06
Documento (Certidão)
17/01/2024, 16:53
Petição
16/01/2024, 13:49
Expedida/certificada
12/01/2024, 10:55
Outras Decisões
12/01/2024, 10:55
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 14:19
Petição
18/10/2023, 21:48
Expedida/certificada
16/10/2023, 18:57
Decurso de Prazo
15/08/2023, 01:39
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 16:22
Confirmada
29/07/2023, 23:59
Petição
20/07/2023, 18:51
Confirmada
20/07/2023, 18:51
Petição
20/07/2023, 11:17
Expedida/certificada
19/07/2023, 19:01
Mero expediente
19/07/2023, 19:01
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 14:25
Petição
19/07/2023, 13:23
Petição
19/07/2023, 13:12
Petição
19/07/2023, 13:11
Decurso de Prazo
14/07/2023, 01:08
Documento (Certidão)
12/07/2023, 21:34
Documento (Certidão)
05/07/2023, 14:50
Confirmada
17/06/2023, 23:59
Petição
15/06/2023, 16:40
Expedida/certificada
07/06/2023, 17:18
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 14:45
Petição
27/04/2023, 14:55
Petição
27/04/2023, 14:55
Confirmada
24/04/2023, 23:59
Petição
17/04/2023, 15:17
Expedida/certificada
14/04/2023, 17:21
Conclusão (para despacho)
16/03/2023, 14:01
Petição
08/03/2023, 15:46
Confirmada
08/03/2023, 15:46
Expedida/certificada
03/03/2023, 15:20
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 17:44
Petição
07/11/2022, 17:36
Confirmada
07/11/2022, 17:36
Expedida/certificada
28/10/2022, 19:35
Mero expediente
28/10/2022, 19:35
Mudança de Classe Processual
28/10/2022, 18:52
Petição
02/08/2022, 13:35
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 17:25
Petição
01/08/2022, 17:18
Expedida/certificada
27/07/2022, 15:41
Decurso de Prazo
27/07/2022, 01:13
Em Secretaria
05/07/2022, 17:01
Documento (Carta de ordem)
05/07/2022, 16:59
Expedida/Certificada
05/07/2022, 13:21
Documento (Certidão)
17/06/2022, 13:51
Expedição de documento (Ofício)
14/06/2022, 14:31
Petição
16/02/2022, 10:14
Expedida/certificada
10/02/2022, 15:01
Recebimento
09/02/2022, 03:34
Remessa (outros motivos)
08/02/2022, 18:43
Documento (Outros documentos)
08/02/2022, 18:43
Recebimento
08/02/2022, 17:08
Remessa (outros motivos)
10/11/2021, 15:29
Recebimento
19/10/2021, 17:58
Documento (Ofício)
19/10/2021, 17:58
Recebimento
19/07/2021, 15:40
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 15:37
Recebimento
06/07/2021, 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2021, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 15:14
Recebimento
06/04/2021, 15:12
Expedição de documento (Carta precatória)
06/04/2021, 15:12
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)