Procedimento Comum CívelPrestação de ServiçosProcedimento Comum Cível
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Partes do Processo
RESIDENCIAL BUON VIVERE
Autor
ADICON ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS E ASSESSORIA EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO ZUCCHI
OAB/RS 117665·CPF·Representa: Autor
GUILHERME CRISTIANO PILONETTO MATTE
OAB/RS 98182·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRA VANESSA CARDOSO
OAB/RS 95794·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRA VANESSA CARDOSO
OAB/RS 095794·CPF·Representa: Autor
GUILHERME CRISTIANO PILONETTO MATTE
OAB/RS 098182·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (outros motivos)
06/04/2026, 16:08
Conclusão (para julgamento)
24/03/2026, 12:57
Petição
23/03/2026, 13:44
Petição
19/03/2026, 15:53
Documento (Outros documentos)
03/03/2026, 00:50
Em audiência
02/03/2026, 17:11
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
02/03/2026, 17:10
Petição
09/02/2026, 10:50
Petição
22/01/2026, 16:33
Publicação
18/12/2025, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018019-07.2024.8.21.0021/RS
AUTOR: RESIDENCIAL BUON VIVERE
ADVOGADO(A): ALESSANDRA VANESSA CARDOSO (OAB RS095794)
ADVOGADO(A): GUILHERME CRISTIANO PILONETTO MATTE (OAB RS098182)
RÉU: ADICON ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS E ASSESSORIA EIRELI
ADVOGADO(A): GUSTAVO ZUCCHI (OAB RS117665)
DESPACHO/DECISÃO
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/03/2026, às 16h20min., para ouvir as testemunhas arroladas nos eventos 33 (Briana Tainara Signori, Taísa Silveira Portella e Andressa Rebonatto Ferreira) e 34 (Taimara Batocchio Silveira, Alice Garcia e Silvia T. B. Makoski).
Considerando a Opção por Juízo 100% Digital, autorizo a participação na audiência de forma virtual.
O acesso virtual/remoto à solenidade ocorrerá por meio do link disponibilizado via QR Code.
Diante do contido no artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, juntando aos autos o comprovante. A inércia na realização da intimação pelo advogado importará a desistência da inquirição da testemunha. Poderá o advogado, ainda, apresentar a testemunha independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, a desistência da sua oitiva.
Requisitem-se as testemunhas servidores públicos ou militares.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado, conforme art. 455, § 4º, IV, do CPC.
Havendo pedido de depoimento pessoal, intime-se pessoalmente a parte para comparecimento à solenidade, com a advertência do art. 385, §1º, do CPC.
Na hipótese de dúvida ou problema técnico, contatar o telefone (54) 99942-6870.
https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50180190720248210021&idMinuta=11765897608681497679579016520&hash=5e5e1018c3920156b048078d0025fb990e0edb98574ee367e4195f6716a40773
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018019-07.2024.8.21.0021/RS
AUTOR: RESIDENCIAL BUON VIVERE
ADVOGADO(A): ALESSANDRA VANESSA CARDOSO (OAB RS095794)
ADVOGADO(A): GUILHERME CRISTIANO PILONETTO MATTE (OAB RS098182)
RÉU: ADICON ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS E ASSESSORIA EIRELI
ADVOGADO(A): GUSTAVO ZUCCHI (OAB RS117665)
DESPACHO/DECISÃO
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/03/2026, às 16h20min., para ouvir as testemunhas arroladas nos eventos 33 (Briana Tainara Signori, Taísa Silveira Portella e Andressa Rebonatto Ferreira) e 34 (Taimara Batocchio Silveira, Alice Garcia e Silvia T. B. Makoski).
Considerando a Opção por Juízo 100% Digital, autorizo a participação na audiência de forma virtual.
O acesso virtual/remoto à solenidade ocorrerá por meio do link disponibilizado via QR Code.
Diante do contido no artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, juntando aos autos o comprovante. A inércia na realização da intimação pelo advogado importará a desistência da inquirição da testemunha. Poderá o advogado, ainda, apresentar a testemunha independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, a desistência da sua oitiva.
Requisitem-se as testemunhas servidores públicos ou militares.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado, conforme art. 455, § 4º, IV, do CPC.
Havendo pedido de depoimento pessoal, intime-se pessoalmente a parte para comparecimento à solenidade, com a advertência do art. 385, §1º, do CPC.
Na hipótese de dúvida ou problema técnico, contatar o telefone (54) 99942-6870.
https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50180190720248210021&idMinuta=11765897608681497679579016520&hash=5e5e1018c3920156b048078d0025fb990e0edb98574ee367e4195f6716a40773
17/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/12/2025, 17:26
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
16/12/2025, 17:26
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 16:51
Petição
02/06/2025, 22:26
Petição
23/05/2025, 14:19
Publicação
23/05/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018019-07.2024.8.21.0021/RS
AUTOR: RESIDENCIAL BUON VIVERE
ADVOGADO(A): ALESSANDRA VANESSA CARDOSO (OAB RS095794)
ADVOGADO(A): GUILHERME CRISTIANO PILONETTO MATTE (OAB RS098182)
RÉU: ADICON ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS E ASSESSORIA EIRELI
ADVOGADO(A): GUSTAVO ZUCCHI (OAB RS117665)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ausentes preliminares arguidas, declaro saneado o feito e passo à apreciação dos pedidos de dilação probatória.
Defiro o pedido de produção de prova oral formulado pelas partes.
No entanto, tendo em vista que atuo neste Juizado em regime de substituição e não disponho de pauta para realização do ato, aguarde-se a nomeação de Magistrado Titular para designação de data para a solenidade.
Agendada a intimação eletrônica das partes.
22/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2025, 14:27
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 14:56
Petição
12/11/2024, 18:44
Petição
28/10/2024, 13:43
Documento (Certidão)
24/10/2024, 17:49
Confirmada
21/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/10/2024, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2024, 10:09
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 17:06
Petição
08/10/2024, 16:59
Confirmada
16/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/09/2024, 11:17
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 07:23
Retificação de movimento
05/09/2024, 07:22
Petição
04/09/2024, 14:34
Confirmada
15/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/08/2024, 16:42
Petição
05/08/2024, 16:42
Petição
30/07/2024, 16:01
Documento (Carta)
23/07/2024, 08:29
Expedição de documento (Carta)
02/07/2024, 15:45
Petição
18/06/2024, 10:14
Expedida/certificada
17/06/2024, 17:01
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 13:10
Petição
17/06/2024, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)