Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000063-71.2016.8.21.0113/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de condução RURAL relativa ao Oficial de Justiça - Nonoai.
A condução dos Oficiais de Justiça é classificada como despesa e não está incluída na Taxa Única de Serviços, devendo ter seu pagamento adiantado para o cumprimento da diligência, conforme a Lei nº 14.634/2014, com redação dada pela Lei nº 15.016/2017.1
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.