Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5001227-55.2017.8.21.0010/RS RELATOR: SILVIO VIEZZER
AUTOR: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - UCS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 182 - 22/06/2026 - Recebidos os autos - TJRS -> CSL5CIV
Número: 50012275520178210010/TJRS
23/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/06/2026, 16:24
Remessa (outros motivos)
22/06/2026, 15:48
Expedida/certificada
22/06/2026, 15:48
Recebimento
22/06/2026, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001227-55.2017.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50012275520178210010/RS) RELATOR: HELENA MARTA SUAREZ MACIEL
APELADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - UCS (AUTOR)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 8 - 26/05/2026 - Conhecido o recurso e provido
27/05/2026, 00:00
Comunicação eletrônica
26/05/2026, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
25ª Câmara Cível
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO PRESENCIAL do dia 26 de maio de 2026, terça-feira, às 14h04min (Sala de Sessão 508), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. A inscrição eletrônica do pedido de sustentação oral ou preferência deve ser realizada pelo eproc. A participação à distância exige o acesso com antecedência, garantindo tempo hábil para a identificação do participante e a realização dos testes audiovisuais. Link para a sessão: https://teams.microsoft.com/meet/213677192269552?p=RyRvSW4CByRcsJZgAT
Apelação Cível Nº 5001227-55.2017.8.21.0010/RS (Pauta: 58)
RELATORA: Desembargadora HELENA MARTA SUAREZ MACIEL
APELANTE: VALDA PATRICIA NEVES DE SOUZA DA SILVA (RÉU)
ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE)
APELADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - UCS (AUTOR)
PROCURADOR(A): MAURICIO SALOMONI GRAVINA
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 14 de maio de 2026.
Desembargador EDUARDO JOAO LIMA COSTA
Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5001227-55.2017.8.21.0010/RS RELATOR: SILVIO VIEZZER
AUTOR: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - UCS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 182 - 22/06/2026 - Recebidos os autos - TJRS -> CSL5CIV
Número: 50012275520178210010/TJRS
23/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/06/2026, 16:24
Remessa (outros motivos)
22/06/2026, 15:48
Expedida/certificada
22/06/2026, 15:48
Recebimento
22/06/2026, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001227-55.2017.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50012275520178210010/RS) RELATOR: HELENA MARTA SUAREZ MACIEL
APELADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - UCS (AUTOR)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 8 - 26/05/2026 - Conhecido o recurso e provido
27/05/2026, 00:00
Comunicação eletrônica
26/05/2026, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
25ª Câmara Cível
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO PRESENCIAL do dia 26 de maio de 2026, terça-feira, às 14h04min (Sala de Sessão 508), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. A inscrição eletrônica do pedido de sustentação oral ou preferência deve ser realizada pelo eproc. A participação à distância exige o acesso com antecedência, garantindo tempo hábil para a identificação do participante e a realização dos testes audiovisuais. Link para a sessão: https://teams.microsoft.com/meet/213677192269552?p=RyRvSW4CByRcsJZgAT
Apelação Cível Nº 5001227-55.2017.8.21.0010/RS (Pauta: 58)
RELATORA: Desembargadora HELENA MARTA SUAREZ MACIEL
APELANTE: VALDA PATRICIA NEVES DE SOUZA DA SILVA (RÉU)
ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE)
APELADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - UCS (AUTOR)
PROCURADOR(A): MAURICIO SALOMONI GRAVINA
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 14 de maio de 2026.
Desembargador EDUARDO JOAO LIMA COSTA
Presidente
15/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/04/2026, 13:56
Petição
06/04/2026, 11:09
Publicação
13/03/2026, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5001227-55.2017.8.21.0010/RS RELATOR: SILVIO VIEZZER
AUTOR: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - UCS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 173 - 11/03/2026 - APELAÇÃO
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 16:21
Expedida/certificada
11/03/2026, 16:04
Retificação de movimento
11/03/2026, 16:03
Petição
11/03/2026, 16:01
Decurso de Prazo
04/03/2026, 00:08
Confirmada
14/02/2026, 23:59
Publicação
06/02/2026, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5001227-55.2017.8.21.0010/RS AUTOR: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - UCS
SENTENÇA
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente a presente ação monitória ajuizada por FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - UCS contra VALDA PATRICIA NEVES DE SOUZA DA SILVA para fins de constituir de pleno direito o título executivo judicial e, por conseguinte, condenar a ré ao pagamento do montante de R$ 10.461,52, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 12% ao ano, tudo a partir do cálculo apresentado, ou seja, março de 2023, até a data do efetivo pagamento. Acerca da correção monetária, deverá ser aplicado o IPCA para atualização dos débitos judiciais, nos termos do Provimento 014/2022 - CGJ, com juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização, até a data de 29-08-2024, sendo que após esta data a correção monetária e os juros de mora devem seguir a SELIC, em face da vigência da nova resolução do art. 406 do Código Civil ao teor da redação dada pela Lei nº 14.905/2024 - Resolução do CMN n.º 5.171. Decido com fundamento nos artigos 373 e 700 do CPC e nas demais razões e dispositivos legais mencionados no corpo da presente sentença. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios em prol do patrono da parte adversa, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, atualizado. Exegese do artigo 85, §2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em relação à parte ré, considerando sua representação por curador especial, o que evidencia sua hipossuficiência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.
05/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
04/02/2026, 17:17
Procedência
04/02/2026, 17:17
Conclusão (para julgamento)
20/01/2026, 16:58
Petição
20/01/2026, 14:59
Petição
02/12/2025, 15:13
Publicação
28/11/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5001227-55.2017.8.21.0010/RS
AUTOR: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - UCS
DESPACHO/DECISÃO
Na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito.
Nulidade da Citação Editalícia
A Defensoria Pública, atuando como curadora especial da ré VALDA PATRICIA NEVES DE SOUZA DA SILVA, suscitou a nulidade da citação por edital, argumentando o não esgotamento das tentativas de localização da demandada, especialmente após o retorno negativo de carta de citação com a anotação "não procurado" (evento 111, AR1) e a ausência de expedição de mandado ou carta precatória na sequência, conforme o artigo 249 do CPC.
Contudo, a preliminar não merece acolhimento.
Uma análise detida da marcha processual revela um extenso e variado rol de diligências empreendidas pela parte autora na tentativa de perfectibilizar a citação pessoal da ré, as quais se estendem desde o ano de 2017. Foram expedidas múltiplas cartas de citação para diferentes endereços nos estados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro (Eventos 7, 8, 46, 64, 69 e 110), todas retornadas sem êxito.
Diligenciou-se, ainda, por meio de Oficial de Justiça (evento 21, MAND1), por meios eletrônicos (evento 51, MAND1) e mediante a expedição de Carta Precatória para a Comarca de Niterói/RJ (evento 74, PRECATORIA1), todas as tentativas resultando infrutíferas.
Ademais, foram realizadas pesquisas de endereço nos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, como SISBAJUD, SERASAJUD e TRE (Evento 60), cujos endereços localizados também foram objeto de novas e frustradas tentativas de citação.
Importante salientar que, após a primeira citação editalícia, a própria Curadoria Especial indicou um novo endereço, para o qual foi expedida nova carta de citação, que também retornou negativa.
Somente após todo esse exauriente percurso, foi determinada nova citação por edital, devidamente publicada.
O artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil estabelece que:
"o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos".
A situação dos autos amolda-se perfeitamente à hipótese legal.
O esgotamento dos meios de localização não exige a repetição indefinida das mesmas modalidades de diligência, mas sim a utilização razoável e variada dos instrumentos processuais disponíveis, o que foi rigorosamente observado.
Isso posto, consigno que houve o esgotamento dos meios razoáveis para a localização da demandada.
Corolário lógico, tenho como válida a citação editalícia perfectibilizada nos evento 129, EDITAL1 e 130.
Dos Fatos Controvertidos
Apresentada a defesa por negativa geral pela Curadoria Especial com questionamentos específicos, fixo como pontos controvertidos da demanda: a) a existência e a regularidade da relação jurídica contratual de prestação de serviços educacionais entre as partes, notadamente a comprovação da contratação pela ré; b) o adimplemento das obrigações contratuais por ambas as partes; e c) a exatidão do montante do débito cobrado na inicial.
Das Provas
Dito isso, intimem-se as partes para dizerem sobre as provas que pretendem produzir, ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios já realizados, justificando a utilidade e a necessidade de cada meio de prova e relacionando ao respectivo fato a ser comprovado sob pena de indeferimento e presunção de consentimento com julgamento antecipado do pedido.
Com pedidos, voltem os autos conclusos para despacho.
Nada sendo requerido, com exceção do exame do mérito, movimente-se para sentença.
Intimações eletrônicas.
27/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/11/2025, 15:04
Decisão de Saneamento e Organização
26/11/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 16:36
Petição
12/11/2025, 14:30
Publicação
03/11/2025, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5001227-55.2017.8.21.0010/RS
AUTOR: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - UCS
DESPACHO/DECISÃO
Do(s) evento(s) retro, vista à parte autora.
Após, voltem para decisão.
31/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/10/2025, 17:26
Conclusão (para despacho)
27/10/2025, 16:13
Petição
27/10/2025, 14:24
Expedida/certificada
20/10/2025, 10:50
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 16:27
Petição
13/10/2025, 15:24
Publicação
30/09/2025, 03:26
Petição
29/09/2025, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5001227-55.2017.8.21.0010/RS RELATOR: SILVIO VIEZZER
AUTOR: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - UCS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 138 - 26/09/2025 - PETIÇÃO
29/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/09/2025, 16:32
Expedida/certificada
26/09/2025, 16:13
Petição
26/09/2025, 10:01
Confirmada
26/09/2025, 10:01
Expedida/certificada
16/09/2025, 14:47
Documento (Edital)
16/09/2025, 14:46
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:33
Intimação
09/09/2025, 15:40
Documento (Certidão)
09/09/2025, 15:40
Documento (Certidão)
09/09/2025, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Citação
AUTOR: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - UCS
RÉU: VALDA PATRICIA NEVES DE SOUZA DA SILVA Local: Caxias do Sul Data: 10/07/2025 EDITAL Nº 10086351658 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 30 DIASObjeto: Citação 2º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul. CITAÇÃO da parte ré VALDA PATRICIA NEVES DE SOUZA DA SILVA para oferecer contestação no processo acima referido, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Não havendo contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, bem como será nomeado curador especial. Caxias do Sul, 10 de Julho de 2025. SERVIDOR(A): THIAGO DA SILVA TIETBOHL. JUIZ(A): SILVIO VIEZZER
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 5001227-55.2017.8.21.0010/RS
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 11:20
Petição
30/06/2025, 09:06
Publicação
25/06/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5001227-55.2017.8.21.0010/RS
AUTOR: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - UCS
DESPACHO/DECISÃO
1. Cite(m)-se/intime(m)-se por edital, observados os requisitos legais, com prazo de 30 dias, e com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257 do CPC).
2. Decorrido o prazo, sem resposta, ao(s) demandado(s) citado(s) por edital e revel, nomeio curador especial o Defensor Público designado para atender esta vara, reabrindo-lhe o prazo defensivo.
Intime-se-o.
24/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/06/2025, 12:07
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 16:14
Petição
15/06/2025, 15:41
Petição
24/05/2025, 12:58
Publicação
23/05/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5001227-55.2017.8.21.0010/RS
AUTOR: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - UCS
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido retro, uma vez que no Aviso de Recebimento constou a informação de "não procurado", o que diverge de não mais residente no local.
Diga sobre o prosseguimento.
22/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2025, 14:31
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 17:36
Petição
20/05/2025, 16:39
Confirmada
26/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
16/04/2025, 12:37
Documento (Carta)
16/04/2025, 08:46
Expedição de documento (Carta)
28/02/2025, 10:54
Mero expediente
13/02/2025, 12:24
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 14:00
Petição
16/01/2025, 09:57
Expedida/certificada
07/01/2025, 18:51
Petição
07/01/2025, 02:12
Confirmada
26/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/12/2024, 15:04
Documento (Edital)
16/12/2024, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - UCS
RÉU: VALDA PATRICIA NEVES DE SOUZA DA SILVA Local: Caxias do Sul Data: 12/08/2024 EDITAL Nº 10065264816 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 30(TRINTA) DIASObjeto: Citação 2º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul. CITAÇÃO da parte ré VALDA PATRICIA NEVES DE SOUZA DA SILVA, CPF: 11939754763 para pagar o débito fixado, no processo acima referido, no valor de R$ 10.980,49, calculado até MARÇO/2023, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. No caso de integral pagamento, ficará isento(a) do pagamento de custas processuais. Caso pretenda se opor à ação monitória, poderá oferecer EMBARGOS no mesmo prazo. Se não houver pagamento e não forem apresentados embargos, ficará constituído de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma do cumprimento de sentença. Não havendo embargos, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, bem como será nomeado curador especial. Caxias do Sul, 12 de Agosto de 2024. SERVIDOR(A):MICHELA MARQUES CARVALHO. JUIZ(A): SILVIO VIEZZER
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 5001227-55.2017.8.21.0010/RS
13/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/08/2024, 08:06
Petição
08/07/2024, 18:42
Expedida/certificada
08/07/2024, 14:54
Mero expediente
08/07/2024, 14:54
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 15:02
Petição
04/07/2024, 08:33
Confirmada
14/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/06/2024, 13:49
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 13:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/06/2024, 13:48
Por decisão judicial
22/01/2024, 11:51
Petição
22/01/2024, 08:50
Confirmada
14/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
04/12/2023, 14:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/12/2023, 13:21
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 12:02
Por decisão judicial
19/10/2023, 12:50
Petição
18/10/2023, 14:47
Confirmada
14/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
04/10/2023, 09:55
Petição
03/10/2023, 11:00
Confirmada
10/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
31/08/2023, 22:21
Expedição de documento (Carta de ordem)
30/08/2023, 16:58
Petição
06/08/2023, 17:54
Confirmada
03/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
24/07/2023, 12:48
Documento (Carta)
23/07/2023, 07:46
Expedição de documento (Carta)
16/06/2023, 16:23
Petição
11/06/2023, 09:40
Confirmada
02/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
23/05/2023, 11:14
Documento (Carta)
23/05/2023, 09:36
Expedição de documento (Carta)
05/04/2023, 21:31
Petição
03/04/2023, 17:36
Confirmada
13/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
03/03/2023, 12:44
Remessa (outros motivos)
03/03/2023, 12:30
Remessa (outros motivos)
28/02/2023, 18:17
Mero expediente
28/02/2023, 17:51
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 15:47
Petição
10/02/2023, 16:00
Confirmada
30/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
20/01/2023, 09:59
Documento (Mandado)
20/01/2023, 09:47
Mandado
06/12/2022, 13:21
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2022, 13:21
Petição
17/11/2022, 20:25
Expedida/certificada
14/11/2022, 14:54
Documento (Carta)
14/11/2022, 07:19
Expedição de documento (Carta)
27/09/2022, 13:59
Petição
19/09/2022, 09:30
Confirmada
15/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
05/09/2022, 10:19
Petição
01/09/2022, 15:54
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 12:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/08/2022, 03:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
23/06/2022, 14:23
Petição
23/06/2022, 14:10
Confirmada
16/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
06/06/2022, 09:28
Conclusão (para despacho)
03/06/2022, 15:38
Petição
03/06/2022, 14:49
Confirmada
22/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
12/05/2022, 09:57
Documento (Mandado)
11/05/2022, 19:52
Documento (Certidão)
10/05/2022, 23:53
Petição
28/03/2022, 10:39
Confirmada
25/03/2022, 23:59
Impedimento
15/03/2022, 17:06
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 17:02
Mandado
15/02/2022, 15:29
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2022, 15:29
Petição
26/01/2022, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2022, 10:11
Confirmada
19/12/2021, 23:59
Expedida/certificada
09/12/2021, 16:04
Petição
28/10/2021, 09:30
Confirmada
24/10/2021, 23:59
Expedida/certificada
14/10/2021, 14:02
Decurso de Prazo
14/10/2021, 01:15
Documento (Carta)
21/09/2021, 06:57
Documento (Carta)
23/08/2021, 07:19
Expedição de documento (Carta)
09/07/2021, 11:35
Expedição de documento (Carta)
09/07/2021, 11:34
Petição
21/05/2021, 15:42
Confirmada
17/05/2021, 23:59
Recebimento
14/05/2021, 03:14
Expedida/certificada
07/05/2021, 18:00
Ato ordinatório
07/05/2021, 18:00
Documento (Outros documentos)
06/05/2021, 20:22
Recebimento
25/01/2021, 18:00
Expedição de documento (Carta)
01/12/2020, 13:10
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)