Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000251-93.2021.8.21.0079/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE IBIRAIARAS - SICREDI IBIRAIARAS RS/MG
ADVOGADO(A): CECILIA EDYTHE LUNELLI (OAB RS113074)
ADVOGADO(A): MARCIA CATAPAN POMATTI (OAB RS031482)
ADVOGADO(A): LIZIE DALCIN (OAB RS087655)
ADVOGADO(A): ALANA TESSARO VUELMA (OAB RS130286)
EXECUTADO: ZULMIRO BENETTI
ADVOGADO(A): Wagner de Figueiró Campos (OAB RS081638)
ADVOGADO(A): GUILHERME SILVESTRE COMIN (OAB RS067769)
EXECUTADO: ZENAIDE BENETTI
ADVOGADO(A): Wagner de Figueiró Campos (OAB RS081638)
ADVOGADO(A): GUILHERME SILVESTRE COMIN (OAB RS067769)
EXECUTADO: SIMONE APARECIDA BARBOSA DELFES
ADVOGADO(A): GUILHERME SILVESTRE COMIN (OAB RS067769)
ADVOGADO(A): Wagner de Figueiró Campos (OAB RS081638)
ADVOGADO(A): MOZART MACHADO DE OLIVEIRA (OAB RS052181)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a exequente busca a satisfação de seu crédito. O processo demonstra tentativas de acordo infrutíferas e diligências para penhora de bens, com destaque para um imóvel e dois veículos.
Após análise da documentação e das manifestações das partes, sobreveio o despacho de Evento 145, cujas determinações são ratificadas e complementadas em face das informações supervenientes.
Quanto ao cancelamento da averbação premonitória (Av-13/M-16.930) referente ao imóvel matriculado sob o nº 16.930, reitere-se a intimação dos executados para que encaminhem o ofício de cancelamento ao Cartório de Registro de Imóveis de Antônio Prado/RS e arquem com os emolumentos pertinentes.
A responsabilidade pelos custos decorre do princípio da causalidade, tendo em vista que a averbação da alienação do imóvel a terceiro ocorreu posteriormente à averbação premonitória, impedindo o conhecimento prévio da exequente.
No tocante aos veículos de placas DVS 9330 e ITB 3055, considerando que a penhora recai sobre os direitos e ações do executado Zulmiro Benetti e que os bens foram informados como estando localizados em Xangri-lá/RS, expeça-se Mandado de intimação, avaliação e depósito dos veículos penhorados no despacho do Evento 133.
As informações prestadas pelos executados na petição de Evento 154, referentes ao local de avaliação dos bens e o contato do executado ZULMIRO BENETTI, deverão ser expressamente mencionadas no mandado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, a fim de otimizar e facilitar as diligências necessárias.
Diligências legais.