Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/05/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Judicial da Comarca de Gaurama
Partes do Processo
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Autor
RONEI RUI ESCHER
CPF
Reu
SINICLEI SANTINA TOCHETTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ELISIANE DORNELES DE DORNELLES
OAB/SC 17458·CPF·Representa: Autor
CRICIELI FATIMA MUNARO
OAB/RS 87472·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/RS 74909·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/RS 074909·CPF·Representa: Autor
CRICIELI FATIMA MUNARO
OAB/RS 087472·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001194-19.2022.8.21.0098/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: SINICLEI SANTINA TOCHETTO
ADVOGADO(A): CRICIELI FATIMA MUNARO (OAB RS087472)
EXECUTADO: RONEI RUI ESCHER
ADVOGADO(A): CRICIELI FATIMA MUNARO (OAB RS087472)
SENTENÇA
Vistos, 1. HOMOLOGO a transação entabulada, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, e DECLARO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, forte no artigo 924, inciso III, do NCPC.
06/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:12
Petição
11/05/2026, 13:43
Publicação
22/04/2026, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2026, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001194-19.2022.8.21.0098/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
À parte peticionante: não é possível alterar o cadastro do procurador da parte, uma vez que ela está cadastrada como entidade no sistema eproc, o que impossibilita a inclusão de procuradores pela unidade.
Assim, a alteração de procuradores deve ser solicitada diretamente ao procurador-chefe cadastrado pela entidade.
20/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
17/04/2026, 15:09
Ato ordinatório
17/04/2026, 15:09
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:16
Petição
26/03/2026, 10:25
Publicação
09/03/2026, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001194-19.2022.8.21.0098/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de pedido formulado pela parte credora, postulando a utilização do sistema SNIPER para procurar patrimônio registrado em nome da parte devedora.
A finalidade do Sniper é buscar informações patrimoniais com cruzamento de dados, verificando eventual ocultação patrimonial, lavagem de dinheiro, dentre outros.
No caso dos autos, a parte credora não demonstrou qualquer indício de ocultação patrimonial da executada, com empresas ou pessoas físicas, a ensejar a referida busca ativa pelo sistema.
2. Assim, INDEFIRO o pedido.
3. Vista a parte credora para, no prazo de 15 dias, indicar outros bens à penhora, pena de suspensão e arquivamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001194-19.2022.8.21.0098/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
À parte peticionante: não é possível alterar o cadastro do procurador da parte, uma vez que ela está cadastrada como entidade no sistema eproc, o que impossibilita a inclusão de procuradores pela unidade.
Assim, a alteração de procuradores deve ser solicitada diretamente ao procurador-chefe cadastrado pela entidade.
20/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
17/04/2026, 15:09
Ato ordinatório
17/04/2026, 15:09
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:16
Petição
26/03/2026, 10:25
Publicação
09/03/2026, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001194-19.2022.8.21.0098/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de pedido formulado pela parte credora, postulando a utilização do sistema SNIPER para procurar patrimônio registrado em nome da parte devedora.
A finalidade do Sniper é buscar informações patrimoniais com cruzamento de dados, verificando eventual ocultação patrimonial, lavagem de dinheiro, dentre outros.
No caso dos autos, a parte credora não demonstrou qualquer indício de ocultação patrimonial da executada, com empresas ou pessoas físicas, a ensejar a referida busca ativa pelo sistema.
2. Assim, INDEFIRO o pedido.
3. Vista a parte credora para, no prazo de 15 dias, indicar outros bens à penhora, pena de suspensão e arquivamento.
06/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
05/03/2026, 14:16
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 17:28
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:34
Petição
28/01/2026, 17:26
Publicação
22/01/2026, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001194-19.2022.8.21.0098/RS RELATOR: FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 146 - 09/01/2026 - Juntada de peças digitalizadas
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2026, 13:57
Expedida/certificada
09/01/2026, 13:39
Documento (Outros documentos)
09/01/2026, 13:32
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:07
Documento (Certidão)
24/11/2025, 22:18
Publicação
18/11/2025, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001194-19.2022.8.21.0098/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: SINICLEI SANTINA TOCHETTO
ADVOGADO(A): CRICIELI FATIMA MUNARO (OAB RS087472)
EXECUTADO: RONEI RUI ESCHER
ADVOGADO(A): CRICIELI FATIMA MUNARO (OAB RS087472)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Trata-se de análise dos pedidos formulados pela parte exequente nos eventos evento 133, PEDEXPALV1 e evento 132, PET1.
2. Inicialmente, verifico que, por meio da sentença proferida no evento 111, SENT1, foi julgada extinta a execução em relação ao executado JOSE CARLOS BENVENUTTI, em razão de seu falecimento, noticiado pela certidão de óbito de evento 95, CERTOBT2, a qual informou a inexistência de herdeiros ou bens a inventariar. A decisão se fundamentou na impossibilidade de prosseguimento do feito contra o de cujus e na ausência de sucessão a ser habilitada.).
Com a extinção da execução em face do referido executado, a constrição de valores realizada via sistema SISBAJUD em suas contas, no montante de R$ 16.503,43 (dezesseis mil, quinhentos e três reais e quarenta e três centavos), perdeu seu fundamento jurídico. Desse modo, o pedido do exequente para expedição de alvará em seu favor não pode ser acolhido, sendo imperativa a devolução da quantia ao patrimônio do falecido, a ser liberada na conta de origem.
Diante do exposto, determino o imediato desbloqueio e a devolução do valor de R$ 16.503,43, e eventuais rendimentos, à conta bancária de titularidade de JOSE CARLOS BENVENUTTI, por meio do sistema SISBAJUD.
3. Por outro lado, a execução prossegue em relação aos devedores SINICLEI SANTINA TOCHETTO e RONEI RUI ESCHER.
Assim, DEFIRO a pesquisa de veículos em nome da parte executada SINICLEI SANTINA TOCHETTO, CPF: 00547136099, RONEI RUI ESCHER, CPF: 91012481034, via sistema RENAJUD.
Em caso positivo, determino, desde já, a inclusão de restrição de transferência daqueles que forem encontrados.
4. Sem prejuízo, realize-se consulta junto ao sistema INFOJUD.
5. Após, à parte credora, para que, no prazo de 15 dias, diga sobre o prosseguimento do feito, apresentando, inclusive, cálculo atualizado do débito, pena de suspensão e arquivamento.
17/11/2025, 00:00
Petição
14/11/2025, 22:23
Expedida/certificada
14/11/2025, 20:42
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 14:53
Petição
29/10/2025, 08:54
Petição
21/10/2025, 11:45
Publicação
17/10/2025, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001194-19.2022.8.21.0098/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: SINICLEI SANTINA TOCHETTO
ADVOGADO(A): CRICIELI FATIMA MUNARO (OAB RS087472)
EXECUTADO: RONEI RUI ESCHER
ADVOGADO(A): CRICIELI FATIMA MUNARO (OAB RS087472)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
1. INDEFIRO o pedido de nova ordem de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, visto que já realizado nos autos e infrutíferos seus resultados.
2. Vista à parte credora para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de extinção do procedimento (art. 921, inciso III, CPC).
3. Por fim, consigno que o requerimento de demais diligências deverá vir acompanhada com a indicação de bens do executado passíveis de penhora, comprovando a utilidade do prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento.
16/10/2025, 00:00
Petição
15/10/2025, 21:32
Expedida/certificada
15/10/2025, 21:24
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 13:19
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:12
Petição
09/09/2025, 13:08
Publicação
26/08/2025, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001194-19.2022.8.21.0098/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: SINICLEI SANTINA TOCHETTO
ADVOGADO(A): CRICIELI FATIMA MUNARO (OAB RS087472)
EXECUTADO: RONEI RUI ESCHER
ADVOGADO(A): CRICIELI FATIMA MUNARO (OAB RS087472)
SENTENÇA
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em relação ao executado JOSE CARLOS BENVENUTTI, com fundamento no art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil.
25/08/2025, 00:00
Petição
24/08/2025, 15:29
Confirmada
24/08/2025, 15:29
Expedida/certificada
22/08/2025, 18:18
Conclusão (para julgamento)
22/08/2025, 18:02
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 15:45
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:09
Petição
23/07/2025, 15:38
Publicação
16/07/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001194-19.2022.8.21.0098/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
1. Intime-se o exequente para que promova a habilitação da sucessão de JOSE CARLOS BENVENUTTI.
2. Após, voltem.
15/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/07/2025, 14:21
Outras Decisões
14/07/2025, 14:21
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 12:56
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:20
Petição
28/05/2025, 15:53
Publicação
23/05/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001194-19.2022.8.21.0098/RS RELATOR: FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 95 - 09/05/2025 - PETIÇÃO
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 15:27
Expedida/certificada
21/05/2025, 14:32
Petição
09/05/2025, 22:36
Confirmada
21/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
11/04/2025, 16:53
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:09
Petição
13/03/2025, 10:31
Confirmada
13/02/2025, 00:43
Expedida/certificada
12/02/2025, 12:40
Petição
27/01/2025, 17:17
Confirmada
20/01/2025, 00:27
Expedida/certificada
17/01/2025, 14:01
Conclusão (para despacho)
17/01/2025, 10:15
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:08
Confirmada
12/11/2024, 00:33
Expedida/certificada
11/11/2024, 14:21
Decurso de Prazo
24/10/2024, 00:09
Confirmada
02/10/2024, 00:33
Expedida/certificada
01/10/2024, 18:49
Documento (Carta)
13/09/2024, 08:56
Petição
05/08/2024, 13:47
Expedição de documento (Carta)
17/07/2024, 14:10
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:46
Ato ordinatório
25/06/2024, 12:08
Ato ordinatório
25/06/2024, 12:00
Confirmada
24/06/2024, 02:15
Expedida/certificada
21/06/2024, 15:19
Documento (Outros documentos)
21/06/2024, 15:07
Remessa (outros motivos)
19/06/2024, 13:09
Remessa (outros motivos)
15/04/2024, 23:50
Petição
10/10/2023, 15:29
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 15:49
Petição
04/10/2023, 15:44
Confirmada
13/09/2023, 09:27
Expedida/certificada
12/09/2023, 16:03
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 12:59
Petição
11/07/2023, 18:16
Confirmada
06/07/2023, 19:09
Expedida/certificada
05/07/2023, 12:32
Ato ordinatório
05/07/2023, 12:32
Documento (Mandado)
15/05/2023, 13:54
Mandado
06/04/2023, 13:46
Expedição de documento (Mandado)
06/04/2023, 13:46
Petição
19/12/2022, 09:05
Petição
01/12/2022, 10:15
Documento (Certidão)
27/11/2022, 08:39
Confirmada
23/11/2022, 07:38
Expedida/certificada
22/11/2022, 16:23
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 14:56
Petição
11/11/2022, 09:57
Documento (Certidão)
10/11/2022, 22:06
Confirmada
09/11/2022, 09:25
Expedida/certificada
08/11/2022, 19:01
Mero expediente
08/11/2022, 19:00
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 15:40
Petição
19/10/2022, 15:33
Confirmada
27/09/2022, 09:52
Petição
26/09/2022, 17:57
Expedida/certificada
26/09/2022, 17:24
Expedida/certificada
26/09/2022, 17:24
Mero expediente
26/09/2022, 17:24
Documento (Carta)
18/07/2022, 07:21
Expedida/Certificada
08/07/2022, 14:40
Petição
08/07/2022, 14:36
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 17:53
Petição
07/07/2022, 17:52
Expedição de documento (Carta)
24/06/2022, 13:31
Petição
22/06/2022, 16:04
Confirmada
22/06/2022, 07:35
Expedida/certificada
21/06/2022, 18:46
Documento (Mandado)
21/06/2022, 18:18
Documento (Mandado)
21/06/2022, 18:14
Documento (Mandado)
21/06/2022, 18:11
Mandado
21/06/2022, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2022, 15:28
Mandado
21/06/2022, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2022, 15:28
Mandado
21/06/2022, 15:27
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2022, 15:27
Confirmada
16/06/2022, 07:16
Expedida/certificada
15/06/2022, 08:52
Conclusão (para despacho)
07/06/2022, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)