Execução de Título ExtrajudicialMútuoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/10/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Judicial da Comarca de Nonoai
Partes do Processo
FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
Autor
Advogados / Representantes
FRANCIELI MULLER DA SILVA
OAB/RS 111397·
CPF
·
Representa: Autor
JULIA BE NASCIMENTO
OAB/RS 130825·CPF·Representa: Autor
EDNA CIRONE OLIVEIRA
OAB/RS 125512·CPF·Representa: Autor
RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO
OAB/RS 99631·Representa: Autor
MADSON ASSUNCAO VASCONCELOS
OAB/RS 105308·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
17/04/2026, 16:57
Publicação
13/04/2026, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001199-64.2020.8.21.0113/RS RELATOR: KABIR VIDAL PIMENTA DA SILVA
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 110 - 08/01/2026 - Juntada de certidão
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 12:40
Expedida/certificada
09/04/2026, 12:22
Documento (Certidão)
08/01/2026, 18:23
Petição
02/12/2025, 10:25
Publicação
26/11/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001199-64.2020.8.21.0113/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cumpra-se o que foi determinado no evento 99, DESPADEC1.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001199-64.2020.8.21.0113/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cumpra-se o que foi determinado no evento 99, DESPADEC1.
25/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/11/2025, 12:08
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 15:22
Petição
03/10/2025, 13:25
Publicação
29/09/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001199-64.2020.8.21.0113/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Com fundamento no artigo 782, § 3º do CPC, acolho o pedido do credor e determino inclusão do CPF do devedor no sistema SERASAJUD.
Observem-se os requisitos do art. 517, § 2º do CPC, como também o valor atualizado do débito (R$ 43.196,60) conforme cálculo anexo no (R$ 43.196,60).
Consigna-se que havendo pagamento, parcelamento do débito/acordo, decurso do prazo prescricional para cobrança/execução do débito ou decurso do prazo de 05 anos da negativação, caberá ao credor providenciar diretamente perante os órgãos a baixa das negativações do nome do devedor.
Intimem-se.
Diligências legais.
26/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/09/2025, 15:10
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 10:57
Petição
29/07/2025, 19:03
Publicação
08/07/2025, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001199-64.2020.8.21.0113/RS RELATOR: KABIR VIDAL PIMENTA DA SILVA
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 92 - 06/07/2025 - Juntada de certidão
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/07/2025, 22:04
Expedida/certificada
06/07/2025, 21:47
Documento (Certidão)
06/07/2025, 21:47
Petição
29/05/2025, 16:10
Publicação
23/05/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001199-64.2020.8.21.0113/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a busca e restrição (transferência) de eventual veículo em nome da parte Executada, registrando eletronicamente via RENAJUD, junto ao Detran/RS.
Encontrando-se veículos em nome da parte Executada, e não havendo outras restrições, determino, desde já, a sua penhora, registrando-se a penhora no sistema RENAJUD.
Intime-se a parte Credora para que indique, no prazo de 15 dias, fiel depositário de eventuais bens constritos. No silêncio, o Executado será nomeado como fiel depositário.
A avaliação do bem se dará pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) (art. 871, IV, do CPC), cabendo à parte Credora juntar aos autos a avaliação.
Da penhora e estimativa do valor, intime-se a parte Executada, bem como do prazo para embargos.
Não havendo veículos, diga o credor sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimações eletrônicas agendadas.
22/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2025, 14:32
Outras Decisões
21/05/2025, 14:32
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 13:43
Petição
06/02/2025, 09:44
Confirmada
30/01/2025, 01:34
Expedida/certificada
29/01/2025, 17:01
Expedição de documento (Alvará)
29/01/2025, 14:54
Documento (Certidão)
10/01/2025, 15:01
Petição
11/11/2024, 14:17
Remessa (outros motivos)
07/11/2024, 17:57
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 17:57
Confirmada
04/11/2024, 01:32
Remessa (outros motivos)
01/11/2024, 20:30
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 15:45
Petição
09/08/2024, 11:22
Confirmada
02/08/2024, 01:32
Expedida/certificada
01/08/2024, 12:41
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 12:40
Documento (Carta)
27/07/2024, 08:25
Petição
18/07/2024, 11:14
Ato ordinatório
12/07/2024, 09:06
Ato ordinatório
10/07/2024, 09:06
Ato ordinatório
10/07/2024, 09:00
Confirmada
10/07/2024, 01:23
Expedida/certificada
09/07/2024, 12:34
Expedição de documento (Carta)
09/07/2024, 12:34
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 12:30
Remessa (outros motivos)
05/07/2024, 12:14
Remessa (outros motivos)
28/06/2024, 16:22
Mero expediente
18/06/2024, 18:24
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 14:30
Petição
08/03/2024, 10:47
Documento (Certidão)
22/02/2024, 17:27
Confirmada
16/02/2024, 04:47
Expedida/certificada
15/02/2024, 19:27
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 19:27
Petição
19/12/2023, 09:04
Confirmada
05/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
25/11/2023, 11:32
Outras Decisões
25/11/2023, 11:32
Conclusão (para despacho)
13/10/2023, 23:37
Petição
10/03/2023, 15:41
Expedida/certificada
02/03/2023, 18:25
Expedição de documento (Alvará)
02/03/2023, 18:25
Petição
01/03/2023, 12:34
Confirmada
23/02/2023, 12:50
Expedida/certificada
22/02/2023, 16:12
Conclusão (para despacho)
23/01/2023, 12:38
Petição
03/10/2022, 16:38
Confirmada
29/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
19/09/2022, 18:53
Ato ordinatório
02/08/2022, 16:42
Documento (Carta)
13/09/2021, 07:35
Expedição de documento (Carta)
23/08/2021, 10:25
Expedição de documento (Carta)
23/08/2021, 10:25
Decurso de Prazo
09/06/2021, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2021, 15:15
Documento (Certidão)
12/05/2021, 08:18
Petição
11/05/2021, 15:35
Confirmada
10/05/2021, 09:26
Documento (Certidão)
08/05/2021, 23:22
Expedida/certificada
05/05/2021, 17:08
Confirmada
05/05/2021, 09:55
Documento (Outros documentos)
04/05/2021, 14:05
Expedida/certificada
04/05/2021, 14:00
Mero expediente
04/05/2021, 14:00
Conclusão (para despacho)
29/03/2021, 20:07
Petição
24/03/2021, 09:17
Decurso de Prazo
23/03/2021, 01:06
Documento (Certidão)
21/02/2021, 22:57
Documento (Mandado)
19/02/2021, 16:03
Mandado
28/01/2021, 15:01
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2021, 15:01
Decurso de Prazo
18/11/2020, 01:08
Confirmada
26/10/2020, 16:48
Expedida/certificada
22/10/2020, 14:23
Mero expediente
22/10/2020, 14:22
Conclusão (para despacho)
22/10/2020, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)