Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017788-76.2025.8.21.0010/RS
AUTOR: ROSANETE DOS SANTOS LEMOS
ADVOGADO(A): KAIÊ NETTO RODRIGUES (OAB RS097709)
ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES (OAB RS091362)
ADVOGADO(A): VINICIUS PAULO INDICATTI (OAB RS102070)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante dos divergentes entendimentos entre os Tribunais de Justiça da Federação sobre a abusividade de contratos de cartão de crédito consignado e os efeitos de seu reconhecimento, o Superior Tribunal de Justiça formalizou o Tema Repetitivo 1.414/STJ.
O Tema tem como finalidade:
I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.
II - Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.
Nesse sentido, nos autos do Recurso Especial nº 2224599 - PE (2025/0273968-7), em decisão publicada no dia 17 de março de 2026, o Ministro Relator, visando à segurança jurídica, evitando decisões conflitantes, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a abusividade de contratos de cartão de crédito consignado.
Diante do exposto, suspendam-se os autos até o julgamento do Repetitivo 1.414/STJ.
Agendadas as intimações eletrônicas.