Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000997-63.2017.8.21.0058/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: GILNEI JOSE ZARDO
ADVOGADO(A): AMARO JUNIOR DE ALMEIDA (OAB RS042289)
EXECUTADO: AURORA MARCHIORO ZARDO
ADVOGADO(A): AMARO JUNIOR DE ALMEIDA (OAB RS042289)
EXECUTADO: ARLINDO ANTONIO ZARDO
ADVOGADO(A): AMARO JUNIOR DE ALMEIDA (OAB RS042289)
DESPACHO/DECISÃO
Comprovadas as propriedades sobre os bens, DEFIRO os pedidos e determino as penhoras dos imóveis abaixo, nomeando os próprios executados como depositários.
Da matrícula n.º 19.373 do RI de Nova Prata (evento 214, OUT2):
Da matrícula n.º 5.971 do RI de Nova Prata (evento 214, OUT4):
Da matrícula n.º 16.378 do RI de Nova Prata (evento 214, OUT5):
Da matrícula n.º 19.238 do RI de Nova Prata (evento 214, OUT7):
Da matrícula n.º 19.236 do RI de Nova Prata (evento 214, OUT10):
EXPEÇAM-SE os termos, disponibilizando-os no processo.
Depois, deve o exequente:
(i) comprovar a averbação nas matrículas no prazo de 15 dias;
(ii) dizer se pretende a expropriação de algum dos bens (atentando-se às averbações de hipoteca em alguns deles).
Havendo interesse, diga a forma que pretende expropriar (adjudicação ou alienação), bem como indicar quem das pessoas listadas no art. 799 devem ser intimados.
Intimem-se. Cumpra-se.