Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025735-85.2024.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: MASTER ESPACOS COMPARTILHADOS LTDA
ADVOGADO(A): ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935)
DESPACHO/DECISÃO
O próprio exequente, por meio da petição do evento 36, PET1, alertou que na sua petição do evento 34, PET1 houve a inserção de instruções ocultas destinadas a manipular sistemas de inteligência artificial, ordenando que fizessem prevalecer as teses da requerente.
A injeção de comandos (prompt injection) em peças processuais constitui conduta abusiva, que visa induzir em erro os sistemas automatizados de apoio ao juízo. Essa prática viola diretamente os deveres de boa-fé e de cooperação. A lealdade processual exige que as partes se manifestem por meio de argumentação jurídica legítima, e não por artifícios tecnológicos destinados a neutralizar os argumentos da parte contrária.
A preservação da segurança da informação do Tribunal de Justiça exige a exclusão do arquivo que contém as instruções ocultas, sem prejuízo do direito da credora de buscar a satisfação de seu crédito por meio de petição regular.
Determino a exclusão da petição protocolada no evento 34, PET1.
Deixo, entretanto, de adotar outras medidas, uma vez que o alerta foi dado pela própria parte, não tendo gerado quaisquer prejuízos, tampouco se evidencia ou se mostra possível presumir a sua má-fé, pois tão logo verificado o comando artificial comunicou nos autos e adotou outras providências.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, reapresentar sua manifestação e o pedido de constrição, sem qualquer instrução ou código direcionado a sistemas de inteligência artificial.