Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004526-34.2018.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: ACO PECAS OLIVEIRA USINAGEM LTDA
ADVOGADO(A): RENATA ROSTELLATO MARIN (OAB RS064141)
ADVOGADO(A): ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB RS111977)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Da análise do requerimento do evento 67, PET1, verifica-se que a parte pretende o redirecionamento da ação de execução movida em face de BRAPAX REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA para a empresa BMP PROAR SISTEMAS DE MOVIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.917.179/0001-34, sustentando a ocorrência de confusão patrimonial e de grupo econômico entre elas.
Consoante entendimento jurisprudencial, tem-se admitido o ajuizamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, disposto no artigo 133 do CPC, quando a parte requerente pretende o redirecionamento do pedido para outra empresa que aduz pertencer ao mesmo grupo econômico, a fim de assegurar-se o contraditório e ampla defesa.
Veja-se:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO DA FASE EXECUTIVA CONTRA DEMAIS EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO. ADEQUAÇÃO DO INCIDENTE. 1. PRELIMINAR. RECURSO QUE IMPUGNA DE FORMA SUFICIENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REJEIÇÃO. 2. MALGRADO O REGRAMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA CONSTANTE DO CPC/15 (ART. 133 E SEGUINTES) NÃO CONTENHA PREVISÃO EXPRESSA NESSE SENTIDO, COM BASE EM CONSTRUÇÃO PRETORIANA, TEM-SE ADMITIDO O USO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO PARA FINS DE ATINGIR EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA PARTE EXECUTADA, QUANDO VERIFICADOS OS REQUISITOS DO ART. 50 DO CC. PRECEDENTES. 3. MEDIDA QUE MELHOR RESGUARDA O DIREITO DE DEFESA E DE CONTRADITÓRIO DAS EMPRESAS CONTRA OS QUAIS SE PRETENDE SEJA REDIRECIONADA A EXECUÇÃO, CONSIDERANDO QUE ESSAS NÃO INTEGRAM O POLO PASSIVO DA DEMANDA QUE DÁ AZO AO INCIDENTE. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50186722920218217000, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em: 28-04-2021) (grifei)
PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SOCIEDADE EMPRESÁRIA PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA DEVEDORA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA ANÁLISE DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. O redirecionamento de uma execução contra empresa supostamente pertencente ao mesmo grupo econômico da devedora depende da comprovação do abuso de personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil). E para que seja decretada a desconsideração da personalidade jurídica faz-se necessária a instauração do incidente previsto nos artigos 133 a 137 do Novo Código de Processo Civil, com ênfase no contraditório. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70084511476, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em: 08-04-2021) (grifei)
Dessa forma, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC, intime-se a parte exequente para distribuir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, juntados os documentos que o acompanham.
Intimação eletronicamente agendada.