Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5008204-96.2024.8.21.0049/RS
AUTOR: RODRIGO ANDRE PAVAN
ADVOGADO(A): REGIS LUIS LOPES TRUCCOLO (OAB BA001072A)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da manifestação retro, suspendo o processo por mais 60 dias, nos termos do artigo 313, § 2º, do NCPC.
Decorrido esse prazo e não havendo manifestação, intimem-se os sucessores, por intermédio da Defensoria Pública, para promoverem a competente habilitação no presente feito, de acordo com os artigos 687 a 692 do mesmo diploma legal, no prazo de 30 dias.
Cientifiquem-se que a ausência de habilitação implicará extinção do processo relativamente a esse autor (artigo 76, § 1º, inciso I, do NCPC).