Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001222-50.2015.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG
ADVOGADO(A): KLEIBER JOSE BUZZI ROCCHI (OAB RS083042)
ADVOGADO(A): PRISCILA BERNARDO KRAMER (OAB RS106138)
ADVOGADO(A): OTAVIO AUGUSTO FERIGOLLO ZORZI (OAB RS126307)
ADVOGADO(A): JAINE DE MELLO GUERREIRO (OAB RS130299)
ADVOGADO(A): EVERSON CORRÊA DIAS (OAB RS077650)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para realização de pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
O SNCR, gerido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), permite a localização de imóveis rurais em nome do devedor. Contudo, referida consulta pode ser realizada diretamente pela parte interessada, por meio do endereço eletrônico de acesso público disponibilizado pelo INCRA (SNCR/Incra - Consulta Pública.), sem que se faça necessária a intervenção judicial para tal finalidade. A ferramenta possibilita a busca por município, com geração de planilhas contendo dados como código do imóvel, denominação da propriedade, área total e, em determinados casos, o nome e o CPF do titular.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de pesquisa via SNCR.
Caso a parte exequente, por meio de consulta própria, localize imóvel rural em nome do executado e pretenda requerer a constrição do bem, o pedido deverá estar instruído com certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida pelo respectivo Ofício de Registro de Imóveis, sob pena de indeferimento.
Em caso de resultado negativo na pesquisa, ou no silêncio quanto ao prosseguimento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de baixa, facultada a reativação motivada.
No silêncio, baixe-se.
Dil. Legais.
Agendada a intimação eletrônica.