Execução de Título ExtrajudicialCondomínioExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/10/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL ZAIRI
Autor
MARIA CLECI LENCINA RODRIGUES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANA MARIA PELLET
OAB/RS 135593·Representa: Autor
ANGELA VALDERES CAMARGO COSTA
OAB/RS 96582·CPF·Representa: Autor
THIAGO GILIARD PEREIRA CLAVIJO
OAB/RS 68961·CPF·Representa: Autor
MARIA VITORIA VIEIRA GONCALVES LA REGINA NORMEY
OAB/RS 112047·CPF·Representa: Autor
THIAGO GILIARD PEREIRA CLAVIJO
OAB/RS 068961·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Comunicação eletrônica
26/03/2026, 13:52
Petição
24/03/2026, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2026, 11:09
Publicação
18/03/2026, 03:10
Publicação
18/03/2026, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008237-95.2023.8.21.0025/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ZAIRI
ADVOGADO(A): Thiago Giliard Pereira Clavijo (OAB RS068961)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução URBANA relativa ao Of. Justiça - Santana do Livramento.
Ainda, deverá informar o endereço do imóvel a ser avaliado, devendo mencionar o nome da rua, do bairro, nº CEP, podendo, ainda, acostar o mapa e /ou coordenadas geográficas do local.
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008237-95.2023.8.21.0025/RS RELATOR: GILDO ADAGIR MENEGHELLO JUNIOR
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ZAIRI
ADVOGADO(A): Thiago Giliard Pereira Clavijo (OAB RS068961)
EXECUTADO: MARIA CLECI LENCINA RODRIGUES
ADVOGADO(A): MARIA VITORIA VIEIRA GONCALVES LA REGINA NORMEY (OAB RS112047)
ADVOGADO(A): ANA MARIA PELLET (OAB RS135593)
ADVOGADO(A): ANGELA VALDERES CAMARGO COSTA (OAB RS096582)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 63 - 16/03/2026 - Intimação Eletrônica Expedida/Certificada Requisição
Refer. ao Evento 62
(UNIDADE EXTERNA Serventias Notariais e de Registro SERVIÇO REGISTRAL (RI) DA COMARCA DE SANTANA DO LIVRAMENTO RS)
Prazo: 15 dias Status:AGUARD. ABERTURA
Evento 62 - 16/03/2026 - Expedição de Termo/auto de Penhora
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008237-95.2023.8.21.0025/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ZAIRI
ADVOGADO(A): Thiago Giliard Pereira Clavijo (OAB RS068961)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução URBANA relativa ao Of. Justiça - Santana do Livramento.
Ainda, deverá informar o endereço do imóvel a ser avaliado, devendo mencionar o nome da rua, do bairro, nº CEP, podendo, ainda, acostar o mapa e /ou coordenadas geográficas do local.
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008237-95.2023.8.21.0025/RS RELATOR: GILDO ADAGIR MENEGHELLO JUNIOR
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ZAIRI
ADVOGADO(A): Thiago Giliard Pereira Clavijo (OAB RS068961)
EXECUTADO: MARIA CLECI LENCINA RODRIGUES
ADVOGADO(A): MARIA VITORIA VIEIRA GONCALVES LA REGINA NORMEY (OAB RS112047)
ADVOGADO(A): ANA MARIA PELLET (OAB RS135593)
ADVOGADO(A): ANGELA VALDERES CAMARGO COSTA (OAB RS096582)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 63 - 16/03/2026 - Intimação Eletrônica Expedida/Certificada Requisição
Refer. ao Evento 62
(UNIDADE EXTERNA Serventias Notariais e de Registro SERVIÇO REGISTRAL (RI) DA COMARCA DE SANTANA DO LIVRAMENTO RS)
Prazo: 15 dias Status:AGUARD. ABERTURA
Evento 62 - 16/03/2026 - Expedição de Termo/auto de Penhora
17/03/2026, 00:00
Confirmada
16/03/2026, 14:35
Ato ordinatório
16/03/2026, 13:12
Expedida/certificada
16/03/2026, 13:09
Expedida/certificada
16/03/2026, 12:54
Expedida/certificada
16/03/2026, 12:54
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
16/03/2026, 12:54
Comunicação eletrônica
10/02/2026, 21:43
Petição
13/12/2025, 20:58
Petição
12/12/2025, 22:37
Expedida/Certificada
12/12/2025, 22:27
Petição
12/12/2025, 11:50
Publicação
09/12/2025, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008237-95.2023.8.21.0025/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ZAIRI
ADVOGADO(A): Thiago Giliard Pereira Clavijo (OAB RS068961)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para que traga aos autos a matrícula do imóvel 34.728, atualizada.
05/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/12/2025, 18:42
Publicação
19/11/2025, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008237-95.2023.8.21.0025/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ZAIRI
ADVOGADO(A): Thiago Giliard Pereira Clavijo (OAB RS068961)
EXECUTADO: MARIA CLECI LENCINA RODRIGUES
ADVOGADO(A): MARIA VITORIA VIEIRA GONCALVES LA REGINA NORMEY (OAB RS112047)
ADVOGADO(A): ANA MARIA PELLET (OAB RS135593)
ADVOGADO(A): ANGELA VALDERES CAMARGO COSTA (OAB RS096582)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Da alegação de alienação fraudulenta do apartamento principal feita pelo exequente no evento 33:
Refere o exequente que foi averbada na matrícula imobiliária n.º 34.708 a alienação do apartamento n.º 203, que constitui justamente o bem gerador das obrigações condominiais inadimplidas ora executadas. Diz que a referida alienação ocorreu em momento posterior à formação da relação processual, quando já vigente o prazo legal para pagamento e apresentação de embargos à execução, e após a tentativa de solução consensual, circunstância que demonstra a plena ciência da executada quanto à existência da dívida e da demanda judicial em curso. Nos termos do art. 792, inciso IV, do Código de Processo Civil, a alienação de bem após a citação válida do devedor configura fraude à execução, salvo prova da boa-fé do terceiro adquirente — o que, no presente caso, sequer foi ventilado.
Ocorre que, analisando a matrícula imobiliária acostada no evento 33, vê-se que o imóvel não foi alienado pela executada, mas sim que ocorreu a consolidação da propriedade em favor da Caixa Econômica Federal, em razão do descumprimento do contrato de alienação fiduciária do imóvel do R-3-34.708, sendo posteriormente alienado através de leilão extrajudicial.
Logo, não há que se falar em fraude à execução.
Do pedido de penhora do box de garagem feito pelo exequente no evento 33:
1- Comprovada a propriedade defiro a penhora do imóvel a seguir descrito, nos termos do § 1º do art. 845 do CPC:
Lavre-se o respectivo termo, nos termos do art. 838 do CPC.
2- Efetivado o ato, deverá o exequente juntar aos autos a matrícula do imóvel com o registro da penhora determinada, no prazo de 30 (trinta) dias.
3- Intime-se a parte executada pelo(a) advogado(a) constituído nos autos (artigo 841, § 1º, do Código de Processo Civil), ou, se não houver constituído advogado(a) nos autos, pessoalmente, de preferência por via postal (artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil). Saliente-se que se considera realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 274 do diploma processual civil (artigo 841, § 4º, do Código de Processo Civil).
4- Intime-se da penhora o cônjuge da parte executada, havendo (artigo 842 do Código de Processo Civil), cientificando-lhe que a meação será observada, em se tratando de bem indivisível, sobre o produto da alienação. (artigo 843 do Código de Processo Civil).
5- Havendo gravame real ou obrigação propter rem sobre o bem penhorado, intime-se o titular do crédito. Observe ainda, a parte exequente as hipóteses do artigo 799 do Código de Processo Civil.
6- Determino, ainda, pelo Sr. Oficial de Justiça, a imediata avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) (artigos 154, inciso V, e 870, do Código de Processo Civil), que poderá munir-se de informações de jornais, revistas, ofertas de publicidade ou similares, de empresas idôneas, para particularizar e estimar o valor de mercado do bem.
Da exceção de pré-executividade oposta no evento 41.
1- A exceção de pré-executividade é modalidade de defesa atípica do executado, de criação doutrinária e jurisprudencial, e se determina pela possibilidade de enfrentamento de questões de ordem pública, as quais poderiam ser apreciadas de ofício pelo Magistrado e que não demandem dilação probatória.
Assim, recebo a exceção de pré-executividade do evento 41.
Registro que já houve manifestação da excepta no evento 46.
2- Para análise do pedido de gratuidade da justiça feito pela executada, intime-se para que junte aos autos comprovante de rendimentos atualizado e cópia integral da última Declaração de Imposto de Renda, ou comprovante de isenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de isenção, comprove a regularidade de seu CPF e a não apresentação da declaração (disponíveis em https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp e https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view).
Por fim, voltem para julgamento da exceção.
Agendada intimação eletrônica.
18/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/11/2025, 16:21
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 18:35
Petição
18/08/2025, 19:40
Publicação
25/07/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008237-95.2023.8.21.0025/RS RELATOR: GILDO ADAGIR MENEGHELLO JUNIOR
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ZAIRI
ADVOGADO(A): Thiago Giliard Pereira Clavijo (OAB RS068961)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 41 - 21/06/2025 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 16:13
Expedida/certificada
23/07/2025, 15:54
Petição
21/06/2025, 00:38
Petição
17/06/2025, 15:23
Petição
13/06/2025, 15:10
Petição
13/06/2025, 14:02
Publicação
23/05/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008237-95.2023.8.21.0025/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ZAIRI
ADVOGADO(A): Thiago Giliard Pereira Clavijo (OAB RS068961)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
A fim de analisar o pedido do evento 33, intime-se a parte exequente para que apresente cálculo atualizado da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o atendimento da determinação supra, voltem conclusos.
Agendada a intimação eletrônica.
22/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2025, 14:41
Petição
21/05/2025, 00:44
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 14:44
Ato ordinatório
23/04/2025, 14:43
Mero expediente
17/04/2025, 11:42
Remessa (outros motivos)
03/03/2025, 06:00
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 17:57
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 14:20
de Mediação (realizada; Mediador(a))
27/02/2025, 14:13
Petição
17/02/2025, 21:08
Confirmada
08/02/2025, 23:59
Petição
30/01/2025, 11:02
Expedida/certificada
29/01/2025, 16:32
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 13:40
de Mediação (designada; Mediador(a))
29/01/2025, 13:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação