Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento Comum Cível
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/01/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Partes do Processo
LEANDRO MESQUITA MOREIRA
CPF
Autor
CRISTIANE DA LUZ
Reu
RONE CRISTIANO DA LUZ
CPF
Reu
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LILLIAN DE FREITAS
OAB/RS 127064·CPF·Representa: Autor
NELY QUINT
OAB/RS 12990·CPF·Representa: Autor
CICERO YURI JADER PEREIRA
OAB/SC 22803·CPF·Representa: Autor
SABRINA SOARES DE AVILA QUINT
OAB/RS 56680·CPF·Representa: Autor
BERARDI ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/RS 5166·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Mandado)
25/06/2026, 15:10
Decurso de Prazo
13/06/2026, 00:25
Petição
11/06/2026, 15:31
Petição
05/06/2026, 17:50
Publicação
05/06/2026, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001669-75.2023.8.21.0021/RS
AUTOR: LEANDRO MESQUITA MOREIRA
ADVOGADO(A): LILLIAN DE FREITAS (OAB RS127064)
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRADES KADZIOLA (OAB RS097100)
ADVOGADO(A): ISRAEL BERARDI
RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A): SABRINA SOARES DE AVILA QUINT (OAB RS056680)
ADVOGADO(A): NELY QUINT (OAB RS012990)
RÉU: RONE CRISTIANO DA LUZ
ADVOGADO(A): CICERO YURI JADER PEREIRA (OAB SC022803)
RÉU: CRISTIANE DA LUZ
ADVOGADO(A): CICERO YURI JADER PEREIRA (OAB SC022803)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS, Etc.
Ciente da manifestação do evento 137, PET1, contudo, indefiro-a no ponto.
Isso porque desprovida de documentação que comprove a impossibilidade, fática ou jurídica, que obste o comparecimento presencial ao ato designado, além de não se tratar de “juízo 100% digital”.
A mera conveniência ou a economia de custos com deslocamento não se confundem com a impossibilidade de comparecimento. A a fundamentação baseada exclusivamente na distância, outrossim, é insuficiente para constituir direito à participação virtual.
Ademais, ao atuar em causas em comarcas diversas, o profissional e/ou a sociedade de advogados está ciente, ainda que implicitamente, dos ônus e deveres decorrentes dessa atuação, incluindo a necessidade de deslocamento para a prática de atos processuais.
Por fim, há de se evidenciar que o ordenamento jurídico oferece alternativas plenamente eficazes para a situação apresentada, como, por exemplo, o substabelecimento de poderes a um advogado correspondente e a nomeação/indicação de preposto para representação.
Isto, inclusive, fora realizado pela peticionante quando da audiência pretérita, conforme se depreende do evento 131, TERMOAUD1 e evento 129, PET1.
A regra é a audiência presencial.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado.
Nada mais requerido, aguarde-se a audiência aprazada.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001669-75.2023.8.21.0021/RS
AUTOR: LEANDRO MESQUITA MOREIRA
ADVOGADO(A): LILLIAN DE FREITAS (OAB RS127064)
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRADES KADZIOLA (OAB RS097100)
ADVOGADO(A): ISRAEL BERARDI
RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A): SABRINA SOARES DE AVILA QUINT (OAB RS056680)
ADVOGADO(A): NELY QUINT (OAB RS012990)
RÉU: RONE CRISTIANO DA LUZ
ADVOGADO(A): CICERO YURI JADER PEREIRA (OAB SC022803)
RÉU: CRISTIANE DA LUZ
ADVOGADO(A): CICERO YURI JADER PEREIRA (OAB SC022803)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS, Etc.
Ciente da manifestação do evento 137, PET1, contudo, indefiro-a no ponto.
Isso porque desprovida de documentação que comprove a impossibilidade, fática ou jurídica, que obste o comparecimento presencial ao ato designado, além de não se tratar de “juízo 100% digital”.
A mera conveniência ou a economia de custos com deslocamento não se confundem com a impossibilidade de comparecimento. A a fundamentação baseada exclusivamente na distância, outrossim, é insuficiente para constituir direito à participação virtual.
Ademais, ao atuar em causas em comarcas diversas, o profissional e/ou a sociedade de advogados está ciente, ainda que implicitamente, dos ônus e deveres decorrentes dessa atuação, incluindo a necessidade de deslocamento para a prática de atos processuais.
Por fim, há de se evidenciar que o ordenamento jurídico oferece alternativas plenamente eficazes para a situação apresentada, como, por exemplo, o substabelecimento de poderes a um advogado correspondente e a nomeação/indicação de preposto para representação.
Isto, inclusive, fora realizado pela peticionante quando da audiência pretérita, conforme se depreende do evento 131, TERMOAUD1 e evento 129, PET1.
A regra é a audiência presencial.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado.
Nada mais requerido, aguarde-se a audiência aprazada.
03/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/06/2026, 13:11
Expedida/certificada
02/06/2026, 13:11
Conclusão (para despacho)
02/06/2026, 00:20
Mandado
02/06/2026, 00:20
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2026, 00:20
Decurso de Prazo
08/05/2026, 00:18
Petição
07/05/2026, 18:48
Petição
27/04/2026, 16:24
de Instrução (designada; Juiz(a))
22/04/2026, 17:25
de Instrução (realizada; Juiz(a))
22/04/2026, 17:24
Documento (Mandado)
17/04/2026, 15:16
Petição
17/04/2026, 14:40
Mandado
07/04/2026, 10:59
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2026, 10:59
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:15
Petição
09/03/2026, 18:08
Petição
24/02/2026, 16:53
Publicação
24/02/2026, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001669-75.2023.8.21.0021/RS
AUTOR: LEANDRO MESQUITA MOREIRA
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRADES KADZIOLA (OAB RS097100)
ADVOGADO(A): LILLIAN DE FREITAS (OAB RS127064)
ADVOGADO(A): ISRAEL BERARDI
RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A): SABRINA SOARES DE AVILA QUINT (OAB RS056680)
ADVOGADO(A): NELY QUINT (OAB RS012990)
RÉU: RONE CRISTIANO DA LUZ
ADVOGADO(A): CICERO YURI JADER PEREIRA (OAB SC022803)
RÉU: CRISTIANE DA LUZ
ADVOGADO(A): CICERO YURI JADER PEREIRA (OAB SC022803)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS, Etc.
Considerando o teor do evento 103, TERMOAUD1, bem como da manifestação do autor no evento 111, PET1, desgino nova audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de abril de 2026, às 14h30, presencialmente, para a coleta do depoimento pessoal do demandante, conforme consignado no evento 79, DESPADEC1.
Expeça-se carta/mandado de intimação ao(s) representante(s) legal(is) do demandante, para prestar depoimento pessoal, como requerido pela parte contrária, sob pena de confissão ficta, conforme art. 385, § 1º, do CPC1.
Nada mais requerido, aguarde-se a audiência aprazada.
1. Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.
23/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/02/2026, 14:08
Expedida/certificada
20/02/2026, 14:08
de Instrução (designada; Juiz(a))
20/02/2026, 14:08
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:09
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 15:14
Documento (Carta)
02/08/2025, 08:41
Petição
25/07/2025, 16:46
Petição
21/07/2025, 14:56
Publicação
16/07/2025, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001669-75.2023.8.21.0021/RS RELATOR: LUCIANO BERTOLAZI GAUER
RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A): SABRINA SOARES DE AVILA QUINT (OAB RS056680)
ADVOGADO(A): NELY QUINT (OAB RS012990)
RÉU: RONE CRISTIANO DA LUZ
ADVOGADO(A): CICERO YURI JADER PEREIRA (OAB SC022803)
RÉU: CRISTIANE DA LUZ
ADVOGADO(A): CICERO YURI JADER PEREIRA (OAB SC022803)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 103 - 14/07/2025 - Audiência de instrução realizada
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 17:24
de Instrução (realizada; Juiz(a))
14/07/2025, 17:06
Petição
11/07/2025, 11:46
Expedição de documento (Carta)
23/06/2025, 17:46
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:29
Petição
28/05/2025, 15:44
Petição
26/05/2025, 19:53
Publicação
23/05/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001669-75.2023.8.21.0021/RS
AUTOR: LEANDRO MESQUITA MOREIRA
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRADES KADZIOLA (OAB RS097100)
ADVOGADO(A): LILLIAN DE FREITAS (OAB RS127064)
ADVOGADO(A): ISRAEL BERARDI
RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A): SABRINA SOARES DE AVILA QUINT (OAB RS056680)
ADVOGADO(A): NELY QUINT (OAB RS012990)
RÉU: RONE CRISTIANO DA LUZ
ADVOGADO(A): CICERO YURI JADER PEREIRA (OAB SC022803)
RÉU: CRISTIANE DA LUZ
ADVOGADO(A): CICERO YURI JADER PEREIRA (OAB SC022803)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente da manifestação do evento 87, PET1. Razão não assiste ao demandado, isso porque não restam análises pendentes.
Veja-se que a expedição de ofícios fora deferida no evento 44, DESPADEC1, sendo que tanto a Caixa Econômica Federal quanto o DETRAN/RS apresentaram resposta - (evento 57, ANEXO1, evento 60, COMP1, evento 67, ANEXO1).
Dessa forma, não havendo pendências em relação à expedição de ofício aos órgãos supramencionados, aguarde-se a audiência aprazada.
22/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2025, 14:49
Expedida/certificada
21/05/2025, 14:49
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 15:59
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:39
Petição
14/05/2025, 10:27
Petição
23/04/2025, 12:01
Confirmada
21/04/2025, 23:59
Petição
17/04/2025, 11:19
de Instrução (designada; Juiz(a))
11/04/2025, 14:55
Petição
11/02/2025, 15:54
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
25/10/2024, 01:24
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 16:20
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:05
Petição
12/09/2024, 14:28
Petição
11/09/2024, 10:06
Confirmada
22/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/08/2024, 11:24
Petição
06/08/2024, 14:48
Expedição de documento (Ofício)
02/08/2024, 15:39
Petição
14/04/2024, 17:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/03/2024, 03:02
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
20/02/2024, 13:21
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:14
Documento (Outros documentos)
23/01/2024, 15:40
Documento (Outros documentos)
23/01/2024, 15:39
Petição
16/01/2024, 14:33
Petição
12/01/2024, 13:44
Expedida/Certificada
10/01/2024, 16:39
Expedição de documento (Ofício)
10/01/2024, 16:39
Expedição de documento (Ofício)
10/01/2024, 16:39
Expedição de documento (Ofício)
10/01/2024, 16:39
Petição
09/01/2024, 11:42
Confirmada
03/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
23/11/2023, 16:46
Expedida/certificada
23/11/2023, 16:46
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 15:08
Decurso de Prazo
02/08/2023, 01:16
Petição
01/08/2023, 10:07
Petição
17/07/2023, 14:12
Documento (Certidão)
12/07/2023, 22:01
Confirmada
08/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
28/06/2023, 18:36
Expedida/certificada
28/06/2023, 18:36
Movimentação processual
28/06/2023, 17:49
Petição
15/05/2023, 15:16
Petição
05/05/2023, 13:38
Petição
05/05/2023, 13:38
Confirmada
22/04/2023, 23:59
Remessa (outros motivos)
17/04/2023, 12:53
Petição
14/04/2023, 16:21
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 16:01
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
14/04/2023, 16:00
Petição
12/04/2023, 19:03
Expedida/certificada
12/04/2023, 14:56
Petição
07/04/2023, 10:48
Petição
06/04/2023, 09:47
Petição
31/03/2023, 16:12
Documento (Carta)
27/03/2023, 10:10
Petição
23/03/2023, 09:32
Documento (Carta)
20/03/2023, 11:00
Confirmada
19/03/2023, 23:59
Expedição de documento (Carta)
09/03/2023, 06:35
Expedição de documento (Carta)
09/03/2023, 06:35
Expedição de documento (Carta)
09/03/2023, 06:34
Expedida/certificada
09/03/2023, 06:28
de Conciliação (designada; Juiz(a))
08/03/2023, 17:53
Documento (Outros documentos)
03/03/2023, 18:30
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
03/03/2023, 18:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação