Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021358-71.2024.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: THIAGO JOSE PRIGOL AIRES
ADVOGADO(A): WILLIAM DUTRA ZANIN (OAB RS120887)
EXECUTADO: EVERSON SOARES PICCINI
ADVOGADO(A): JOSUE DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB RS066719)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o exequente, após o deferimento da penhora de recebíveis de cartões de crédito e débito no percentual de 20% (vinte por cento) sobre os valores a serem creditados em favor dos executados, determinado pela decisão do evento 65, DESPADEC1, postula (evento 92, PET1 e evento 101, PET1) a ampliação das diligências mediante expedição de ofícios a instituições financeiras emissoras e administradoras de cartões de crédito.
Relatam os autos que as diligências iniciais junto às bandeiras de cartão American Express Brasil Assessoria Empresarial Ltda. (evento 90, OFIC2) e Visa do Brasil Empreendimentos Ltda. (evento 95, OFIC1) resultaram em respostas de declinação de competência operacional, por meio das quais as referidas entidades esclareceram atuar exclusivamente como titulares de marca e licenciadoras de tecnologia, sem emitir, administrar ou processar os pagamentos relativos aos cartões de suas bandeiras, indicando expressamente as instituições financeiras emissoras e administradoras como as entidades responsáveis pelo cumprimento da ordem de retenção.
É o relatório. Decido.
Considerando que a penhora de recebíveis de cartões de crédito e débito foi deferida pela decisão do evento 65, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre os valores a serem creditados em favor dos executados, até o limite do débito exequendo, ora atualizado em R$ 60.246,16 (sessenta mil, duzentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos), conforme memória de cálculo juntada no evento 102, CALC2, bem como a necessidade de garantir a efetividade da execução, em observância ao disposto no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, e ao princípio da menor onerosidade (art. 805, parágrafo único, do CPC), na exata medida do percentual já fixado, DEFIRO a expedição dos ofícios postulados no evento 101.
Assim, expeçam-se ofícios às seguintes instituições (evento 101, PET1), determinando a retenção de 20% (vinte por cento) dos valores a serem creditados em favor dos executados EVERSON SOARES PICCINI (CPF 938.312.850-04) e BOMGOSTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (CNPJ 46.975.097/0001-59), com depósito em conta judicial vinculada a estes autos, até o limite de R$ 60.246,16 (sessenta mil, duzentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos):
BRADESCO CARTÕES S.A., CNPJ 59.438.325/0001-01, com sede no Núcleo Cidade de Deus, Prédio Prata, 4º andar, Vila Yara, Osasco/SP, CEP 06029-900;
BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ 00.000.000/0001-91, com sede na Rua Líbero Badaró, nº 568, Centro, São Paulo/SP, CEP 01008-000;
TEMPO SERVIÇOS LTDA., CNPJ 58.503.129/0001-00, com sede na Avenida Floriano Peixoto, nº 6.500, Sala 03, Jardim Umuarama, Uberlândia/MG, CEP 38400-704;
ITAÚ UNIBANCO S.A., CNPJ 60.701.190/0001-04, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, Torre Olavo Setúbal, Parque Jabaquara, São Paulo/SP, CEP 04344-902;
BANCO BRADESCO S.A., CNPJ 60.746.948/0001-12, com sede no Núcleo Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco/SP, CEP 06029-900;
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2.041 e 2.235, Vila Olímpia, São Paulo/SP;
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04;
NU PAGAMENTOS S.A. — NUBANK, CNPJ 18.236.120/0001-58;
BANCO BTG PACTUAL S.A., CNPJ 30.306.294/0001-45;
BANCO SAFRA S.A., CNPJ 62.232.889/0001-90;
C6 BANK — BANCO C6 S.A., CNPJ 31.872.495/0001-72;
MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., CNPJ 10.573.521/0001-91, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 3.003, Bonfim, Osasco/SP, CEP 06233-903;
PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., CNPJ 08.561.701/0001-01, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.384, 1º ao 10º andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-002;
BANCO INTER S.A., CNPJ 00.416.968/0001-01, com sede na Avenida Barbacena, nº 1.219, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30190-924;
CIELO S.A. — INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, CNPJ 01.027.058/0001-91, com sede na Alameda Xingu, nº 512, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Barueri/SP, CEP 06455-030;
BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., CNPJ 01.181.521/0001-55, com sede na Avenida Assis Brasil, nº 3.940, 12º andar, São Sebastião, Porto Alegre/RS, CEP 91060-900;
STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., CNPJ 16.501.555/0001-57, com sede na Avenida Rebouças, nº 2.880, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05402-500.
As instituições destinatárias deverão informar: (i) a existência de cadastro, credenciamento ou cartões ativos em nome dos executados, buscadas as informações por CPF (938.312.850-04) e por CNPJ (46.975.097/0001-59);(ii) a movimentação financeira e o volume médio mensal dos últimos seis meses;(iii) as datas de liquidação dos créditos;(iv) eventuais travas bancárias ou cessões de crédito preexistentes, com a apresentação dos respectivos instrumentos contratuais e a identificação do cessionário; e(v) os canais para operacionalização contínua da constrição.
Com as respostas, vista ao credor.