Execução de Título ExtrajudicialBancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
Autor
JOSE DILIO DAVID
CPF
Reu
MARA LUCIA SOUZA DE ANDRADE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS BAULER FACINI
OAB/RS 82715·Representa: Autor
CARMEN CAROLINE MARTINS DA SILVEIRA
OAB/RS 128640·CPF·Representa: Autor
MADSON ASSUNCAO VASCONCELOS
OAB/RS 105308·CPF·Representa: Autor
HELENA TEREZINHA DO AMARAL GOMES
OAB/RS 30013·CPF·Representa: Autor
TATIANA GOULART
OAB/RS 51766·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005007-39.2020.8.21.2001/RS RELATOR: ANDRE ELIAS ATALLA
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: MARA LUCIA SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO(A): LUIS RICARDO DE SOUSA KUSNER (OAB RS047061)
ADVOGADO(A): SYLVIO JORGE DA COSTA WALDMAN (OAB RS016842)
EXECUTADO: JOSE DILIO DAVID
ADVOGADO(A): HELENA TEREZINHA DO AMARAL GOMES (OAB RS030013)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 202 - 28/07/2026 - Outras decisões
29/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/06/2026, 00:06
Decurso de Prazo
11/06/2026, 00:13
Petição
08/06/2026, 12:42
Documento (Certidão)
06/06/2026, 20:04
Publicação
02/06/2026, 03:30
Conclusão (para despacho)
01/06/2026, 15:00
Documento (Certidão)
01/06/2026, 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005007-39.2020.8.21.2001/RS EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: MARA LUCIA SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO(A): LUIS RICARDO DE SOUSA KUSNER (OAB RS047061)
ADVOGADO(A): SYLVIO JORGE DA COSTA WALDMAN (OAB RS016842)
EXECUTADO: JOSE DILIO DAVID
ADVOGADO(A): HELENA TEREZINHA DO AMARAL GOMES (OAB RS030013)
ATO ORDINATÓRIO
Comunicamos às partes interessadas que o Alvará Eletrônico foi expedido neste processo. Ficam ainda as partes intimadas a cumprir os demais comandos constantes no despacho que determinou a expedição do alvará, se for o caso.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005007-39.2020.8.21.2001/RS EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: MARA LUCIA SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO(A): LUIS RICARDO DE SOUSA KUSNER (OAB RS047061)
ADVOGADO(A): SYLVIO JORGE DA COSTA WALDMAN (OAB RS016842)
EXECUTADO: JOSE DILIO DAVID
ADVOGADO(A): HELENA TEREZINHA DO AMARAL GOMES (OAB RS030013)
ATO ORDINATÓRIO
Comunicamos às partes interessadas que o Alvará Eletrônico foi expedido neste processo. Ficam ainda as partes intimadas a cumprir os demais comandos constantes no despacho que determinou a expedição do alvará, se for o caso.
01/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
29/05/2026, 16:29
Expedição de documento (Alvará)
29/05/2026, 14:16
Expedição de documento (Alvará)
29/05/2026, 14:16
Expedição de documento (Alvará)
29/05/2026, 14:16
Petição
25/05/2026, 11:37
Petição
22/05/2026, 13:17
Publicação
19/05/2026, 03:48
Petição
18/05/2026, 07:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2026, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005007-39.2020.8.21.2001/RS EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: MARA LUCIA SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO(A): LUIS RICARDO DE SOUSA KUSNER (OAB RS047061)
ADVOGADO(A): SYLVIO JORGE DA COSTA WALDMAN (OAB RS016842)
EXECUTADO: JOSE DILIO DAVID
ADVOGADO(A): HELENA TEREZINHA DO AMARAL GOMES (OAB RS030013)
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Despesas processuais remanescentes pelos executados, pelo princípio da causalidade. Fica suspensa a exigibilidade em relação à executada Mara Lucia Souza de Andrade, considerando a gratuidade da justiça deferida em seu favor (evento 4.10).
18/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/05/2026, 19:02
Expedida/certificada
15/05/2026, 19:01
Conclusão (para julgamento)
15/05/2026, 17:35
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 15:29
Petição
19/03/2026, 13:50
Petição
17/03/2026, 10:33
Publicação
13/03/2026, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005007-39.2020.8.21.2001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1-Defiro o requerimento do evento 157, para intimar a executada da penhora (evento 146) por meio de mandado judicial, após o recolhimento das custas de condução pela parte exequente.
2-Tendo em vista que a parte executada alienou e doou bens após o processo de execução (evento 157, ANEXO2), para configurar fraude à execução, deve haver uma das seguintes hipóteses do art. 792 do CPC:
Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:
I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;
II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828;
III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;
IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;
V - nos demais casos expressos em lei.
Ainda, segundo a súmula 375 do STJ, o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
Dessa forma, sem a comprovação do registro da penhora e tampouco da má-fé do terceiro adquirente, não vislumbro, por ora, a fraude à execução.
Intime-se. Cumpra-se.
12/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
11/03/2026, 13:50
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 22:41
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:16
Petição
18/06/2025, 09:22
Publicação
12/06/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005007-39.2020.8.21.2001/RS RELATOR: Caio Eduardo Rohenkohl
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: MARA LUCIA SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO(A): LUIS RICARDO DE SOUSA KUSNER (OAB RS047061)
ADVOGADO(A): SYLVIO JORGE DA COSTA WALDMAN (OAB RS016842)
EXECUTADO: JOSE DILIO DAVID
ADVOGADO(A): HELENA TEREZINHA DO AMARAL GOMES (OAB RS030013)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 159 - 10/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 12:46
Expedida/certificada
10/06/2025, 12:27
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 12:27
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:27
Petição
29/05/2025, 15:21
Publicação
23/05/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005007-39.2020.8.21.2001/RS RELATOR: Caio Eduardo Rohenkohl
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 152 - 19/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 16:00
Expedida/certificada
21/05/2025, 14:55
Documento (Carta)
19/05/2025, 08:35
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:45
Confirmada
12/05/2025, 23:59
Expedição de documento (Carta)
02/05/2025, 20:39
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
02/05/2025, 20:38
Confirmada
22/04/2025, 23:59
Petição
22/04/2025, 15:23
Documento (Certidão)
16/04/2025, 09:49
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
15/04/2025, 20:08
Mudança de Assunto Processual
15/04/2025, 16:50
Documento (Certidão)
14/04/2025, 11:57
Confirmada
14/04/2025, 01:24
Expedida/certificada
12/04/2025, 14:52
Expedida/certificada
12/04/2025, 14:52
Petição
29/01/2025, 07:24
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 08:40
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:06
Confirmada
28/11/2024, 23:59
Petição
26/11/2024, 11:26
Confirmada
19/11/2024, 01:40
Petição
18/11/2024, 14:58
Confirmada
18/11/2024, 14:58
Expedida/certificada
18/11/2024, 13:47
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 13:46
Comunicação eletrônica
05/11/2024, 06:41
Petição
11/10/2024, 09:30
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:05
Comunicação eletrônica
02/10/2024, 15:36
Expedida/Certificada
30/09/2024, 09:26
Confirmada
17/09/2024, 23:59
Comunicação eletrônica
10/09/2024, 13:15
Confirmada
09/09/2024, 01:31
Expedida/certificada
07/09/2024, 16:01
Expedida/certificada
07/09/2024, 16:01
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 08:35
Petição
20/08/2024, 13:37
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:07
Comunicação eletrônica
08/08/2024, 10:27
Expedida/Certificada
02/08/2024, 07:05
Petição
26/07/2024, 18:29
Petição
26/07/2024, 18:14
Petição
25/07/2024, 17:00
Petição
25/07/2024, 16:55
Confirmada
19/07/2024, 23:59
Petição
17/07/2024, 15:30
Confirmada
10/07/2024, 01:29
Expedida/certificada
09/07/2024, 22:59
Expedida/certificada
09/07/2024, 22:59
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 08:46
Decurso de Prazo
11/06/2024, 04:12
Petição
28/05/2024, 16:42
Documento (Certidão)
16/05/2024, 10:54
Documento (Certidão)
16/05/2024, 10:54
Confirmada
13/05/2024, 23:59
Confirmada
09/05/2024, 01:42
Petição
06/05/2024, 10:44
Expedida/certificada
03/05/2024, 21:41
Outras Decisões
03/05/2024, 21:41
Petição
20/03/2024, 06:55
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:12
Petição
23/01/2024, 13:54
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 10:00
Petição
22/01/2024, 06:52
Petição
16/01/2024, 11:37
Confirmada
22/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
12/12/2023, 16:14
Expedida/certificada
12/12/2023, 16:14
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 09:16
Decurso de Prazo
06/12/2023, 01:25
Confirmada
01/12/2023, 23:59
Petição
30/11/2023, 16:03
Confirmada
30/11/2023, 16:03
Decurso de Prazo
30/11/2023, 01:22
Confirmada
27/11/2023, 10:50
Expedida/certificada
21/11/2023, 10:28
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 09:16
Decurso de Prazo
29/09/2023, 01:12
Petição
28/09/2023, 21:35
Confirmada
21/09/2023, 23:59
Petição
18/09/2023, 15:28
Confirmada
18/09/2023, 15:28
Ato ordinatório
15/09/2023, 09:55
Ato ordinatório
14/09/2023, 09:52
Ato ordinatório
13/09/2023, 12:57
Expedida/certificada
11/09/2023, 13:22
Outras Decisões
11/09/2023, 13:22
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 12:01
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 09:01
Remessa (outros motivos)
08/09/2023, 13:52
Remessa (outros motivos)
04/09/2023, 18:05
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 09:28
Mudança de Parte
31/08/2023, 17:53
Mudança de Parte
31/08/2023, 17:52
Outras Decisões
26/07/2023, 16:34
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 09:40
Decurso de Prazo
12/04/2023, 01:26
Decurso de Prazo
11/04/2023, 01:12
Confirmada
20/03/2023, 23:59
Petição
17/03/2023, 09:15
Confirmada
17/03/2023, 07:38
Confirmada
13/03/2023, 14:55
Expedida/certificada
10/03/2023, 19:37
Outras Decisões
10/03/2023, 19:37
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 23:37
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 10:44
Decurso de Prazo
05/10/2022, 01:08
Petição
23/09/2022, 10:10
Confirmada
11/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
01/09/2022, 16:18
Expedida/certificada
01/09/2022, 16:18
Decurso de Prazo
30/06/2022, 01:07
Petição
14/06/2022, 17:44
Confirmada
07/06/2022, 23:59
Depósito de Bens/Dinheiro
30/05/2022, 10:06
Expedida/certificada
28/05/2022, 22:03
Recebimento
28/05/2022, 03:30
Remessa (outros motivos)
27/05/2022, 19:51
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 19:51
Remessa (outros motivos)
10/05/2022, 15:45
Recebimento
25/03/2022, 13:51
Recebimento
24/03/2022, 13:42
Conclusão (para despacho)
20/01/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 16:03
Protocolo de Petição
13/01/2022, 13:41
Recebimento
14/12/2020, 18:39
Recebimento
14/12/2020, 18:39
Depósito de Bens/Dinheiro
21/10/2020, 15:04
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)