Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5035505-05.2024.8.21.0021/RS
TIPO DE AÇÃO: Bancários
APELANTE: ROSANE ROSA DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO SARTURI MEZZOMO (OAB RS064197)
ADVOGADO(A): TIAGO LUIZ RADAELLI (OAB RS076683)
APELADO: BANCO DAYCOVAL S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto por ROSANE ROSA DOS SANTOS, oriundo de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada contra BANCO DAYCOVAL S.A., cujo objeto central é a validade do contrato de Cartão de Benefício Consignado com reserva de cartão consignado (RCC).
Considerando que o presente feito versa sobre a validade e o eventual caráter abusivo de contrato de cartão de crédito consignado, controvérsia submetida aos Temas Repetitivos n.º 1.328 e n.º 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, e que, em sessão de questão de ordem realizada em 08/04/2026, a Segunda Seção do STJ, por unanimidade, referendou a decisão do Ministro Relator e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos referidos temas repetitivos e que tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, à exceção dos cumprimentos de sentença, impõe-se a suspensão do presente recurso.
A medida visa resguardar a uniformidade da jurisprudência, bem como assegurar segurança jurídica e isonomia entre os jurisdicionados, até o julgamento definitivo dos referidos temas repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Assim, determino a SUSPENSÃO do processo.
Intimem-se.
Diligências legais.