Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OSCAR PINHEIRO SANTANA (AUTOR) ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)
APELADO: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO SMITH FABRIS (OAB RS031021) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de setembro de 2025. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente
80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA SEM VIDEOCONFERÊNCIA, com abertura da sessão no dia 25 de setembro de 2025, quinta-feira, às 00:00, e encerramento no dia 29 de setembro de 2025, segunda-feira, às 19h00min, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas em Regimento Interno e na legislação processual vigente, fica facultado ao Ministério Público, aos advogados e aos demais habilitados nos autos encaminharem sustentação por meio de arquivo eletrônico após a publicação da pauta e em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual de julgamento. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado exclusivamente por meio do sistema eproc, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual. A sustentação deverá ser encaminhada mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo permitidos pelo Sistema eproc, sob pena de ser desconsiderada. Serão aceitos arquivos de áudio em formato MP3 e tamanho até 10MB, ou áudio e vídeo em formato MP4 e tamanho até 200MB. O advogado e o procurador firmarão termo de declaração de que se encontram devidamente habilitados nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado. Não serão julgados em sessão virtual os processos com pedido de exclusão realizado por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, por meio de petição, desde que requerido até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5025347-14.2025.8.21.0001/RS (Pauta: 393) RELATOR: Desembargador JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD