Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000130-41.2020.8.21.0066/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARIA CANDIDA DOS REIS MORAES
ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA MACHADO TEDESCO (OAB RS122663)
ADVOGADO(A): EMILIO GUILHERME PINTO TEDESCO (OAB rs029453)
DESPACHO/DECISÃO
1. Determino a suspensão da venda direta, tendo em vista a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n° 5242674-40.2025.8.21.7000, que sustou os efeitos da decisão agravada (evento 275, DESPADEC1), conforme processo 5242674-40.2025.8.21.7000/TJRS, evento 6, DESPADEC1.
2. Aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento mencionado acima.
Intimação eletrônica das partes e do leiloeiro agendada, apenas para ciência.
14/11/2025, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
13/11/2025, 13:35
Expedida/certificada
13/11/2025, 11:40
Depósito de Bens/Dinheiro
06/11/2025, 11:00
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 14:18
Depósito de Bens/Dinheiro
07/10/2025, 11:01
Petição
24/09/2025, 16:28
Petição
23/09/2025, 19:28
Petição
19/09/2025, 08:54
Publicação
17/09/2025, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000130-41.2020.8.21.0066/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos moldes o artigo 485, inciso III e § 1º, do CPC.
16/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/09/2025, 17:29
Depósito de Bens/Dinheiro
08/09/2025, 10:02
Comunicação eletrônica
01/09/2025, 15:09
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 17:21
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:11
Expedida/Certificada
22/08/2025, 20:39
Petição
22/08/2025, 20:23
Petição
22/08/2025, 19:49
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:19
Depósito de Bens/Dinheiro
06/08/2025, 11:01
Petição
05/08/2025, 16:08
Publicação
01/08/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000130-41.2020.8.21.0066/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARIA CANDIDA DOS REIS MORAES
ADVOGADO(A): EMILIO GUILHERME PINTO TEDESCO (OAB rs029453)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de análise do pedido de pagamento formulado pelo leiloeiro no evento 273, PET1, referente à proposta de venda direta homologada nos autos, bem como do pedido de evento 271, PET1 formulado pela parte executada, que se opõe ao prosseguimento da venda direta.
A parte executada argumenta, em síntese, que a proposta de aquisição do imóvel penhorado ocorreu há mais de três anos, tendo como base avaliação realizada há quase cinco anos, estando o valor totalmente defasado em relação ao mercado imobiliário atual. Sustenta ainda que não houve qualquer depósito judicial referente à proposta homologada, o que configuraria desistência tácita do proponente. Requer nova avaliação do imóvel e, caso o exequente pretenda prosseguir com a venda direta, que sejam determinados pelo Juízo os parâmetros balizadores para a alienação.
Por sua vez, o leiloeiro, no evento 273, informa que o proponente Gerson Aluísio Bergamo aceita dar andamento na proposta de venda direta do evento 166, solicitando que o imóvel seja livre de ônus e que o pagamento da entrada de 25% se inicie no 5º dia útil do mês de agosto de 2025, com a primeira parcela vencendo no 5º dia útil do mês de setembro de 2025, e as demais 29 parcelas a serem pagas mensalmente e sucessivamente no 5º dia útil de cada mês.
É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, verifico que a proposta de venda direta apresentada no evento 166 foi devidamente homologada por este Juízo, conforme decisão do evento 185, não havendo que se falar em desistência tácita do proponente.
Com efeito, o fato de não ter havido depósito judicial até o momento não configura desistência, uma vez que o procedimento de venda direta foi suspenso em razão de diligências pendentes no processo, notadamente a necessidade de citação do cônjuge da executada, conforme se verifica dos eventos posteriores à homologação da proposta.
Ressalto que a citação do cônjuge da executada somente foi efetivada em 07/10/2024, conforme evento 247, CERTGM1 sendo que apenas recentemente foi determinado o prosseguimento da venda direta, conforme evento 263.
Portanto, não foi o proponente comprador que deu causa à demora no prosseguimento da venda direta, mas sim o próprio curso do processo, com as diligências que se faziam necessárias para garantir a regularidade do procedimento.
Quanto à alegação de defasagem do valor da avaliação, observo que a proposta homologada já considerou um deságio em relação ao valor da avaliação, sendo que a parte executada não impugnou a avaliação no momento oportuno, não podendo agora, após a homologação da proposta, pretender obstar o prosseguimento do feito com base nesse argumento.
Diante do exposto:
DEFIRO o pedido formulado pelo leiloeiro no evento 273, PET1, autorizando o prosseguimento da venda direta nos termos da proposta homologada no evento 185, DESPADEC1, com o pagamento da entrada de 25% a ser iniciado no 5º dia útil do mês de agosto de 2025, a primeira parcela com vencimento para o 5º dia útil do mês de setembro de 2025, e as demais 29 parcelas a serem pagas mensalmente e sucessivamente no 5º dia útil de cada mês, quanto ao pedido de liberação de ônus, consigno que a arrematação em hasta pública constitui forma de aquisição originária da propriedade, de modo que o arrematante recebe o bem livre de ônus tributários, conforme dispõe o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional: "No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço".
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no Tema 1.134:
"O adquirente de imóvel em hasta pública judicial não responde pelos débitos tributários relativos ao IPTU anteriores à arrematação, por se tratar de aquisição originária, sendo inaplicável o disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN".
DEIXO DE ACOLHER o pedido formulado pela parte executada no evento 271, pelos fundamentos acima expostos, especialmente porque não foi o comprador que deu causa à demora no prosseguimento da venda direta, mas sim o curso do processo, com as diligências pendentes que se faziam necessárias.
Intimem-se as partes e o leiloeiro desta decisão.
Após, aguarde-se o depósito da entrada pelo proponente comprador, conforme cronograma estabelecido.
Intimação das partes agendada.
Após, diga a parte autora sobre o prosseguimento.
Diligências legais.
31/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/07/2025, 15:11
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 14:54
Petição
07/07/2025, 08:26
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:23
Petição
13/06/2025, 09:36
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:44
Confirmada
31/05/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000130-41.2020.8.21.0066/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARIA CANDIDA DOS REIS MORAES
ADVOGADO(A): EMILIO GUILHERME PINTO TEDESCO (OAB rs029453)
DESPACHO/DECISÃO
Ao leiloeiro, para que prossiga com a venda direta, nos termos de evento 166, PET1, visto que já homologada a referida proposta (evento 185, DESPADEC1) e já citado/intimado o cônjuge da parte ré (evento 244, MAND1/evento 247, CERTGM1).
Intimação eletrônica agendada.
22/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2025, 14:57
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 20:29
Petição
31/03/2025, 16:37
Petição
18/03/2025, 18:01
Confirmada
05/03/2025, 18:03
Expedida/certificada
27/02/2025, 17:38
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 18:08
Decurso de Prazo
28/01/2025, 00:21
Petição
13/12/2024, 16:27
Confirmada
05/12/2024, 14:04
Expedida/certificada
04/12/2024, 09:30
Petição
13/11/2024, 15:56
Confirmada
01/11/2024, 08:43
Expedida/certificada
31/10/2024, 12:17
Documento (Mandado)
07/10/2024, 22:11
Mero expediente
30/08/2024, 11:17
Mandado
16/08/2024, 15:59
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2024, 15:59
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 15:58
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:13
Petição
01/08/2024, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2024, 11:01
Confirmada
16/07/2024, 10:40
Expedida/certificada
15/07/2024, 23:43
Petição
14/05/2024, 17:25
Documento (Certidão)
07/05/2024, 17:08
Confirmada
30/04/2024, 14:07
Expedida/certificada
29/04/2024, 13:30
Petição
26/04/2024, 18:18
Confirmada
05/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/03/2024, 18:30
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:13
Petição
12/03/2024, 12:31
Confirmada
08/03/2024, 10:42
Expedida/certificada
07/03/2024, 12:24
Mero expediente
07/03/2024, 12:24
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 09:35
Petição
21/02/2024, 20:17
Confirmada
13/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/02/2024, 18:49
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 18:37
Petição
12/12/2023, 17:41
Decurso de Prazo
02/12/2023, 01:18
Confirmada
18/11/2023, 23:59
Decurso de Prazo
10/11/2023, 01:08
Confirmada
09/11/2023, 11:09
Expedida/certificada
08/11/2023, 18:32
Comunicação eletrônica
08/11/2023, 12:54
Petição
30/10/2023, 09:42
Confirmada
18/10/2023, 13:49
Expedida/certificada
17/10/2023, 15:21
Documento (Carta)
14/10/2023, 09:07
Comunicação eletrônica
27/09/2023, 16:33
Expedição de documento (Carta)
25/08/2023, 14:49
Mero expediente
07/08/2023, 17:17
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 17:26
Petição
26/06/2023, 13:45
Petição
22/06/2023, 15:02
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:08
Confirmada
02/06/2023, 23:59
Comunicação eletrônica
29/05/2023, 16:25
Confirmada
24/05/2023, 12:22
Expedida/certificada
23/05/2023, 17:32
Expedida/certificada
23/05/2023, 17:32
Mero expediente
23/05/2023, 17:32
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 15:18
Expedida/Certificada
10/05/2023, 23:05
Decurso de Prazo
04/05/2023, 01:32
Petição
25/04/2023, 15:49
Confirmada
16/04/2023, 23:59
Confirmada
10/04/2023, 13:50
Expedida/certificada
06/04/2023, 14:45
Mero expediente
06/04/2023, 14:45
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 17:55
Petição
04/01/2023, 10:40
Petição
18/11/2022, 12:59
Petição
15/11/2022, 10:15
Expedida/certificada
14/11/2022, 13:37
Decurso de Prazo
27/09/2022, 01:09
Petição
26/09/2022, 20:26
Documento (Certidão)
05/09/2022, 13:01
Petição
02/09/2022, 16:10
Confirmada
29/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
19/08/2022, 14:11
Expedida/certificada
19/08/2022, 14:11
Petição
21/07/2022, 09:49
Comunicação eletrônica
15/05/2022, 21:17
Decurso de Prazo
03/05/2022, 01:06
Confirmada
07/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
28/03/2022, 15:47
Petição
23/03/2022, 15:21
Decurso de Prazo
22/03/2022, 01:05
Petição
11/03/2022, 10:18
Petição
07/03/2022, 13:45
Petição
02/03/2022, 21:38
Confirmada
24/02/2022, 23:59
Ato ordinatório
18/02/2022, 09:29
Movimentação processual
18/02/2022, 09:28
Expedida/certificada
14/02/2022, 13:32
Expedida/certificada
14/02/2022, 13:31
Decurso de Prazo
12/02/2022, 01:07
Confirmada
19/12/2021, 23:59
Decurso de Prazo
18/12/2021, 01:04
Expedida/certificada
09/12/2021, 18:49
Mero expediente
09/12/2021, 16:00
Expedição de documento (Alvará)
09/12/2021, 15:52
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 13:24
Petição
09/12/2021, 09:32
Decurso de Prazo
01/12/2021, 01:12
Petição
30/11/2021, 19:59
Petição
30/11/2021, 11:03
Petição
29/11/2021, 19:27
Expedição de documento (Alvará)
26/11/2021, 14:36
Confirmada
25/11/2021, 07:59
Decurso de Prazo
25/11/2021, 01:14
Confirmada
24/11/2021, 17:26
Expedida/certificada
24/11/2021, 17:03
Expedida/certificada
24/11/2021, 17:03
Mero expediente
24/11/2021, 17:01
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 13:45
Documento (Certidão)
24/11/2021, 13:45
Decurso de Prazo
24/11/2021, 01:21
Decurso de Prazo
23/11/2021, 01:11
Confirmada
21/11/2021, 23:59
Confirmada
13/11/2021, 07:42
Expedida/certificada
12/11/2021, 18:49
Ato ordinatório
12/11/2021, 18:38
Confirmada
12/11/2021, 07:48
Expedida/certificada
11/11/2021, 16:40
Ato ordinatório
11/11/2021, 16:40
Expedida/certificada
11/11/2021, 16:32
Confirmada
08/11/2021, 23:59
Petição
05/11/2021, 09:30
Petição
01/11/2021, 10:03
Confirmada
01/11/2021, 09:59
Confirmada
30/10/2021, 07:52
Expedida/certificada
29/10/2021, 15:32
Expedida/certificada
29/10/2021, 15:32
Conclusão (para despacho)
28/10/2021, 10:44
Decurso de Prazo
27/10/2021, 01:15
Petição
14/10/2021, 18:29
Depósito de Bens/Dinheiro
07/10/2021, 10:00
Confirmada
02/10/2021, 08:03
Expedida/certificada
01/10/2021, 17:16
Mero expediente
01/10/2021, 17:16
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 11:46
Petição
23/09/2021, 16:56
Depósito de Bens/Dinheiro
06/09/2021, 10:02
Depósito de Bens/Dinheiro
06/08/2021, 10:00
Petição
19/07/2021, 23:25
Documento (Certidão)
13/07/2021, 16:34
Depósito de Bens/Dinheiro
07/07/2021, 10:01
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:17
Confirmada
24/06/2021, 23:59
Decurso de Prazo
18/06/2021, 01:03
Confirmada
14/06/2021, 10:49
Expedida/certificada
14/06/2021, 10:06
Expedida/certificada
14/06/2021, 10:05
Documento (Certidão)
14/06/2021, 10:03
Documento (Certidão)
14/06/2021, 09:58
Mero expediente
11/06/2021, 16:31
Conclusão (para despacho)
11/06/2021, 11:15
Depósito de Bens/Dinheiro
08/06/2021, 15:02
Petição
08/06/2021, 11:06
Confirmada
07/06/2021, 09:38
Expedida/certificada
01/06/2021, 14:08
Ato ordinatório
01/06/2021, 14:07
Petição
01/06/2021, 13:24
Confirmada
26/05/2021, 08:49
Expedida/certificada
25/05/2021, 16:15
Petição
17/05/2021, 19:08
Decurso de Prazo
15/04/2021, 01:05
Decurso de Prazo
14/04/2021, 01:04
Remessa (outros motivos)
29/03/2021, 16:43
Confirmada
23/03/2021, 13:27
Expedida/certificada
23/03/2021, 11:10
Petição
22/03/2021, 15:59
Confirmada
19/03/2021, 19:50
Expedida/certificada
10/03/2021, 15:58
Petição
09/03/2021, 14:16
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:03
Documento (Certidão)
21/02/2021, 20:11
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:24
Confirmada
31/01/2021, 23:59
Confirmada
30/01/2021, 23:59
Expedida/certificada
21/01/2021, 10:49
Expedida/certificada
20/01/2021, 17:40
Conclusão (para despacho)
11/01/2021, 18:31
Petição
30/12/2020, 13:12
Documento (Carta)
21/12/2020, 06:50
Decurso de Prazo
11/12/2020, 01:02
Confirmada
18/11/2020, 13:28
Expedida/certificada
09/11/2020, 19:22
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
09/11/2020, 16:25
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
09/11/2020, 16:25
Expedição de documento (Carta)
09/11/2020, 13:39
Mero expediente
06/11/2020, 17:31
Conclusão (para despacho)
06/11/2020, 16:45
Petição
06/11/2020, 14:36
Confirmada
05/11/2020, 23:59
Expedida/certificada
26/10/2020, 14:23
Ato ordinatório
26/10/2020, 14:23
Decurso de Prazo
21/10/2020, 01:12
Confirmada
28/09/2020, 17:04
Expedida/certificada
25/09/2020, 14:01
Decurso de Prazo
25/09/2020, 01:04
Documento (Mandado)
02/09/2020, 11:53
Mandado
12/08/2020, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2020, 13:55
Expedida/Certificada
10/08/2020, 21:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 10:01
Petição
10/08/2020, 08:58
Decurso de Prazo
06/08/2020, 01:05
Confirmada
29/07/2020, 19:54
Expedida/certificada
28/07/2020, 19:42
Petição
28/07/2020, 14:22
Confirmada
24/07/2020, 22:43
Expedida/certificada
20/07/2020, 13:48
Documento (Mandado)
20/07/2020, 10:13
Decurso de Prazo
09/06/2020, 01:06
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:15
Mandado
22/05/2020, 09:41
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2020, 09:41
Mero expediente
21/05/2020, 18:56
Conclusão (para decisão)
20/05/2020, 18:06
Petição
20/05/2020, 17:08
Confirmada
18/05/2020, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2020, 10:00
Expedida/certificada
12/05/2020, 16:21
Conclusão (para decisão)
12/05/2020, 15:39
Petição
12/05/2020, 11:17
Confirmada
04/05/2020, 15:30
Expedida/certificada
28/04/2020, 14:24
Documento (Carta)
27/04/2020, 07:58
Documento (Certidão)
23/03/2020, 13:56
Confirmada
19/03/2020, 23:59
Expedição de documento (Carta)
10/03/2020, 14:21
Expedida/certificada
09/03/2020, 17:16
Mero expediente
09/03/2020, 17:16
Conclusão (para decisão)
05/03/2020, 14:51
Decurso de Prazo
05/03/2020, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)