Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002822-96.2023.8.21.0166/RS
EXEQUENTE: IVOTI RAMOS LTDA
ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente requereu, no evento 137, PET1, a reapreciação do pedido de penhora sobre o salário do executado, desta vez no percentual de 10% (dez por cento).
Mantenho a decisão do evento 133, DESPADEC1, que indeferiu o pedido de desconto mensal sobre a remuneração do executado, pelos fundamentos ali expostos. A renda auferida pelo executado é inferior a 5 (cinco) salários mínimos, o que, conforme o critério adotado naquele decisum com base no Enunciado 49 deste Tribunal de Justiça, afasta a viabilidade da constrição salarial, independentemente do percentual pleiteado.
Assim, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de baixa.
Intimem-se.