Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/11/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO DOURADOS
CNPJ
Autor
ERNANI JOSE ALTHAUS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANA FROEHLICH DE OLIVEIRA
OAB/RS 91869·CPF·Representa: Autor
JAQUELINE FOSCHIERA SALVATORI
OAB/RS 96545·CPF·Representa: Autor
ERNANI JOSE ALTHAUS
OAB/RS 27727·CPF·Representa: Autor
JULIO CESAR DE BRITO
OAB/RS 123933·CPF·Representa: Autor
JAQUELINE FOSCHIERA SALVATORI
OAB/RS 096545·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
03/07/2026, 10:18
Comunicação eletrônica
01/07/2026, 13:24
Expedida/Certificada
01/07/2026, 11:14
Documento (Certidão)
26/06/2026, 18:29
Expedição de documento (Alvará)
22/06/2026, 14:26
Expedição de documento (Alvará)
22/06/2026, 14:22
Publicação
17/06/2026, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006377-19.2019.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DOURADOS
ADVOGADO(A): JAQUELINE FOSCHIERA SALVATORI (OAB RS096545)
EXECUTADO: ERNANI JOSE ALTHAUS
ADVOGADO(A): ADRIANA FROEHLICH DE OLIVEIRA (OAB RS091869)
ADVOGADO(A): ERNANI JOSE ALTHAUS (OAB RS027727)
DESPACHO/DECISÃO
1. Mantenho a decisão do evento 230, DESPADEC1, por seus próprios fundamentos. Deixando o executado de concordar com o decisum, deverá manifestar sua irresignação na via recursal adequada.
2. Ausente impugnação, expeça-se alvará em favor do exequente como determinado no evento 230, DESPADEC1.
3. Ao exequente acerca do prosseguimento, em 15 dias, sob pena de arquivamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006377-19.2019.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DOURADOS
ADVOGADO(A): JAQUELINE FOSCHIERA SALVATORI (OAB RS096545)
EXECUTADO: ERNANI JOSE ALTHAUS
ADVOGADO(A): ADRIANA FROEHLICH DE OLIVEIRA (OAB RS091869)
ADVOGADO(A): ERNANI JOSE ALTHAUS (OAB RS027727)
DESPACHO/DECISÃO
1. Mantenho a decisão do evento 230, DESPADEC1, por seus próprios fundamentos. Deixando o executado de concordar com o decisum, deverá manifestar sua irresignação na via recursal adequada.
2. Ausente impugnação, expeça-se alvará em favor do exequente como determinado no evento 230, DESPADEC1.
3. Ao exequente acerca do prosseguimento, em 15 dias, sob pena de arquivamento.
16/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/06/2026, 12:57
Conclusão (para despacho)
12/06/2026, 03:21
Petição
11/06/2026, 17:41
Petição
02/06/2026, 15:18
Decurso de Prazo
23/05/2026, 00:19
Publicação
22/05/2026, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006377-19.2019.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DOURADOS
ADVOGADO(A): JAQUELINE FOSCHIERA SALVATORI (OAB RS096545)
EXECUTADO: ERNANI JOSE ALTHAUS
ADVOGADO(A): ADRIANA FROEHLICH DE OLIVEIRA (OAB RS091869)
ADVOGADO(A): ERNANI JOSE ALTHAUS (OAB RS027727)
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte executada apresentou Embargos de declaração no Evento 219.1 contra a decisão do Evento 206.1, arguindo omissão por entender que o cálculo da exequente apresenta equívocos a configurar excesso de execução, que há depósitos que não foram considerados e que a penhora online, ocorrida posteriormente, também deve ser descontada.
Houve contrarrazões no Evento 228.1.
Não se vislumbra omissão na decisão do Evento 206.1, uma vez analisada e rejeitada a impugnação ao cálculo do executado conforme documentação apresentada à época da decisão. Documentos posteriores juntados, inclusive o bloqueio realizado após a rejeição, não podem ser considerados como omissão, uma vez que nem sequer existiam nos autos. Verifica-se, na verdade, o descontentamento do executado com a decisão, razão por que deverá manifestar sua irresignação na via recursal adequada, pois os embargos declaratórios constituem recurso de integração e não de substituição.
2. Quanto ao pedido de liberação dos valores bloqueados ao exequente, aguarde-se o decurso do prazo do executado no Evento 218.
Decorrido sem impugnação, expeça-se alvará em favor do Condomínio, observando os dados bancários no Evento 227.
Agendada a intimação eletrônica das partes.
21/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2026, 16:46
Conclusão (para despacho)
20/05/2026, 13:02
Petição
19/05/2026, 10:02
Petição
19/05/2026, 09:55
Publicação
15/05/2026, 03:02
Publicação
15/05/2026, 03:01
Ato ordinatório
14/05/2026, 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006377-19.2019.8.21.0019/RS RELATOR: MARCO ANTONIO PREIS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DOURADOS
ADVOGADO(A): JAQUELINE FOSCHIERA SALVATORI (OAB RS096545)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 219 - 12/05/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006377-19.2019.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DOURADOS
ADVOGADO(A): JAQUELINE FOSCHIERA SALVATORI (OAB RS096545)
EXECUTADO: ERNANI JOSE ALTHAUS
ADVOGADO(A): ADRIANA FROEHLICH DE OLIVEIRA (OAB RS091869)
ADVOGADO(A): ERNANI JOSE ALTHAUS (OAB RS027727)
DESPACHO/DECISÃO
1. Realizado o bloqueio pelo sistema Sisbajud, efetivado parcialmente conforme documento juntado aos Eventos 212 e 215.
2. Intimem-se, podendo a parte executada, em 5 dias, impugnar a constrição, por simples petição, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Os valores foram transferidos para conta judicial remunerada, sem prejuízo de eventual futura restituição com juros e correção monetária.
2.1. Apresentada impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para se manifestar, querendo, no prazo de 5 dias. Tornando os autos conclusos, com urgência, após a manifestação ou decurso do prazo.
2.2. Não apresentada manifestação pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
13/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2026, 16:33
Expedida/certificada
12/05/2026, 16:06
Expedida/certificada
12/05/2026, 14:58
Documento (Outros documentos)
12/05/2026, 14:53
Conclusão (para despacho)
12/05/2026, 12:05
Remessa (outros motivos)
11/05/2026, 11:22
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 11:22
Publicação
11/05/2026, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006377-19.2019.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DOURADOS
ADVOGADO(A): JAQUELINE FOSCHIERA SALVATORI (OAB RS096545)
EXECUTADO: ERNANI JOSE ALTHAUS
ADVOGADO(A): ADRIANA FROEHLICH DE OLIVEIRA (OAB RS091869)
ADVOGADO(A): ERNANI JOSE ALTHAUS (OAB RS027727)
DESPACHO/DECISÃO
1. REJEITO a impugnação do executado no evento 193, PET1, pois se denota que as parcelas mencionadas na decisão do evento 186, DESPADEC1 foram excluídas do cálculo, sendo que não houve comprovação de outros pagamentos para abatimento.
Como registrado, a indicação de valores pagos por simples tabela não é comprovação de pagamento válido.
2. Remeto os autos à URCAJUD.
Solicitado o protocolo da ordem com repetição programada (teimosinha) via SISBAJUD.
Destaco que a funcionalidade do SISBAJUD permite a busca de forma automática por 30 dias.
3. Havendo impugnação pela parte executada durante o prazo acima, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, tornando os autos conclusos com urgência.
4. Com o retorno da URCAJUD, voltem os autos conclusos para análise dos resultados consolidados.
08/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/05/2026, 17:12
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 17:34
Petição
17/03/2026, 15:15
Petição
12/03/2026, 15:37
Publicação
24/02/2026, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006377-19.2019.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DOURADOS
ADVOGADO(A): JAQUELINE FOSCHIERA SALVATORI (OAB RS096545)
DESPACHO/DECISÃO
1. ACOLHO a impugnação do executado acerca do cálculo, devendo ser excluídas as competências cujos pagamentos foram realizados administrativamente e comprovados no evento 121, COMP2, evento 121, COMP3 e evento 177, COMP2.
A indicação de valores pagos por simples tabela no Evento 152 não é comprovação de pagamento válido.
2. Para fins de bloqueio, deverá a exequente juntar demonstrativo atualizado e discriminado das competências informadas no evento 153, PET1, observando o abatimento dos valores comprovadamente pagos pelo executado.
Com a juntada, voltem conclusos.
23/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/02/2026, 10:51
Petição
28/01/2026, 16:45
Petição
15/01/2026, 11:10
Publicação
02/12/2025, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006377-19.2019.8.21.0019/RS RELATOR: MARCO ANTONIO PREIS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DOURADOS
ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE BRITO (OAB RS123933)
ADVOGADO(A): JAQUELINE FOSCHIERA SALVATORI (OAB RS096545)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 193 - 27/10/2025 - PETIÇÃO
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 17:32
Expedida/certificada
28/11/2025, 17:13
Petição
27/10/2025, 22:56
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:12
Petição
25/09/2025, 15:42
Publicação
04/09/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006377-19.2019.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DOURADOS
ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE BRITO (OAB RS123933)
ADVOGADO(A): JAQUELINE FOSCHIERA SALVATORI (OAB RS096545)
EXECUTADO: ERNANI JOSE ALTHAUS
ADVOGADO(A): ADRIANA FROEHLICH DE OLIVEIRA (OAB RS091869)
ADVOGADO(A): ERNANI JOSE ALTHAUS (OAB RS027727)
DESPACHO/DECISÃO
1. ACOLHO a impugnação do executado acerca do cálculo, devendo ser excluídas as competências cujos pagamentos foram realizados administrativamente e comprovados no evento 121, COMP2, evento 121, COMP3 e evento 177, COMP2.
A indicação de valores pagos por simples tabela no Evento 152 não é comprovação de pagamento válido.
2. Para fins de bloqueio, deverá a exequente juntar demonstrativo atualizado e discriminado das competências informadas no evento 153, PET1, observando o abatimento dos valores comprovadamente pagos pelo executado.
Com a juntada, voltem conclusos.
03/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/09/2025, 13:10
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 13:10
Documento (Ofício)
30/06/2025, 11:14
Petição
25/06/2025, 14:39
Petição
16/06/2025, 18:59
Publicação
23/05/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006377-19.2019.8.21.0019/RS RELATOR: MARCO ANTONIO PREIS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DOURADOS
ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE BRITO (OAB RS123933)
ADVOGADO(A): JAQUELINE FOSCHIERA SALVATORI (OAB RS096545)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 177 - 02/05/2025 - PETIÇÃO
Evento 176 - 10/04/2025 - PETIÇÃO IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 16:18
Expedida/certificada
21/05/2025, 15:04
Petição
02/05/2025, 14:22
Petição
10/04/2025, 15:20
Remessa (outros motivos)
08/04/2025, 16:10
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 16:10
de Conciliação (cancelada; Conciliador(a))
08/04/2025, 16:00
Petição
08/04/2025, 15:49
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:13
Petição
14/03/2025, 11:36
Confirmada
01/03/2025, 23:59
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 14:10
Expedida/certificada
19/02/2025, 15:33
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 15:30
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 15:30
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
19/02/2025, 15:28
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
19/02/2025, 15:27
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:20
Confirmada
18/11/2024, 23:59
Confirmada
16/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/11/2024, 14:30
Expedida/certificada
08/11/2024, 14:30
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 14:10
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
08/11/2024, 14:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/11/2024, 14:04
Remessa (outros motivos)
06/11/2024, 14:39
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 15:26
Petição
17/10/2024, 17:18
Petição
03/10/2024, 16:02
Confirmada
26/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/09/2024, 19:07
Remessa (outros motivos)
16/09/2024, 14:58
Decurso de Prazo
09/07/2024, 01:24
Petição
05/07/2024, 10:00
Confirmada
16/06/2024, 23:59
Remessa (outros motivos)
06/06/2024, 14:40
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 15:50
Petição
17/04/2024, 17:10
Confirmada
24/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
14/03/2024, 17:02
Ato ordinatório
14/03/2024, 17:02
Decurso de Prazo
05/03/2024, 01:25
Petição
04/03/2024, 17:50
Confirmada
26/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/02/2024, 10:42
Mero expediente
16/02/2024, 10:42
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 21:30
Petição
08/12/2023, 15:53
Petição
01/12/2023, 12:02
Confirmada
09/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/10/2023, 18:52
Petição
21/08/2023, 17:28
Petição
16/08/2023, 17:16
Confirmada
29/07/2023, 23:59
Petição
26/07/2023, 14:16
Petição
25/07/2023, 15:27
Confirmada
25/07/2023, 15:27
Expedida/certificada
19/07/2023, 10:55
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 12:23
Petição
15/05/2023, 16:29
Petição
15/05/2023, 16:28
Petição
12/05/2023, 16:09
Petição
19/04/2023, 16:38
Confirmada
26/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
16/03/2023, 12:51
Mero expediente
16/03/2023, 12:51
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 12:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/02/2023, 18:07
Petição
05/01/2023, 13:39
Confirmada
25/12/2022, 23:59
Petição
21/12/2022, 10:39
Expedida/certificada
15/12/2022, 14:59
Petição
08/11/2022, 16:39
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
24/10/2022, 14:48
Expedição de documento (Alvará)
18/10/2022, 17:10
Expedição de documento (Alvará)
18/10/2022, 16:09
Movimentação processual
14/10/2022, 16:16
Petição
01/09/2022, 15:20
Documento (Certidão)
26/08/2022, 22:57
Confirmada
11/08/2022, 23:59
Ato ordinatório
02/08/2022, 17:57
Ato ordinatório
02/08/2022, 17:56
Expedida/certificada
01/08/2022, 18:32
Petição
28/07/2022, 13:01
Expedição de documento (Alvará)
27/07/2022, 18:26
Expedição de documento (Alvará)
27/07/2022, 16:25
Expedição de documento (Alvará)
27/07/2022, 16:20
Documento (Certidão)
27/07/2022, 14:47
Mero expediente
22/07/2022, 16:40
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 14:50
Petição
21/07/2022, 16:49
Petição
15/06/2022, 16:46
Petição
18/05/2022, 10:12
Expedição de documento (Alvará)
09/05/2022, 14:26
Expedição de documento (Alvará)
09/05/2022, 14:02
Petição
06/05/2022, 16:44
Confirmada
30/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
20/04/2022, 15:25
Mero expediente
17/04/2022, 14:17
Conclusão (para despacho)
17/03/2022, 12:30
Petição
07/02/2022, 14:00
Petição
04/02/2022, 09:39
Petição
12/01/2022, 08:55
Comunicação eletrônica
25/11/2021, 22:57
Depósito de Bens/Dinheiro
25/11/2021, 11:07
Depósito de Bens/Dinheiro
25/11/2021, 11:07
Petição
24/11/2021, 16:33
Petição
04/11/2021, 11:05
Comunicação eletrônica
19/10/2021, 16:54
Confirmada
18/10/2021, 23:59
Petição
08/10/2021, 09:10
Expedida/certificada
08/10/2021, 08:35
Documento (Outros documentos)
07/10/2021, 11:52
Petição
06/10/2021, 17:52
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 12:52
Comunicação eletrônica
13/08/2021, 14:03
Petição
12/08/2021, 14:40
Expedida/Certificada
12/08/2021, 09:51
Confirmada
22/07/2021, 23:59
improcedência
12/07/2021, 10:24
Conclusão (para julgamento)
25/06/2021, 13:36
Conclusão (para despacho)
22/06/2021, 07:56
Petição
28/05/2021, 11:09
Documento (Certidão)
13/05/2021, 03:34
Documento (Certidão)
12/05/2021, 17:36
Documento (Certidão)
12/05/2021, 17:20
Documento (Certidão)
11/05/2021, 12:49
Documento (Certidão)
08/05/2021, 13:35
Documento (Certidão)
04/05/2021, 13:21
Documento (Certidão)
02/05/2021, 15:44
Documento (Certidão)
29/04/2021, 18:07
Documento (Certidão)
29/04/2021, 09:09
Confirmada
19/04/2021, 23:59
Expedida/certificada
09/04/2021, 09:53
Petição
08/04/2021, 13:08
Petição
07/04/2021, 16:51
Petição
07/04/2021, 16:47
Confirmada
19/03/2021, 23:59
Expedida/certificada
09/03/2021, 10:40
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 09:03
Petição
28/02/2021, 11:15
Petição
12/02/2021, 15:44
Confirmada
24/01/2021, 23:59
Expedida/certificada
14/01/2021, 12:52
Petição
17/12/2020, 16:58
Documento (Mandado)
15/12/2020, 18:14
Mandado
23/09/2020, 14:50
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2020, 14:50
Petição
08/06/2020, 13:40
Confirmada
08/06/2020, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 10:01
Expedida/certificada
04/06/2020, 17:06
Ato ordinatório
04/06/2020, 17:06
Petição
25/05/2020, 16:15
Confirmada
10/04/2020, 23:59
Expedida/certificada
31/03/2020, 08:53
Documento (Mandado)
28/01/2020, 10:51
Mandado
27/01/2020, 16:09
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2020, 16:09
Outras Decisões
07/01/2020, 10:23
Conclusão (para decisão)
11/12/2019, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)