Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/07/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Partes do Processo
JR COMERCIO DE CIMENTO E CONCRETO LTDA
CNPJ
Autor
RQ CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA DE CASSIA PAIM VENDRUSCOLO
OAB/RS 71334·CPF·Representa: Autor
MARLON VENDRUSCOLO
OAB/RS 68798·Representa: Autor
CRISTIANO ESTRASULAS JARDIM
OAB/RS 46761·Representa: Autor
JULIANA DE CASSIA PAIM VENDRUSCOLO
OAB/RS 071334·CPF·Representa: Autor
MARLON VENDRUSCOLO
OAB/RS 068798·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (outros motivos)
23/06/2026, 23:19
Remessa (outros motivos)
04/05/2026, 14:10
Trânsito em julgado
04/05/2026, 14:09
Petição
18/03/2026, 10:04
Publicação
16/03/2026, 03:28
Petição
13/03/2026, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001737-35.2017.8.21.0021/RS EXEQUENTE: JR COMERCIO DE CIMENTO E CONCRETO LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA DE CASSIA PAIM VENDRUSCOLO (OAB RS071334)
ADVOGADO(A): MARLON VENDRUSCOLO (OAB RS068798)
EXECUTADO: RQ CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): CRISTIANO ESTRASULAS JARDIM (OAB RS046761)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001737-35.2017.8.21.0021/RS EXEQUENTE: JR COMERCIO DE CIMENTO E CONCRETO LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA DE CASSIA PAIM VENDRUSCOLO (OAB RS071334)
ADVOGADO(A): MARLON VENDRUSCOLO (OAB RS068798)
EXECUTADO: RQ CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): CRISTIANO ESTRASULAS JARDIM (OAB RS046761)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
13/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/03/2026, 16:13
Conclusão (para julgamento)
12/03/2026, 14:47
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 13:38
Documento (Outros documentos)
27/10/2025, 14:52
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 11:34
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:09
Petição
24/09/2025, 08:22
Publicação
24/09/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001737-35.2017.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: JR COMERCIO DE CIMENTO E CONCRETO LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA DE CASSIA PAIM VENDRUSCOLO (OAB RS071334)
ADVOGADO(A): MARLON VENDRUSCOLO (OAB RS068798)
EXECUTADO: RQ CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): CRISTIANO ESTRASULAS JARDIM (OAB RS046761)
DESPACHO/DECISÃO
I - Defiro o requerimento da parte exequente (evento 65, PET1), e determino a penhora no rosto dos autos dos processos n.º 5013863-44.2022.8.21.0021, 5013862-59.2022.8.21.0021, 5013877-28.2022.8.21.0021, 5008158-60.2025.8.21.0021, 5013864-29.2022.8.21.0021, devendo recair sobre bens ou valores que forem adjudicados ou vierem a caber ao devedor RQ CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, até o valor da dívida objeto da presente ação, R$ 19.111,88 (dezenove mil cento e onze reais e oitenta e oito centavos), atualizado em agosto de 2025, conforme os art. 857 e art. 860 do CPC.
Na oportunidade, colaciono cópia desta decisão no processo suprarreferido, solicitando a lavratura do termo, bem como que eventuais valores sejam disponibilizados (remetidos) ao presente feito, pelo Juízo do processo penhorado.
Registre-se que cabe ao credor o acompanhamento do processo em que realizada a penhora e, caso não o faça, poderá ser prejudicado no crédito a receber.
Perfectibilizada a penhora, intime-se a parte executada na pessoa do advogado cadastrado (artigo 845, § 1º, do CPC) ou, se não houver constituído procurador nos autos, pessoalmente, de preferência por via postal (artigo 845, § 1º, do CPC).
II - Tudo cumprido, intime-se a parte exequente, a fim de que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito.
Diligências legais.
23/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/09/2025, 16:48
Mero expediente
22/09/2025, 16:48
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 16:04
Petição
14/09/2025, 20:35
Publicação
12/09/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001737-35.2017.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: JR COMERCIO DE CIMENTO E CONCRETO LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA DE CASSIA PAIM VENDRUSCOLO (OAB RS071334)
ADVOGADO(A): MARLON VENDRUSCOLO (OAB RS068798)
DESPACHO/DECISÃO
I - Previamente ao requerimento do evento 65, PET1, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
II - Cumprida a determinação acima, voltem os autos conclusos para análise.
Diligências legais.
11/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/09/2025, 10:51
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 13:30
Petição
24/06/2025, 15:33
Documento (Certidão)
17/06/2025, 14:43
Publicação
09/06/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001737-35.2017.8.21.0021/RS RELATOR: LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA JUNIOR
EXEQUENTE: JR COMERCIO DE CIMENTO E CONCRETO LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA DE CASSIA PAIM VENDRUSCOLO (OAB RS071334)
ADVOGADO(A): MARLON VENDRUSCOLO (OAB RS068798)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 59 - 05/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 15:35
Expedida/certificada
05/06/2025, 15:17
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 15:17
Petição
30/05/2025, 18:05
Petição
26/05/2025, 08:34
Publicação
23/05/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001737-35.2017.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: JR COMERCIO DE CIMENTO E CONCRETO LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA DE CASSIA PAIM VENDRUSCOLO (OAB RS071334)
ADVOGADO(A): MARLON VENDRUSCOLO (OAB RS068798)
EXECUTADO: RQ CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): CRISTIANO ESTRASULAS JARDIM (OAB RS046761)
DESPACHO/DECISÃO
I - Determinada a penhora eletrônica via SISBAJUD, nada foi localizado, conforme detalhamento juntado no evento 47, SISBAJUD1.
II - Defiro o pedido da parte Exequente de consulta ao Sistema INFOJUD acerca das duas últimas Declarações do Imposto de Renda (DIRPF/DIRPJ) da parte Executada, objetivando conferir efetividade ao processo de execução, com a localização de bens e valores penhoráveis suficientes para garantir o pagamento da dívida.
Anote-se o Sigilo Bancário/Fiscal nos documentos obtidos.
III - Anexados os resultados das consultas, dê-se vista à parte Exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
22/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2025, 15:04
Mero expediente
21/05/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 21:57
Petição
18/02/2025, 09:39
Confirmada
06/02/2025, 23:59
Remessa (outros motivos)
29/01/2025, 13:18
Remessa (outros motivos)
27/01/2025, 18:07
Comunicação eletrônica
21/01/2025, 16:10
Documento (Certidão)
01/11/2024, 14:27
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 06:10
Petição
23/07/2024, 16:26
Confirmada
21/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/07/2024, 14:45
Mero expediente
11/07/2024, 14:45
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 18:50
Petição
20/06/2023, 09:44
Documento (Certidão)
07/06/2023, 14:37
Confirmada
25/05/2023, 23:59
Petição
18/05/2023, 11:22
Expedida/certificada
15/05/2023, 15:36
Suspeição
15/05/2023, 15:36
Conclusão (para despacho)
16/03/2023, 13:07
Petição
12/12/2022, 08:11
Decurso de Prazo
05/11/2022, 01:13
Expedida/Certificada
04/11/2022, 20:27
Petição
30/10/2022, 20:58
Documento (Carta)
13/10/2022, 07:28
Expedição de documento (Carta)
23/09/2022, 17:43
Petição
23/09/2022, 15:50
Confirmada
22/09/2022, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2022, 10:05
Expedida/certificada
12/09/2022, 10:28
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 15:11
Petição
07/06/2022, 14:12
Confirmada
04/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
25/05/2022, 18:51
Documento (Mandado)
16/04/2022, 16:01
Mandado
12/04/2022, 12:46
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2022, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2022, 10:15
Petição
04/02/2022, 17:16
Confirmada
24/12/2021, 23:59
Expedida/certificada
14/12/2021, 13:19
Recebimento
31/10/2021, 03:23
Remessa (outros motivos)
30/10/2021, 09:31
Documento (Outros documentos)
30/10/2021, 09:31
Recebimento
29/10/2021, 18:21
Remessa (outros motivos)
25/10/2021, 17:19
Recebimento
14/12/2020, 10:46
Recebimento
10/12/2020, 13:24
Recebimento
09/12/2020, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2020, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 13:14
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 13:10
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)