Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/07/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
Autor
AMANDA DE CAMPOS BARBOSA GAIST DE OLIVEIRA
CPF
Reu
HANGAR UNO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
DEBORA GATTIBONI LOPES WEBER RODRIGUES
OAB/RS 72882·CPF·Representa: Autor
JOSÉ HORÁCIO DE OLIVEIRA GATTIBONI
OAB/RS 43053·Representa: Autor
SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA
OAB/RS 22306·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE SARTORI GATTIBONI
OAB/RS 35460·CPF·Representa: Autor
ALVARO GATTIBONI LOPES
OAB/RS 105357·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
11/05/2026, 12:32
Petição
11/05/2026, 10:40
Petição
11/05/2026, 00:17
Publicação
07/05/2026, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001555-51.2018.8.21.0009/RS
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)
EXECUTADO: HANGAR UNO LTDA
ADVOGADO(A): JOSÉ HORÁCIO DE OLIVEIRA GATTIBONI (OAB RS043053)
ADVOGADO(A): DEBORA GATTIBONI LOPES WEBER RODRIGUES (OAB RS072882)
ADVOGADO(A): CRISTIANE SARTORI GATTIBONI (OAB RS035460)
EXECUTADO: AMANDA DE CAMPOS BARBOSA GAIST DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CRISTIANE SARTORI GATTIBONI (OAB RS035460)
ADVOGADO(A): DEBORA GATTIBONI LOPES WEBER RODRIGUES (OAB RS072882)
ADVOGADO(A): JOSÉ HORÁCIO DE OLIVEIRA GATTIBONI (OAB RS043053)
ADVOGADO(A): ALVARO GATTIBONI LOPES (OAB RS105357)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido da parte exequente no evento 240, PET1 e suspendo o feito pelo prazo de 01 ano.
No entanto, importa salientar que a suspensão prevista no artigo 921, §1°, do Código de Processo Civil, suspende o prazo prescricional pelo período máximo de um ano, como dispõe o próprio dispositivo, o que é reforçado no §2°.
Assim, caso o processo já tenha sido suspenso pela totalidade do período, como no caso dos autos, qualquer suspensão futura não possui o condão de suspender a contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Findo o prazo suspensivo, intime-se a exequente para prosseguimento do feito.
Agendada a intimação eletrônica.
06/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
05/05/2026, 16:08
Expedida/certificada
05/05/2026, 16:08
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 13:51
Petição
31/03/2026, 10:23
Publicação
26/03/2026, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001555-51.2018.8.21.0009/RS RELATOR: ABEL DOS SANTOS RODRIGUES
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 235 - 24/03/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 234 - 19/03/2026 - Decisão Interlocutória
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001555-51.2018.8.21.0009/RS
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)
EXECUTADO: HANGAR UNO LTDA
ADVOGADO(A): JOSÉ HORÁCIO DE OLIVEIRA GATTIBONI (OAB RS043053)
ADVOGADO(A): DEBORA GATTIBONI LOPES WEBER RODRIGUES (OAB RS072882)
ADVOGADO(A): CRISTIANE SARTORI GATTIBONI (OAB RS035460)
EXECUTADO: AMANDA DE CAMPOS BARBOSA GAIST DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CRISTIANE SARTORI GATTIBONI (OAB RS035460)
ADVOGADO(A): DEBORA GATTIBONI LOPES WEBER RODRIGUES (OAB RS072882)
ADVOGADO(A): JOSÉ HORÁCIO DE OLIVEIRA GATTIBONI (OAB RS043053)
ADVOGADO(A): ALVARO GATTIBONI LOPES (OAB RS105357)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido da parte exequente no evento 240, PET1 e suspendo o feito pelo prazo de 01 ano.
No entanto, importa salientar que a suspensão prevista no artigo 921, §1°, do Código de Processo Civil, suspende o prazo prescricional pelo período máximo de um ano, como dispõe o próprio dispositivo, o que é reforçado no §2°.
Assim, caso o processo já tenha sido suspenso pela totalidade do período, como no caso dos autos, qualquer suspensão futura não possui o condão de suspender a contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Findo o prazo suspensivo, intime-se a exequente para prosseguimento do feito.
Agendada a intimação eletrônica.
06/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
05/05/2026, 16:08
Expedida/certificada
05/05/2026, 16:08
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 13:51
Petição
31/03/2026, 10:23
Publicação
26/03/2026, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001555-51.2018.8.21.0009/RS RELATOR: ABEL DOS SANTOS RODRIGUES
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 235 - 24/03/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 234 - 19/03/2026 - Decisão Interlocutória
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 16:01
Expedida/certificada
24/03/2026, 15:43
Documento (Outros documentos)
24/03/2026, 15:43
Outras Decisões
19/03/2026, 17:03
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 13:59
Petição
18/02/2026, 15:57
Publicação
11/02/2026, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001555-51.2018.8.21.0009/RS RELATOR: ABEL DOS SANTOS RODRIGUES
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 226 - 09/02/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 225 - 09/02/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 224 - 09/02/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/02/2026, 18:42
Expedida/certificada
09/02/2026, 18:15
Remessa (outros motivos)
09/02/2026, 17:48
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 17:48
Remessa (outros motivos)
09/02/2026, 08:15
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 13:33
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 13:33
Expedida/Certificada
23/01/2026, 10:50
Expedição de documento (Ofício)
23/01/2026, 10:50
Petição
17/12/2025, 09:10
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 17:27
Petição
16/12/2025, 15:16
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 15:04
Publicação
11/12/2025, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001555-51.2018.8.21.0009/RS
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)
EXECUTADO: HANGAR UNO LTDA
ADVOGADO(A): CRISTIANE SARTORI GATTIBONI (OAB RS035460)
ADVOGADO(A): DEBORA GATTIBONI LOPES WEBER RODRIGUES (OAB RS072882)
ADVOGADO(A): JOSÉ HORÁCIO DE OLIVEIRA GATTIBONI (OAB RS043053)
EXECUTADO: AMANDA DE CAMPOS BARBOSA GAIST DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CRISTIANE SARTORI GATTIBONI (OAB RS035460)
ADVOGADO(A): DEBORA GATTIBONI LOPES WEBER RODRIGUES (OAB RS072882)
ADVOGADO(A): JOSÉ HORÁCIO DE OLIVEIRA GATTIBONI (OAB RS043053)
ADVOGADO(A): ALVARO GATTIBONI LOPES (OAB RS105357)
DESPACHO/DECISÃO
1. Com base no disposto no art. 782, § 3º e §5º do Código de Processo Civil, defiro o pedido de inscrição dos devedores nos cadastros de proteção ao crédito indicados pela parte exequente no evento 206, PET1.
Ao Sr. Gestor da Unidade para que proceda a inclusão do nome do(s) executado(s) HANGAR UNO LTDA, CNPJ n° 26.649.743/0001-80, REGIS GAIST DE OLIVEIRA, CPF n° 694.960.480-72 e AMANDA DE CAMPOS BARBOSA GAIST DE OLIVEIRA, CPF n° 001.667.040-08, no sistema SERASAJUD, nos termos do Ofício Circular nº 012/2017-CGJ, conforme autoriza o artigo 782, §3º e §5º do Código de Processo Civil.
Outrossim, oficie-se o órgão restritivo SPC para que inclua o nome do executado HANGAR UNO LTDA, CNPJ n° 26.649.743/0001-80, REGIS GAIST DE OLIVEIRA, CPF n° 694.960.480-72 e AMANDA DE CAMPOS BARBOSA GAIST DE OLIVEIRA, CPF n° 001.667.040-08, no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º do Código de Processo Civil.
2. Defiro o pedido para indisponibilizar os bens da parte devedora através do sistema CNIB1,
Inicialmente, convém ressaltar que, embora seja um sistema amplamente utilizado na busca da satisfação de créditos fiscais, pela concreção do art. 185-A do CTN, o CNIB não é de uso exclusivo, sendo possível a sua utilização em execuções que não tenham essa natureza, inclusive, primando pelo princípio da efetividade da execução.
Nesse sentido, colaciono julgado do TJ/RS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SISTEMA CNIB. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade - é ferramenta integrativa que está disponível ao Poder Judiciário, conforme disposição do Provimento n. 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça. E, embora seja um sistema amplamente utilizado na busca da satisfação de créditos fiscais, pela concreção do art. 185-A, CTN, o sistema CNIB não é de uso exclusivo, motivo pelo qual cabível a indisponibilidade no sistema requerido, ainda que não esgotadas as diligências extrajudiciais ao alcance da parte-interessada, prestigiando-se os princípios da economia e celeridade e conferindo à execução maior efetividade, medida que, por si só, não atrai a incidência do tipo penal contido no art. 36 da Lei n. 13.869/2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51327166120218217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em: 19-11-2021)
Quanto aos pressupostos fáticos para o acolhimento, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.377.506/SP, o que também ocorreu no julgamento do REsp 1377507/SP (TEMA 714), em sede de recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que as disposições do art. 185-A do CTN dependerão do preenchimento das seguintes condições: (I) citação do executado; (II) inexistência de pagamento ou de oferecimento de bens à penhora no prazo legal; (III) não forem encontrados bens penhoráveis. E, no que atine ao terceiro requisito, o egrégio STJ entende que houve esgotamento das diligências quando demonstradas as seguintes medidas: a) acionamento do Bacenjud; (b) expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito. Isso, restou consubstanciado na Súmula 560 do STJ, in verbis:
“A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao DETRAN ou DETRAN”.
E, no caso, tais pressupostos restam atendidos, ressaltando-se que a presente execução tramita desde 06/05/2022, sem que o credor conseguisse a satisfação de seu crédito.
Logo, cabível o decreto de indisponibilidade de bens pleiteado, o qual, no entanto, deve restringir-se à parcela relativa ao valor do débito.
Isso posto, DEFIRO o pleito do credor e DECRETO a indisponibilidade de bens da parte executada HANGAR UNO LTDA, CNPJ n° 26.649.743/0001-80, REGIS GAIST DE OLIVEIRA, CPF n° 694.960.480-72 e AMANDA DE CAMPOS BARBOSA GAIST DE OLIVEIRA, CPF n° 001.667.040-08 no limite do valor devido.
Cadastre-se na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB.
Agendada a intimação eletrônica.
1. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
10/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/12/2025, 18:22
Outras Decisões
09/12/2025, 18:22
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 11:13
Petição
03/11/2025, 16:46
Publicação
28/10/2025, 03:31
Petição
27/10/2025, 15:31
Publicação
27/10/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001555-51.2018.8.21.0009/RS RELATOR: ABEL DOS SANTOS RODRIGUES
EXECUTADO: AMANDA DE CAMPOS BARBOSA GAIST DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CRISTIANE SARTORI GATTIBONI (OAB RS035460)
ADVOGADO(A): DEBORA GATTIBONI LOPES WEBER RODRIGUES (OAB RS072882)
ADVOGADO(A): JOSÉ HORÁCIO DE OLIVEIRA GATTIBONI (OAB RS043053)
ADVOGADO(A): ALVARO GATTIBONI LOPES (OAB RS105357)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 198 - 24/10/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 16:20
Expedida/certificada
24/10/2025, 16:01
Expedição de documento (Alvará)
24/10/2025, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001555-51.2018.8.21.0009/RS
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)
ATO ORDINATÓRIO
Diante da petição do evento 194, PET1, ciência ao exequente de que o valor de R$ 2.399,42 foi levantado pela executada com fulcro na decisão do evento 155, DESPADEC1.
24/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/10/2025, 16:19
Ato ordinatório
23/10/2025, 16:19
Petição
23/10/2025, 15:19
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 13:29
Remessa (outros motivos)
20/10/2025, 12:55
Publicação
20/10/2025, 03:28
Ato ordinatório
18/10/2025, 09:07
Petição
17/10/2025, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001555-51.2018.8.21.0009/RS
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)
EXECUTADO: AMANDA DE CAMPOS BARBOSA GAIST DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CRISTIANE SARTORI GATTIBONI (OAB RS035460)
ADVOGADO(A): DEBORA GATTIBONI LOPES WEBER RODRIGUES (OAB RS072882)
ADVOGADO(A): JOSÉ HORÁCIO DE OLIVEIRA GATTIBONI (OAB RS043053)
ADVOGADO(A): ALVARO GATTIBONI LOPES (OAB RS105357)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme se evidencia do extrato bancário juntado ao evento 177, EXTR2 pela executada, a ordem de reiteração automática de bloqueios via Sisbajud resultou em novo bloqueio na conta onde recebe verbas de natureza salarial.
A análise quanto à natureza impenhorável das quantias, em situação idêntica e recente, já foi efetuada na decisão do evento 155, DESPADEC1, a qual reitero, pois não vislumbro elementos que diferenciem o ocorrido de forma considerável.
De tal forma, acolho o pedido formulado pela executada e reconheço a impenhorabilidade do valor de R$ 420,00, com fundamento no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor da executada relativo ao valor bloqueado, acrescido dos rendimentos incidentes desde a data da constrição, para a mesma conta em que realizado o bloqueio, salvo se a parte interessada indicar conta diversa.
Agendada a intimação eletrônica.
17/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/10/2025, 15:36
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 13:53
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 13:22
Petição
16/10/2025, 13:09
Petição
16/10/2025, 13:08
Publicação
15/10/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001555-51.2018.8.21.0009/RS RELATOR: ABEL DOS SANTOS RODRIGUES
EXECUTADO: AMANDA DE CAMPOS BARBOSA GAIST DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CRISTIANE SARTORI GATTIBONI (OAB RS035460)
ADVOGADO(A): DEBORA GATTIBONI LOPES WEBER RODRIGUES (OAB RS072882)
ADVOGADO(A): JOSÉ HORÁCIO DE OLIVEIRA GATTIBONI (OAB RS043053)
ADVOGADO(A): ALVARO GATTIBONI LOPES (OAB RS105357)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 171 - 13/10/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 15:12
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 14:57
Expedida/certificada
13/10/2025, 14:56
Expedição de documento (Alvará)
13/10/2025, 14:02
Petição
10/10/2025, 17:52
Petição
09/10/2025, 16:04
Ato ordinatório
09/10/2025, 09:12
Ato ordinatório
09/10/2025, 09:09
Publicação
09/10/2025, 03:06
Publicação
08/10/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001555-51.2018.8.21.0009/RS
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)
EXECUTADO: AMANDA DE CAMPOS BARBOSA GAIST DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ALVARO GATTIBONI LOPES (OAB RS105357)
ADVOGADO(A): JOSÉ HORÁCIO DE OLIVEIRA GATTIBONI (OAB RS043053)
ADVOGADO(A): DEBORA GATTIBONI LOPES WEBER RODRIGUES (OAB RS072882)
ADVOGADO(A): CRISTIANE SARTORI GATTIBONI (OAB RS035460)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de alegação de impenhorabilidade apresentada no evento 152.1, por meio da qual a parte executada AMANDA DE CAMPOS BARBOSA GAIST DE OLIVEIRA sustenta a impenhorabilidade do valor de R$2.339,42, bloqueado no evento, sob argumento de que se trata de verba salarial, nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Autorizo o Sr. Assessor-Coordenador a realizar diligências no sentido de juntar a esta demanda o protocolo de eventual bloqueio de valores pelo Sisbajud, tendo em vista que o protocolo de bloqueio do valor em comento ainda não consta juntado aos autos. Também, o valor ainda não aparece vinculado ao processo.
É o breve relato. Decido.
Passo a analisar o pedido de antecipação de tutela.
A regra geral, segundo o princípio da responsabilidade patrimonial, é de que o devedor deve responder com todos os seus bens, presentes e futuros. É nessa linha teor do artigo 789 do Código de Processo Civil:
A exceção de impenhorabilidade de verbas de natureza salarial ou remuneratória encontra previsão no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Todavia, incumbe à parte que a invoca acostar aos autos prova documental idônea que demonstre de forma inequívoca a natureza salarial da quantia constrita, porquanto não é possível ao juízo presumir que a conta atingida não recebe outros créditos de origem diversa.
Dos comprovantes que instruem a manifestação, extrai-se que a demandada recebeu, a título de salário, o valor de R$2.339,42 (ev. 152.3), mediante transferência pix. E, na mesma data, sobreveio a indisponibilidade judicial da mesma quantia recebida.
Dessa forma, a partir da análise da documentação juntada aos autos, embora não seja possível identificar o Banco por meio do extrato anexado (eventos 152.2 e 152.3), verifica-se que o valor bloqueado possui natureza salarial.
Diante disso, acolho o pedido formulado pela executada AMANDA DE CAMPOS BARBOSA GAIST DE OLIVEIRA e reconheço a impenhorabilidade do valor de R$2.339,42, com fundamento no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Expeça-se, de imediato, alvará em favor da executada relativo ao valor bloqueado de R$2.339,42, acrescido dos rendimentos incidentes desde a data da constrição, para a mesma conta em que realizado o bloqueio, salvo se a parte interessada indicar conta diversa.
Além disso, defiro a expedição de alvará relativo ao valor novamente bloqueado no evento 147.1, observando-se os dados bancários informados no ev. 146.1.
Intime-se a exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito.
08/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001555-51.2018.8.21.0009/RS RELATOR: ABEL DOS SANTOS RODRIGUES
EXECUTADO: AMANDA DE CAMPOS BARBOSA GAIST DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CRISTIANE SARTORI GATTIBONI (OAB RS035460)
ADVOGADO(A): DEBORA GATTIBONI LOPES WEBER RODRIGUES (OAB RS072882)
ADVOGADO(A): JOSÉ HORÁCIO DE OLIVEIRA GATTIBONI (OAB RS043053)
ADVOGADO(A): ALVARO GATTIBONI LOPES (OAB RS105357)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 158 - 06/10/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
07/10/2025, 00:00
Petição
06/10/2025, 23:11
Ato ordinatório
06/10/2025, 18:32
Expedida/certificada
06/10/2025, 18:10
Expedição de documento (Alvará)
06/10/2025, 17:43
Expedida/certificada
06/10/2025, 17:41
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 13:02
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 13:02
Petição
06/10/2025, 10:42
Ato ordinatório
03/10/2025, 09:09
Publicação
03/10/2025, 03:10
Publicação
02/10/2025, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001555-51.2018.8.21.0009/RS RELATOR: ABEL DOS SANTOS RODRIGUES
EXECUTADO: AMANDA DE CAMPOS BARBOSA GAIST DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CRISTIANE SARTORI GATTIBONI (OAB RS035460)
ADVOGADO(A): DEBORA GATTIBONI LOPES WEBER RODRIGUES (OAB RS072882)
ADVOGADO(A): JOSÉ HORÁCIO DE OLIVEIRA GATTIBONI (OAB RS043053)
ADVOGADO(A): ALVARO GATTIBONI LOPES (OAB RS105357)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 142 - 01/10/2025 - Ato ordinatório praticado
02/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 13:29
Petição
01/10/2025, 13:24
Ato ordinatório
01/10/2025, 13:04
Expedida/certificada
01/10/2025, 12:47
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 12:42
Petição
01/10/2025, 12:24
Publicação
01/10/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001555-51.2018.8.21.0009/RS RELATOR: ABEL DOS SANTOS RODRIGUES
EXECUTADO: AMANDA DE CAMPOS BARBOSA GAIST DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CRISTIANE SARTORI GATTIBONI (OAB RS035460)
ADVOGADO(A): DEBORA GATTIBONI LOPES WEBER RODRIGUES (OAB RS072882)
ADVOGADO(A): JOSÉ HORÁCIO DE OLIVEIRA GATTIBONI (OAB RS043053)
ADVOGADO(A): ALVARO GATTIBONI LOPES (OAB RS105357)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 134 - 30/09/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 16:20
Expedida/certificada
30/09/2025, 16:04
Expedição de documento (Alvará)
30/09/2025, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001555-51.2018.8.21.0009/RS
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)
EXECUTADO: HANGAR UNO LTDA
ADVOGADO(A): JOSÉ HORÁCIO DE OLIVEIRA GATTIBONI (OAB RS043053)
ADVOGADO(A): DEBORA GATTIBONI LOPES WEBER RODRIGUES (OAB RS072882)
ADVOGADO(A): CRISTIANE SARTORI GATTIBONI (OAB RS035460)
EXECUTADO: AMANDA DE CAMPOS BARBOSA GAIST DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CRISTIANE SARTORI GATTIBONI (OAB RS035460)
ADVOGADO(A): DEBORA GATTIBONI LOPES WEBER RODRIGUES (OAB RS072882)
ADVOGADO(A): JOSÉ HORÁCIO DE OLIVEIRA GATTIBONI (OAB RS043053)
ADVOGADO(A): ALVARO GATTIBONI LOPES (OAB RS105357)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de alegação de impenhorabilidade apresentada no evento 119.1, por meio da qual a parte executada AMANDA DE CAMPOS BARBOSA GAIST DE OLIVEIRA sustenta a impenhorabilidade do valor de R$274,65, bloqueado no evento 123.1, ao argumento de que se trata de verba salarial, nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Intimada, a exequente renunciou ao prazo para manifestação (ev. 127).
É o breve relato. Decido.
A regra geral, segundo o princípio da responsabilidade patrimonial, é de que o devedor deve responder com todos os seus bens, presentes e futuros. É nessa linha teor do artigo 789 do Código de Processo Civil:
A exceção de impenhorabilidade de verbas de natureza salarial ou remuneratória encontra previsão no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Todavia, incumbe à parte que a invoca acostar aos autos prova documental idônea que demonstre de forma inequívoca a natureza salarial da quantia constrita, porquanto não é possível ao juízo presumir que a conta atingida não recebe outros créditos de origem diversa.
Consoante o “recibo de protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores” juntado no evento 123.1, verifica-se que houve ordem de constrição judicial sobre conta de titularidade da executada, no valor de R$274,65, em 22 de setembro de 2025, junto ao Banco NU PAGAMENTOS - IP.
Dos comprovantes que instruem a manifestação, extrai-se que a demandada recebeu, em 05/09/2025, o montante de R$2.407,79 a título de salário (evento 119.4), mediante transferência pix de conta junto ao Banco Santander (BRASIL) S.A., para a mesma conta em que se deu o bloqueio no NU PAGAMENTOS - IP. Em 16/09/2025, sobreveio a indisponibilidade judicial da quantia de R$274,65,
Assim, da análise da documentação apresentada (eventos 119.3, 119.4 e 119.5), resta demonstrado que a quantia bloqueada possui natureza salarial.
Diante disso, acolho o pedido formulado pela executada AMANDA DE CAMPOS BARBOSA GAIST DE OLIVEIRA e reconheço a impenhorabilidade do valor de R$274,65, com fundamento no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Expeça-se, de imediato, alvará em favor da executada relativo ao valor bloqueado no evento 123.1, acrescido dos rendimentos incidentes desde a data da constrição, para a mesma conta em que realizado o bloqueio, salvo se a parte interessada indicar conta diversa.
Intime-se a exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito.
30/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/09/2025, 13:41
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 12:08
Petição
29/09/2025, 09:02
Ato ordinatório
24/09/2025, 09:04
Publicação
24/09/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001555-51.2018.8.21.0009/RS
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)
DESPACHO/DECISÃO
Autorizo o Sr. Assessor-Coordenador a realizar diligências no sentido de juntar a esta demanda o protocolo de eventual bloqueio de valores pelo Sisbajud, tendo em vista que os autos ainda não retornaram da URCAJUD (ev. 118).
Trata-se de alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados em conta bancária de titularidade da executada AMANDA DE CAMPOS BARBOSA GAIST DE OLIVEIRA por intermédio do sistema Sisbajud ( evento 119.1).
Inobstante o pedido de levantamento imediato dos valores, não há, na hipótese, situação excepcional, que afaste a necessidade de oitiva prévia da parte contrária.
Desse modo, na forma do artigo 10 do Código de Processo Civil, determino a oitiva da parte contrária pelo prazo de 05 dias.
Após, retornem à conclusão com urgência para análise do pedido.
23/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 15:14
Expedida/certificada
22/09/2025, 14:11
Mero expediente
22/09/2025, 14:11
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 16:16
Petição
18/09/2025, 16:02
Remessa (outros motivos)
16/09/2025, 09:58
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 16:31
Petição
06/08/2025, 17:24
Publicação
31/07/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001555-51.2018.8.21.0009/RS RELATOR: ABEL DOS SANTOS RODRIGUES
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 110 - 29/07/2025 - Decorrido prazo
Evento 109 - 07/07/2025 - Juntada de mandado cumprido
(EXECUTADO - AMANDA DE CAMPOS BARBOSA GAIST DE OLIVEIRA)
Prazo: 15 dias Status:FECHADO
Data inicial da contagem do prazo: 08/07/2025 00:00:00
Data final: 28/07/2025 23:59:59
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 12:44
Expedida/certificada
29/07/2025, 12:25
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:19
Documento (Mandado)
07/07/2025, 11:17
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2025, 17:44
Petição
28/05/2025, 14:35
Publicação
23/05/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001555-51.2018.8.21.0009/RS RELATOR: ABEL DOS SANTOS RODRIGUES
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 101 - 21/05/2025 - Decorrido prazo
Evento 100 - 28/04/2025 - Juntada de mandado cumprido
(EXECUTADO - HANGAR UNO LTDA)
Prazo: 15 dias Status:FECHADO
Data inicial da contagem do prazo: 29/04/2025 00:00:00
Data final: 20/05/2025 23:59:59
Evento 100 - 28/04/2025 - Juntada de mandado cumprido
(EXECUTADO - REGIS GAIST DE OLIVEIRA)
Prazo: 15 dias Status:FECHADO
Data inicial da contagem do prazo: 29/04/2025 00:00:00
Data final: 20/05/2025 23:59:59
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 16:35
Expedida/certificada
21/05/2025, 15:14
Decurso de Prazo
21/05/2025, 00:32
Documento (Mandado)
28/04/2025, 17:39
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2025, 08:57
Petição
19/03/2025, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2025, 10:03
Expedida/certificada
12/03/2025, 07:25
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:54
Documento (Carta)
16/02/2025, 08:19
Expedição de documento (Carta)
04/02/2025, 16:05
Petição
05/12/2024, 14:27
Expedida/certificada
28/11/2024, 16:33
Documento (Mandado)
26/11/2024, 17:47
Mandado
18/11/2024, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2024, 13:09
Petição
11/11/2024, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2024, 10:04
Expedida/certificada
04/11/2024, 13:23
Documento (Carta)
04/11/2024, 09:02
Expedição de documento (Carta)
18/09/2024, 07:17
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:08
Petição
02/09/2024, 14:33
Confirmada
31/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/08/2024, 13:15
Documento (Carta)
21/08/2024, 08:30
Documento (Carta)
20/08/2024, 08:24
Petição
01/08/2024, 14:18
Expedição de documento (Carta)
31/07/2024, 08:51
Expedida/certificada
23/07/2024, 20:12
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 12:24
Petição
23/07/2024, 09:52
Confirmada
23/07/2024, 09:52
Expedida/certificada
15/07/2024, 14:50
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 12:38
Petição
08/07/2024, 13:41
Confirmada
29/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/06/2024, 19:13
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 07:59
Petição
24/04/2024, 11:15
Confirmada
24/04/2024, 11:15
Expedida/certificada
16/04/2024, 14:15
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 14:15
Outras Decisões
04/03/2024, 15:49
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 22:18
Petição
09/02/2024, 10:32
Expedida/certificada
02/02/2024, 08:44
Documento (Outros documentos)
02/02/2024, 08:44
Outras Decisões
22/01/2024, 18:42
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 13:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/01/2024, 03:00
Petição
05/01/2024, 09:17
Petição
28/01/2023, 12:01
Confirmada
27/01/2023, 23:59
Petição
25/01/2023, 17:53
Confirmada
25/01/2023, 17:53
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
18/01/2023, 14:59
Expedida/certificada
17/01/2023, 18:40
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 09:53
Petição
05/12/2022, 09:38
Expedida/certificada
25/11/2022, 13:37
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 13:37
Outras Decisões
23/11/2022, 09:14
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 17:17
Petição
21/11/2022, 10:04
Confirmada
20/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
10/11/2022, 12:13
Documento (Outros documentos)
10/11/2022, 12:13
Petição
09/11/2022, 16:49
Expedida/certificada
01/11/2022, 17:47
Outras Decisões
01/11/2022, 17:47
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 15:17
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 15:17
Petição
16/09/2022, 13:00
Confirmada
16/09/2022, 13:00
Expedida/certificada
08/09/2022, 17:26
Conclusão (para despacho)
21/08/2022, 11:14
Decurso de Prazo
16/08/2022, 01:18
Petição
26/07/2022, 14:32
Confirmada
24/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
14/07/2022, 17:47
Expedida/certificada
14/07/2022, 17:47
Recebimento
23/06/2022, 03:45
Remessa (outros motivos)
22/06/2022, 21:22
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 21:22
Remessa (outros motivos)
06/05/2022, 15:57
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)