Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000005-31.2010.8.21.0064/RS
EXEQUENTE: GLADEMIR ESTEVAO
ADVOGADO(A): ROSELAINE DOS SANTOS ESMERIO (OAB RS040444)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS AZZOLIN CHIAVENATO (OAB RS066479)
EXECUTADO: MARIO DREHER (Sucessão)
ADVOGADO(A): ROBERTA ARRUDA KRUEL DAUTARTAS (OAB RS041542)
EXECUTADO: LEANDRO DOS SANTOS DREHER
ADVOGADO(A): ROBERTA ARRUDA KRUEL DAUTARTAS (OAB RS041542)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I- Defiro o pedido formulado no evento 244, PET1. Expeça-se ofício ao Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, nos autos do Arrolamento Comum nº 5000077-23.2007.8.21.0064, solicitando que informe: (i) se os executados Mário Dreher e/ou Leandro dos Santos Dreher cederam, alienaram ou transferiram direitos hereditários, possessórios ou de propriedade relativos aos bens objeto do inventário; (ii) a data exata de eventual cessão ou transferência, com identificação dos cessionários/adquirentes; (iii) a situação patrimonial atual dos bens/direitos discutidos no inventário; e (iv) o valor atualizado dos bens/direitos, se possível.
II - Retifique-se o polo passivo para constar a Sucessão de Mário Dreher, representada pelos herdeiros EDERLEI DOS SANTOS DREHER (viúva), CARLOS DREHER, CLAUDIA DOS SANTOS DREHER e MARILEI DREHER VIEIRA (filhos), reiterando-se a determinação do evento 213, DESPADEC1.
III - Após, citem-se os herdeiros incluídos no polo passivo, nos endereços indicados no evento 210, PET1, nos termos do art. 313, §2º, inciso I, do CPC.
Dil. Legais.