Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/11/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Judicial da Comarca de Encruzilhada do Sul
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
NAIR RIBEIRO ROSA
Reu
PLINIO EDUARDO RIBEIRO ROSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/BA 47095·CPF·Representa: Autor
MIGUEL FERNANDO LOPES DO COUTO
OAB/RS 42220·CPF·Representa: Autor
VINICIUS LISBOA DOS SANTOS
OAB/RS 68692·CPF·Representa: Autor
VINICIUS PADILHA MANCUSO DA CRUZ
OAB/RS 108955·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000085-81.2012.8.21.0045/RS RELATOR: ADEMAR ELEUTERIO JUNIOR
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 105 - 05/02/2026 - PETIÇÃO
Evento 71 - 21/05/2025 - Proferido despacho de mero expediente
22/07/2026, 00:00
Documento (Certidão)
02/07/2026, 20:49
Documento (Certidão)
26/06/2026, 16:29
Documento (Certidão)
17/06/2026, 18:08
Publicação
11/06/2026, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000085-81.2012.8.21.0045/RS RELATOR: ADEMAR ELEUTERIO JUNIOR
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 105 - 05/02/2026 - PETIÇÃO
Evento 71 - 21/05/2025 - Proferido despacho de mero expediente
10/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2026, 08:00
Expedida/certificada
09/06/2026, 07:41
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:09
Publicação
06/04/2026, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000085-81.2012.8.21.0045/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
1. Desnecessário o desentranhamento das certidões juntadas no ev. 66.
2. Ante a desistência da penhora dos veículos, levante-se a restrição de transferência:
3. Venha o cálculo discriminado do débito em 15 dias.
Após, voltem para análise do pedido de penhora de imóveis (evento 68, DOC1).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000085-81.2012.8.21.0045/RS RELATOR: ADEMAR ELEUTERIO JUNIOR
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 105 - 05/02/2026 - PETIÇÃO
Evento 71 - 21/05/2025 - Proferido despacho de mero expediente
10/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2026, 08:00
Expedida/certificada
09/06/2026, 07:41
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:09
Publicação
06/04/2026, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000085-81.2012.8.21.0045/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
1. Desnecessário o desentranhamento das certidões juntadas no ev. 66.
2. Ante a desistência da penhora dos veículos, levante-se a restrição de transferência:
3. Venha o cálculo discriminado do débito em 15 dias.
Após, voltem para análise do pedido de penhora de imóveis (evento 68, DOC1).
02/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/04/2026, 06:48
Decurso de Prazo
21/02/2026, 00:14
Petição
05/02/2026, 10:35
Publicação
28/01/2026, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000085-81.2012.8.21.0045/RS RELATOR: ADEMAR ELEUTERIO JUNIOR
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 100 - 02/12/2025 - Juntada de peças digitalizadas
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 17:01
Expedida/certificada
26/01/2026, 16:42
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 19:11
Expedida/Certificada
25/11/2025, 14:21
Expedição de documento (Ofício)
25/11/2025, 14:20
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:09
Petição
16/10/2025, 22:22
Publicação
25/09/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000085-81.2012.8.21.0045/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PLINIO EDUARDO RIBEIRO ROSA
ADVOGADO(A): VINICIUS LISBOA DOS SANTOS (OAB RS068692)
ADVOGADO(A): MIGUEL FERNANDO LOPES DO COUTO (OAB RS042220)
EXECUTADO: NAIR RIBEIRO ROSA
ADVOGADO(A): VINICIUS PADILHA MANCUSO DA CRUZ (OAB RS108955)
ADVOGADO(A): MIGUEL FERNANDO LOPES DO COUTO (OAB RS042220)
DESPACHO/DECISÃO
A petição do evento 87 requer o levantamento da averbação de existência da execução sobre o veículo de placa JBB5550. A parte exequente desistiu da penhora dos veículos, conforme petição apresentada no evento 68. Essa desistência foi homologada por este Juízo no despacho do evento 71, que determinou o levantamento da restrição de transferência.
A averbação da execução, que persiste no prontuário do veículo, torna-se desnecessária diante da manifesta opção do exequente por prosseguir a execução mediante outros bens. Manter tal averbação configuraria ônus excessivo e sem proveito para o exequente, em dissonância com o princípio da menor onerosidade da execução, conforme o artigo 805 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, determino o levantamento da averbação de existência desta execução que recai sobre o veículo de placa JBB5550, junto ao sistema Renajud.
Na impossibilidade do levantamento ser realizado pelo sistema Renajud, determino desde já, a expedição de ofício ao Detran.
Agendada a intimação das partes.
24/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/09/2025, 16:10
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 13:43
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:09
Petição
19/08/2025, 11:37
Publicação
08/08/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000085-81.2012.8.21.0045/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
1. Desnecessário o desentranhamento das certidões juntadas no ev. 66.
2. Ante a desistência da penhora dos veículos, levante-se a restrição de transferência:
3. Venha o cálculo discriminado do débito em 15 dias.
Após, voltem para análise do pedido de penhora de imóveis (evento 68, DOC1).
07/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/08/2025, 12:49
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:11
Publicação
30/06/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000085-81.2012.8.21.0045/RS RELATOR: ADEMAR ELEUTERIO JUNIOR
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PLINIO EDUARDO RIBEIRO ROSA
ADVOGADO(A): VINICIUS LISBOA DOS SANTOS (OAB RS068692)
ADVOGADO(A): MIGUEL FERNANDO LOPES DO COUTO (OAB RS042220)
EXECUTADO: NAIR RIBEIRO ROSA
ADVOGADO(A): VINICIUS PADILHA MANCUSO DA CRUZ (OAB RS108955)
ADVOGADO(A): MIGUEL FERNANDO LOPES DO COUTO (OAB RS042220)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 76 - 26/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 15:32
Expedida/certificada
26/06/2025, 15:13
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 15:12
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:20
Publicação
23/05/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000085-81.2012.8.21.0045/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
1. Desnecessário o desentranhamento das certidões juntadas no ev. 66.
2. Ante a desistência da penhora dos veículos, levante-se a restrição de transferência:
3. Venha o cálculo discriminado do débito em 15 dias.
Após, voltem para análise do pedido de penhora de imóveis (evento 68, DOC1).
22/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2025, 15:22
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 16:38
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:14
Petição
08/05/2025, 08:55
Petição
30/04/2025, 13:33
Documento (Mandado)
16/04/2025, 23:51
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2025, 14:39
Petição
27/03/2025, 13:13
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2025, 10:09
Confirmada
02/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
20/02/2025, 10:56
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:13
Petição
09/01/2025, 08:54
Confirmada
08/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
28/11/2024, 11:48
Remessa (outros motivos)
28/11/2024, 00:34
Remessa (outros motivos)
25/11/2024, 16:09
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:09
Petição
02/10/2024, 16:52
Confirmada
30/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/09/2024, 15:19
Documento (Mandado)
28/08/2024, 23:07
Mandado
21/08/2024, 15:29
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2024, 15:29
Outras Decisões
24/07/2024, 14:41
Petição
02/07/2024, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2024, 15:01
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 17:19
Decurso de Prazo
29/03/2024, 01:16
Confirmada
07/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/02/2024, 18:05
Decurso de Prazo
21/02/2024, 01:09
Confirmada
26/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/01/2024, 15:01
Outras Decisões
13/12/2023, 19:46
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 16:23
Decurso de Prazo
09/08/2023, 01:08
Petição
21/07/2023, 11:36
Confirmada
16/07/2023, 23:59
Movimentação processual
11/07/2023, 17:12
Movimentação processual
11/07/2023, 17:12
Expedida/certificada
06/07/2023, 17:28
Petição
05/07/2023, 14:53
Comunicação eletrônica
22/06/2023, 18:15
Decurso de Prazo
11/05/2023, 01:06
Petição
24/04/2023, 06:27
Confirmada
15/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
05/04/2023, 05:40
Decurso de Prazo
03/02/2023, 01:02
Documento (Certidão)
09/12/2022, 18:42
Documento (Certidão)
06/12/2022, 22:10
Documento (Certidão)
03/12/2022, 23:35
Petição
23/11/2022, 22:02
Documento (Certidão)
15/11/2022, 00:29
Petição
14/11/2022, 16:23
Documento (Certidão)
09/11/2022, 17:07
Confirmada
04/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
25/10/2022, 12:18
Expedida/certificada
25/10/2022, 12:18
Recebimento
03/08/2022, 03:26
Remessa (outros motivos)
02/08/2022, 17:15
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 17:15
Recebimento
04/07/2022, 15:20
Remessa (outros motivos)
05/05/2022, 14:01
Recebimento
23/09/2021, 14:42
Recebimento
02/09/2021, 15:14
Recebimento
02/09/2021, 15:12
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 15:50
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)