Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006736-78.2025.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL ATLÂNTIDA PRIME
ADVOGADO(A): PRISCILA TOAZZA CORREA (OAB RS116374)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de citação/intimação do demandado por meio eletrônico (whatsapp) formulado pela parte autora em razão do retorno negativo da diligência inicialmente realizada.
Com comprovação da titularidade, e diante das tentativas frustradas de citação, tendo a autora informado o telefone do requerido/executado, DEFIRO A CITAÇÃO por meio eletrônico (whatsapp), independente de recolhimento de condução, na forma do previsto no Ofício Circular nº89/2020- CGJ1.
Para fins de zoneamento, EXPEÇA-SE MANDADO para o último endereço informado.
O cumprimento da diligência deverá observar o previsto no Ato 010/2023 - CGJ; cabendo à Unidade Judicial, caso o endereço do destinatário não pertença à Comarca, e ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça/Unidade Judicial, caso pertença.
Frustrada a tentativa de citação/intimação eletrônica, desde já deferidas pesquisa nos sistemas conveniados, caso solicitada pela parte.
Intime-se.
Diligências legais.
1. “Nas situações em que o ato tenha sido cumprido de forma eletrônica ou telefônica não são devidos valores correspondentes às despesas de condução. No caso de recolhimento antecipado das despesas de condução pela parte, não sendo a mesma utilizada, deverá permanecer à disposição para restituição na forma disciplinada no Ato nº 026/2010-P"