Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento Comum Cível
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen
Partes do Processo
LETICIA PINHEIRO
Autor
FASHION BUSINESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ
Reu
L4B LOGISTICA LTDA.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DOUGLAS TREVISOL PINHEIRO
OAB/RS 76679·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB/SP 39768·CPF·Representa: Autor
JULIO CESAR GOULART LANES
OAB/RS 46648·CPF·Representa: Autor
EDUARDO VITAL CHAVES
OAB/SP 257874·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS TREVISOL PINHEIRO
OAB/RS 076679·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003936-62.2025.8.21.0049/RS RELATOR: MARCO AURELIO ANTUNES DOS SANTOS
AUTOR: LETICIA PINHEIRO
ADVOGADO(A): DOUGLAS TREVISOL PINHEIRO (OAB RS076679)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 132 - 16/07/2026 - APELAÇÃO
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003936-62.2025.8.21.0049/RS RELATOR: MARCO AURELIO ANTUNES DOS SANTOS
AUTOR: LETICIA PINHEIRO
ADVOGADO(A): DOUGLAS TREVISOL PINHEIRO (OAB RS076679)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 125 - 08/07/2026 - APELAÇÃO
09/07/2026, 00:00
Documento (Certidão)
28/06/2026, 09:36
Publicação
23/06/2026, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003936-62.2025.8.21.0049/RS AUTOR: LETICIA PINHEIRO
ADVOGADO(A): DOUGLAS TREVISOL PINHEIRO (OAB RS076679)
RÉU: L4B LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768)
ADVOGADO(A): EDUARDO VITAL CHAVES (OAB SP257874)
RÉU: FASHION BUSINESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E DANOS MORAIS proposta por LETICIA PINHEIRO contra a L4B LOGISTICA LTDA. e FASHION BUSINESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA, para:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003936-62.2025.8.21.0049/RS AUTOR: LETICIA PINHEIRO
ADVOGADO(A): DOUGLAS TREVISOL PINHEIRO (OAB RS076679)
RÉU: L4B LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768)
ADVOGADO(A): EDUARDO VITAL CHAVES (OAB SP257874)
RÉU: FASHION BUSINESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E DANOS MORAIS proposta por LETICIA PINHEIRO contra a L4B LOGISTICA LTDA. e FASHION BUSINESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA, para:
22/06/2026, 00:00
Petição
19/06/2026, 13:55
Expedida/certificada
19/06/2026, 13:13
Decurso de Prazo
21/05/2026, 00:08
Petição
15/05/2026, 15:31
Conclusão (para julgamento)
15/05/2026, 14:53
Expedida/certificada
15/05/2026, 14:36
Expedição de documento (Alvará)
05/05/2026, 17:08
Petição
04/05/2026, 16:43
Petição
04/05/2026, 13:11
Petição
03/05/2026, 13:59
Depósito de Bens/Dinheiro
01/05/2026, 11:00
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:13
Publicação
28/04/2026, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003936-62.2025.8.21.0049/RS
AUTOR: LETICIA PINHEIRO
ADVOGADO(A): DOUGLAS TREVISOL PINHEIRO (OAB RS076679)
RÉU: L4B LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768)
ADVOGADO(A): EDUARDO VITAL CHAVES (OAB SP257874)
RÉU: FASHION BUSINESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648)
DESPACHO/DECISÃO
No que diz respeito à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, oportuno destacar que o Tribunal de Justiça somente pagará honorários periciais de GRAFOTÉCNICO quando a parte que elaborou o contrato, gerou o documento de adesão, emitiu a nota promissória, etc., cuja autenticidade da ASSINATURA é impugnada, seja beneficiária de gratuidade judiciária.
Importante considerar o trecho do Parecer 139/2025 ASSESP-ADM abaixo, o qual incumbe o ônus do pagamento das perícias grafotécnicas SEMPRE à instituição financeira ou à parte que produziu o documento.
Dessa forma, é ônus da parte que produziu o documento pagar os honorários periciais.
No caso o documento periciado é o indicado no (evento 1, DOC7, p. 15), o qual foi produzido por L4B LOGISTICA LTDA, a qual não é beneficiária da AJG - Assistência Judiciária Gratuita.
Dessa forma, fica L4B LOGISTICA LTDA intimada para que realize o depósito judicial do valor de R$470,80 dos honorários pericias.
Realizado o depósito judicial, expeça-se alvará em favor do perito.
Por fim, voltem conclusos para julgamento (9.1. CONC JULGAMENTO).
27/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/04/2026, 07:54
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 15:07
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 15:07
Petição
17/04/2026, 10:58
Publicação
07/04/2026, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003936-62.2025.8.21.0049/RS
AUTOR: LETICIA PINHEIRO
ADVOGADO(A): DOUGLAS TREVISOL PINHEIRO (OAB RS076679)
RÉU: L4B LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768)
ADVOGADO(A): EDUARDO VITAL CHAVES (OAB SP257874)
RÉU: FASHION BUSINESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648)
DESPACHO/DECISÃO
Declaro a perda da prova oral, tendo em vista que as partes intimadas permaneceram silentes.
Preclusa a decisão, voltem conclusos para julgamento.
06/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/04/2026, 16:52
Expedida/certificada
02/04/2026, 16:52
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 18:24
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:17
Petição
30/03/2026, 13:36
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 18:10
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2026, 15:43
Petição
10/03/2026, 17:44
Publicação
09/03/2026, 03:24
Petição
06/03/2026, 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003936-62.2025.8.21.0049/RS
AUTOR: LETICIA PINHEIRO
ADVOGADO(A): DOUGLAS TREVISOL PINHEIRO (OAB RS076679)
RÉU: L4B LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768)
ADVOGADO(A): EDUARDO VITAL CHAVES (OAB SP257874)
RÉU: FASHION BUSINESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648)
DESPACHO/DECISÃO
Da homologação do laudo pericial
O laudo pericial apresentado no (evento 62, LAUDO1) abrange todos os requisitos elencados no art. 473 do CPC:
Art. 473. O laudo pericial deverá conter:
I - a exposição do objeto da perícia;
II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
§ 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
§ 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
§ 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
Por tais razões, HOMOLOGO o laudo pericial do (evento 62, LAUDO1).
Requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Ficam as partes intimadas para que, no prazo de quinze dias, manifestem-se sobre o interesse na produção de prova oral deferida no (evento 40, DESPADEC1).
06/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
05/03/2026, 15:52
Mero expediente
05/03/2026, 15:52
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 13:06
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:09
Petição
02/03/2026, 09:53
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:26
Decurso de Prazo
06/02/2026, 00:15
Petição
05/02/2026, 14:42
Publicação
05/02/2026, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003936-62.2025.8.21.0049/RS RELATOR: MARCO AURELIO ANTUNES DOS SANTOS
AUTOR: LETICIA PINHEIRO
ADVOGADO(A): DOUGLAS TREVISOL PINHEIRO (OAB RS076679)
RÉU: L4B LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768)
ADVOGADO(A): EDUARDO VITAL CHAVES (OAB SP257874)
RÉU: FASHION BUSINESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 62 - 03/02/2026 - LAUDO PERICIAL
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 12:37
Expedida/certificada
03/02/2026, 12:18
Petição
03/02/2026, 09:06
Expedida/certificada
28/01/2026, 16:04
Petição
28/01/2026, 15:58
Publicação
22/01/2026, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003936-62.2025.8.21.0049/RS RELATOR: MARCO AURELIO ANTUNES DOS SANTOS
AUTOR: LETICIA PINHEIRO
ADVOGADO(A): DOUGLAS TREVISOL PINHEIRO (OAB RS076679)
RÉU: L4B LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768)
ADVOGADO(A): EDUARDO VITAL CHAVES (OAB SP257874)
RÉU: FASHION BUSINESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 49 - 23/12/2025 - PETIÇÃO
21/01/2026, 00:00
Petição
15/01/2026, 18:22
Ato ordinatório
07/01/2026, 14:54
Expedida/certificada
07/01/2026, 14:24
Petição
02/01/2026, 13:13
Petição
23/12/2025, 10:30
Confirmada
22/12/2025, 23:59
Petição
16/12/2025, 12:39
Publicação
16/12/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003936-62.2025.8.21.0049/RS
AUTOR: LETICIA PINHEIRO
ADVOGADO(A): DOUGLAS TREVISOL PINHEIRO (OAB RS076679)
RÉU: L4B LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768)
ADVOGADO(A): EDUARDO VITAL CHAVES (OAB SP257874)
RÉU: FASHION BUSINESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648)
DESPACHO/DECISÃO
Questões processuais pendentes
Da preliminar de perda do objeto
A ré L4B LOGÍSTICA LTDA. sustenta, a perda do objeto da ação, argumentando que a obrigação principal, qual seja, a entrega do produto adquirido pela autora, foi cumprida em 07 de novembro de 2024. Fundamenta sua alegação na juntada de um documento que, segundo afirma, comprova o recebimento da mercadoria no endereço de destino.
No entanto, a referida preliminar confunde-se com o mérito da causa e, por isso, deve ser afastada.
Por isso, afasto a preliminar de perda do objeto.
Da prova pericial
Defiro a realização da prova pericial requerida pela parte autora LETICIA PINHEIRO.
Nomeio o profissional LUCAS ANDRE ROOS HORLLE para a realização da prova pericial, o qual fica intimado via Sistema Eproc, para dizer se aceita o encargo.
O documento a ser periciado é o indicado no (evento 1, OUT7, pág. 15).
Os honorários vão fixados no valor total de R$ 470,80 conforme item "6.4" da Resolução n° 1359/2021 - COMAG e o Ato n° 038-2025-P.
Fica aberto às partes o prazo legal para apresentação de arguição de impedimento ou suspeição do(a) perito(a), nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil.
Havendo aceite nessas condições e inexistindo arguições de impedimento/suspeição, intime-se o(a) especialista nomeado(a) para indicar a forma como a perícia deverá ser realizada, intimando-se as partes para adotar os procedimentos indicados pelo perito.
Fixo o prazo de 60 dias para a entrega do laudo pericial, contado do cumprimento pelas partes das exigências do perito.
Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias para eventuais manifestações (artigo 477, § 1º, do CPC).
Existindo pedido de esclarecimentos, intime-se LUCAS ANDRE ROOS HORLLE para complementação do laudo pericial, no prazo de quinze dias.
Apresentado laudo complementar, intimem-se as partes pelo prazo comum de quinze dias.
Não havendo pedido de esclarecimentos, requisite-se ao Tribunal de Justiça o pagamento dos honorários periciais na forma da Resolução n.º 1359/2021-COMAG.
Recusada a nomeação, voltem conclusos para substituição (9. CONC GERAL).
A audiência será designada após a realização da prova pericial.
Ficam as partes e o perito intimados.
15/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/12/2025, 14:19
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 15:38
Petição
09/09/2025, 14:47
Petição
31/08/2025, 21:36
Documento (Certidão)
19/08/2025, 18:23
Publicação
07/08/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003936-62.2025.8.21.0049/RS RELATOR: MARCO AURELIO ANTUNES DOS SANTOS
AUTOR: LETICIA PINHEIRO
ADVOGADO(A): DOUGLAS TREVISOL PINHEIRO (OAB RS076679)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 31 - 04/08/2025 - CONTESTAÇÃO
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 08:08
Expedida/certificada
04/08/2025, 17:52
Petição
04/08/2025, 17:52
Petição
04/08/2025, 17:51
Petição
04/08/2025, 15:49
Remessa (outros motivos)
19/07/2025, 06:00
Publicação
18/07/2025, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003936-62.2025.8.21.0049/RS RELATOR: MARCO AURELIO ANTUNES DOS SANTOS
AUTOR: LETICIA PINHEIRO
ADVOGADO(A): DOUGLAS TREVISOL PINHEIRO (OAB RS076679)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 21 - 15/07/2025 - PETIÇÃO
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 15:50
Em Secretaria
16/07/2025, 15:31
Expedida/certificada
16/07/2025, 15:28
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 14:00
de Mediação (realizada; Mediador(a))
16/07/2025, 13:53
Petição
15/07/2025, 12:52
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:04
Decurso de Prazo
24/06/2025, 00:13
Documento (Certidão)
20/06/2025, 17:37
Petição
23/05/2025, 14:38
Publicação
23/05/2025, 03:09
Confirmada
22/05/2025, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003936-62.2025.8.21.0049/RS
AUTOR: LETICIA PINHEIRO
ADVOGADO(A): DOUGLAS TREVISOL PINHEIRO (OAB RS076679)
DESPACHO/DECISÃO
Da intimação da parte autora
Fica a parte autora intimada da sessão de mediação cível designada no Evento 6.
O procurador da parte autora fica responsável de comunicar LETICIA PINHEIRO e se certificar de que sua cliente esteja, no dia e horário, em condições de participar da videoconferência
As partes ficam advertidas de que o não comparecimento na sessão designada pelo CEJUSC será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até 2% sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil.
Da citação
Fica a parte ré L4B LOGISTICA LTDA. e FASHION BUSINESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA. citada eletronicamente, inclusive para comparecimento na sessão de mediação cível designada no Evento 6.
O prazo de contestação, de 15 dias, será contado da sessão, ou da última sessão, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, observadas as demais hipóteses, a teor do artigo 335 do Código de Processo Civil. Não haverá nova intimação.
Não confirmada a citação eletrônica, voltem conclusos (3. CONC. URGENTE).
Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor
A relação jurídica narrada na inicial se enquadra no conceito de relação típica de consumo, motivo pelo qual incide na hipótese a inversão do ônus da prova, nos termos art. 6º, inc. VIII, do CDC:
"VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;"
A parte ré deverá ser cientificada de que no prazo da CONTESTAÇÃO deverá indicar as provas que predente produzir, sob pena de perda da prova, observada as orientações abaixo.
Advirta-se a parte ré também de que, não oferecida contestação no prazo legal, será considerada revel, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial, a teor do artigo 341 do Código de Processo Civil.
Apresentada a contestação, à parte autora para RÉPLICA, oportunidade em que a parte autora deverá indicar as provas que predente produzir, sob pena de perda da prova observada as orientações abaixo.
Da indicação das provas a serem indicadas na CONTESTAÇÃO e na RÉPLICA:
Na hipótese de se requerida a prova pericial, deverá ser indicada a especialidade, bem como esclarecida a necessidade e adequação da produção desta, sob pena de perda da prova.
Na hipótese de ser requerida a prova oral, deverá ser indicado expressamente se há interesse no depoimento pessoal da parte contrária e/ou inquirição de testemunhas, sob pena de perda da prova.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, apresentem rol de testemunhas no mesmo prazo, limitadas a três por fato, nos termos do art. 357, §6º, do NCPC, sob pena de perda da prova, bem como para melhor organização da pauta e reserva eventual da sala de videoconferência.
Ficam as partes cientes de que as testemunhas devem ser arroladas com a qualificação (CPF, RG) e com informação de endereço, inclusive dados telefônicos.
Caso alguma testemunha arrolada for funcionário público, caberá a parte indicar o endereço eletrônico da repartição para viabilizar a requisição desta.
As determinações acima quanto às testemunhas arroladas são de suma importância para melhor andamento e celeridade do processo, cabendo as partes a observância, em atenção ao princípio colaborativo do processo, previsto no art. 6º do CPC.
22/05/2025, 00:00
Confirmada
21/05/2025, 17:33
Expedida/Certificada
21/05/2025, 15:24
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 11:23
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 15:20
de Mediação (designada; Mediador(a))
20/05/2025, 15:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação