Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/06/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO DINAMARCA
CNPJ
Autor
NILSA SOARES DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE MORAES
OAB/RS 90431·CPF·Representa: Autor
BRUNA GIACOMINI LIMA
OAB/RS 93603·CPF·Representa: Autor
JULIERME VIEIRA PINTO
OAB/RS 105461·CPF·Representa: Autor
LUIS CARLOS DALLA PICOLA
OAB/RS 18281·Representa: Autor
FERNANDO NICOLOSO SCHLOSSER
OAB/RS 83990·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
26/11/2025, 15:41
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2025, 10:10
Publicação
17/10/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000890-78.2018.8.21.0027/RS RELATOR: CARLOS ALBERTO ELY FONTELA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DINAMARCA
ADVOGADO(A): JULIERME VIEIRA PINTO (OAB RS105461)
ADVOGADO(A): BRUNA GIACOMINI LIMA (OAB RS093603)
ADVOGADO(A): FELIPE MORAES (OAB RS090431)
ADVOGADO(A): FERNANDO NICOLOSO SCHLOSSER (OAB RS083990)
EXECUTADO: NILSA SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): LUIS CARLOS DALLA PICOLA (OAB RS018281)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 161 - 15/10/2025 - Remetidos os Autos
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 14:45
Petição
15/10/2025, 14:29
Expedida/certificada
15/10/2025, 14:25
Remessa (outros motivos)
15/10/2025, 14:22
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:11
Petição
17/09/2025, 10:56
Publicação
10/09/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000890-78.2018.8.21.0027/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DINAMARCA
ADVOGADO(A): JULIERME VIEIRA PINTO (OAB RS105461)
ADVOGADO(A): BRUNA GIACOMINI LIMA (OAB RS093603)
ADVOGADO(A): FELIPE MORAES (OAB RS090431)
ADVOGADO(A): FERNANDO NICOLOSO SCHLOSSER (OAB RS083990)
EXECUTADO: NILSA SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): LUIS CARLOS DALLA PICOLA (OAB RS018281)
SENTENÇA
Julgo extinta a ação executiva com fundamento no inc. II do art. 924 do Código de Processo Civil, tendo em conta o adimplemento do crédito (evento 138, PET1).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000890-78.2018.8.21.0027/RS RELATOR: CARLOS ALBERTO ELY FONTELA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DINAMARCA
ADVOGADO(A): JULIERME VIEIRA PINTO (OAB RS105461)
ADVOGADO(A): BRUNA GIACOMINI LIMA (OAB RS093603)
ADVOGADO(A): FELIPE MORAES (OAB RS090431)
ADVOGADO(A): FERNANDO NICOLOSO SCHLOSSER (OAB RS083990)
EXECUTADO: NILSA SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): LUIS CARLOS DALLA PICOLA (OAB RS018281)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 161 - 15/10/2025 - Remetidos os Autos
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 14:45
Petição
15/10/2025, 14:29
Expedida/certificada
15/10/2025, 14:25
Remessa (outros motivos)
15/10/2025, 14:22
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:11
Petição
17/09/2025, 10:56
Publicação
10/09/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000890-78.2018.8.21.0027/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DINAMARCA
ADVOGADO(A): JULIERME VIEIRA PINTO (OAB RS105461)
ADVOGADO(A): BRUNA GIACOMINI LIMA (OAB RS093603)
ADVOGADO(A): FELIPE MORAES (OAB RS090431)
ADVOGADO(A): FERNANDO NICOLOSO SCHLOSSER (OAB RS083990)
EXECUTADO: NILSA SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): LUIS CARLOS DALLA PICOLA (OAB RS018281)
SENTENÇA
Julgo extinta a ação executiva com fundamento no inc. II do art. 924 do Código de Processo Civil, tendo em conta o adimplemento do crédito (evento 138, PET1).
09/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/09/2025, 16:16
Conclusão (para julgamento)
03/09/2025, 16:09
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 14:36
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:21
Publicação
23/05/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000890-78.2018.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DINAMARCA
ADVOGADO(A): JULIERME VIEIRA PINTO (OAB RS105461)
ADVOGADO(A): BRUNA GIACOMINI LIMA (OAB RS093603)
ADVOGADO(A): FELIPE MORAES (OAB RS090431)
ADVOGADO(A): FERNANDO NICOLOSO SCHLOSSER (OAB RS083990)
EXECUTADO: NILSA SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): LUIS CARLOS DALLA PICOLA (OAB RS018281)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Analiso a petição do evento 131, PET1.
Descabe o ressarcimento de despesas pela fixação de percentual sobre a estimativa do bem levado à leilão.
Isso porque o reembolso cinge-se exclusivamente às despesas efetivadas e comprovadas, sem outros alcances, a exemplo da comissão de venda, por se tratar de atividade de risco.
Confirmando a posição, o seguinte julgado do TJ/RS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REMUNERAÇÃO LEILOEIRO. Não se mostra cabível a fixação de percentual sobre o valor do bem colocado à venda em hasta pública para fins de reembolso do leiloeiro em caso de cancelamento ou suspensão do certame por acordo entre as partes. É possível apenas o reembolso das despesas a que comprovadamente o profissional haja efetuado. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51146485820248217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 31-10-2024) - destaque nosso
Assim, indefiro o pedido do evento 131, PET1.
Atendada intimação eletrônica; inclusive do Sr. Leiloiro, para comprovação de eventuais despesas, no prazo de 15 dias.
Com a apresentação ou decorrido o prazo da intimação, retornem os autos conclusos, para extinção pelo pagamento.
Agendada intimação eletrônica.
Diligências legais.
22/05/2025, 00:00
Petição
21/05/2025, 16:58
Confirmada
21/05/2025, 16:58
Expedida/certificada
21/05/2025, 15:26
Petição
30/04/2025, 14:47
Confirmada
10/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
31/03/2025, 18:49
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 06:23
Petição
22/01/2025, 18:00
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:10
Confirmada
23/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
13/11/2024, 15:32
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:12
Petição
29/10/2024, 16:32
Confirmada
11/10/2024, 23:59
Petição
04/10/2024, 17:27
Expedição de documento (Alvará)
02/10/2024, 13:23
Documento (Certidão)
01/10/2024, 16:29
Expedida/certificada
01/10/2024, 15:11
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 13:11
Depósito de Bens/Dinheiro
01/10/2024, 11:01
Petição
01/10/2024, 10:59
Petição
30/09/2024, 18:33
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:25
Petição
13/09/2024, 17:14
Confirmada
12/09/2024, 23:59
Decurso de Prazo
10/09/2024, 14:24
Petição
02/09/2024, 15:07
Confirmada
02/09/2024, 11:30
Expedida/certificada
02/09/2024, 11:21
Petição
29/08/2024, 18:19
Confirmada
25/08/2024, 23:59
Petição
15/08/2024, 16:19
Expedida/certificada
15/08/2024, 15:56
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 09:40
Decurso de Prazo
15/06/2024, 01:05
Documento (Certidão)
14/05/2024, 23:30
Petição
10/05/2024, 11:39
Documento (Certidão)
09/05/2024, 12:51
Documento (Certidão)
30/04/2024, 18:14
Confirmada
25/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
15/04/2024, 16:04
Decurso de Prazo
10/04/2024, 02:17
Documento (Mandado)
16/03/2024, 19:36
Mandado
15/02/2024, 08:15
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2024, 08:15
Petição
06/02/2024, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2024, 10:04
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:37
Expedida/certificada
29/01/2024, 15:22
Ato ordinatório
29/01/2024, 15:22
Confirmada
28/01/2024, 23:59
Petição
18/01/2024, 18:39
Confirmada
18/01/2024, 18:39
Expedida/certificada
18/01/2024, 17:53
Outras Decisões
18/01/2024, 17:53
Petição
17/11/2023, 11:12
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 05:39
Petição
06/11/2023, 17:22
Confirmada
29/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
19/10/2023, 17:11
Petição
19/10/2023, 15:48
Confirmada
10/10/2023, 09:12
Expedida/Certificada
09/10/2023, 18:27
Expedida/certificada
09/10/2023, 18:27
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 15:07
Decurso de Prazo
05/08/2023, 01:14
Petição
25/07/2023, 10:37
Confirmada
14/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
04/07/2023, 14:13
Expedida/certificada
04/07/2023, 14:13
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
04/07/2023, 14:12
Decurso de Prazo
28/06/2023, 01:16
Petição
20/06/2023, 20:43
Confirmada
04/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
25/05/2023, 16:28
Expedida/certificada
25/05/2023, 16:28
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 17:35
Petição
31/03/2023, 15:44
Expedida/certificada
30/03/2023, 18:15
Outras Decisões
30/03/2023, 18:15
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 17:24
Petição
30/01/2023, 15:44
Documento (Certidão)
10/12/2022, 22:02
Documento (Certidão)
07/12/2022, 17:07
Documento (Certidão)
04/12/2022, 19:49
Documento (Certidão)
12/11/2022, 00:52
Documento (Certidão)
12/11/2022, 00:39
Petição
11/11/2022, 15:48
Confirmada
06/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
01/11/2022, 12:04
Expedição de documento (Alvará)
31/10/2022, 12:58
Expedida/certificada
27/10/2022, 16:49
Outras Decisões
27/10/2022, 16:49
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 12:52
Petição
27/09/2022, 11:14
Confirmada
03/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
24/08/2022, 18:31
Ato ordinatório
02/08/2022, 22:02
Decurso de Prazo
15/07/2022, 01:16
Decurso de Prazo
14/07/2022, 01:11
Confirmada
07/07/2022, 23:59
Documento (Carta)
06/07/2022, 07:18
Petição
27/06/2022, 17:03
Expedida/certificada
27/06/2022, 16:41
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 12:41
Petição
21/06/2022, 19:30
Confirmada
20/06/2022, 23:59
Expedição de documento (Carta)
10/06/2022, 17:09
Expedida/certificada
10/06/2022, 16:03
Outras Decisões
10/06/2022, 16:03
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 11:25
Petição
17/03/2022, 17:53
Expedida/certificada
09/03/2022, 14:46
Outras Decisões
09/03/2022, 14:46
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 11:29
Petição
10/01/2022, 13:10
Confirmada
17/12/2021, 23:59
Expedida/certificada
07/12/2021, 13:24
Ato ordinatório
07/12/2021, 13:23
Recebimento
01/12/2021, 03:22
Remessa (outros motivos)
30/11/2021, 10:04
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 10:04
Remessa (outros motivos)
20/10/2021, 17:38
Recebimento
31/08/2021, 13:26
Recebimento
07/06/2021, 16:23
Recebimento
07/06/2021, 15:37
Protocolo de Petição
28/05/2021, 17:09
Recebimento
25/02/2021, 17:55
Conclusão (para despacho)
21/01/2021, 12:57
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 18:03
Recebimento
11/12/2020, 15:38
Recebimento
09/12/2020, 17:29
Protocolo de Petição
07/12/2020, 17:54
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)