Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5006602-23.2025.8.21.0021/RS (originário: processo nº 50066022320258210021/RS) RELATOR: ANA PAULA DALBOSCO
APELADO: LUZIA HELENA GIORDANI ZANDONA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FRANCHESCO MARASCHIN DE FREITAS (OAB RS089738)
ADVOGADO(A): ROGÉRIO MANSUR GUEDES (OAB RS044253)
ADVOGADO(A): MORGANA LETÍCIA BARBOZA (OAB RS134092)
ADVOGADO(A): GUILHERME VOLLMER (OAB RS130515)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 46 - 20/07/2026 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
23/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5006602-23.2025.8.21.0021/RS (originário: processo nº 50066022320258210021/RS) RELATOR: ANA PAULA DALBOSCO
APELANTE: MASTER - CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. (RÉU)
ADVOGADO(A): JEAN CARLOS SZYDLOSKI (OAB RS117412)
ADVOGADO(A): GABRIELE MACHADO (OAB RS048187)
ADVOGADO(A): CARLOS ALCEU MACHADO (OAB RS006525)
ADVOGADO(A): PAOLA FAUSTINO DA SILVA CAVALHEIRO (OAB RS134398)
APELADO: LUZIA HELENA GIORDANI ZANDONA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FRANCHESCO MARASCHIN DE FREITAS (OAB RS089738)
ADVOGADO(A): ROGÉRIO MANSUR GUEDES (OAB RS044253)
ADVOGADO(A): MORGANA LETÍCIA BARBOZA (OAB RS134092)
ADVOGADO(A): GUILHERME VOLLMER (OAB RS130515)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 35 - 22/06/2026 - Recurso Especial não admitido
23/06/2026, 00:00
Comunicação eletrônica
22/06/2026, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5006602-23.2025.8.21.0021/RS (originário: processo nº 50066022320258210021/RS) RELATOR: ANA PAULA DALBOSCO
APELADO: LUZIA HELENA GIORDANI ZANDONA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FRANCHESCO MARASCHIN DE FREITAS (OAB RS089738)
ADVOGADO(A): ROGÉRIO MANSUR GUEDES (OAB RS044253)
ADVOGADO(A): MORGANA LETÍCIA BARBOZA (OAB RS134092)
ADVOGADO(A): GUILHERME VOLLMER (OAB RS130515)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 27 - 14/05/2026 - RECURSO ESPECIAL
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5006602-23.2025.8.21.0021/RS (originário: processo nº 50066022320258210021/RS) RELATOR: JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR
APELANTE: MASTER - CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. (RÉU)
ADVOGADO(A): JEAN CARLOS SZYDLOSKI (OAB RS117412)
ADVOGADO(A): GABRIELE MACHADO (OAB RS048187)
ADVOGADO(A): CARLOS ALCEU MACHADO (OAB RS006525)
ADVOGADO(A): PAOLA FAUSTINO DA SILVA CAVALHEIRO (OAB RS134398)
APELADO: LUZIA HELENA GIORDANI ZANDONA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FRANCHESCO MARASCHIN DE FREITAS (OAB RS089738)
ADVOGADO(A): ROGÉRIO MANSUR GUEDES (OAB RS044253)
ADVOGADO(A): MORGANA LETÍCIA BARBOZA (OAB RS134092)
ADVOGADO(A): GUILHERME VOLLMER (OAB RS130515)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 17 - 16/04/2026 - Conhecido o recurso e não-provido
20/04/2026, 00:00
Comunicação eletrônica
16/04/2026, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª Câmara Cível
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA, com abertura da sessão no dia 14 de abril de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 16 de abril de 2026, quinta-feira, às 17h00min.
Apelação Cível Nº 5006602-23.2025.8.21.0021/RS (Pauta: 688)
RELATOR: Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR
APELANTE: MASTER - CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. (RÉU)
ADVOGADO(A): JEAN CARLOS SZYDLOSKI (OAB RS117412)
ADVOGADO(A): GABRIELE MACHADO (OAB RS048187)
ADVOGADO(A): CARLOS ALCEU MACHADO (OAB RS006525)
ADVOGADO(A): PAOLA FAUSTINO DA SILVA CAVALHEIRO (OAB RS134398)
APELADO: LUZIA HELENA GIORDANI ZANDONA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FRANCHESCO MARASCHIN DE FREITAS (OAB RS089738)
ADVOGADO(A): ROGÉRIO MANSUR GUEDES (OAB RS044253)
ADVOGADO(A): MORGANA LETÍCIA BARBOZA (OAB RS134092)
ADVOGADO(A): GUILHERME VOLLMER (OAB RS130515)
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 31 de março de 2026.
Desembargador PEDRO LUIZ POZZA
Presidente
01/04/2026, 00:00
Comunicação eletrônica
26/02/2026, 20:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª Câmara Cível
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO PRESENCIAL E TELEPRESENCIAL (híbrida), a iniciar-se no dia 05 DE MARÇO DE 2026, QUINTA-FEIRA, a partir das 13 (TREZE) HORAS E 30 (TRINTA) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. A Sessão de Julgamento acontecerá presencialmente na sala 506 deste Tribunal de Justiça com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://events.teams.microsoft.com/event/d9beea86-0e9b-44f8-aa62-e5fbf61b6da1@b1c2922b-8f31-4089-9680-4fa096b0b1ea (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). 2. Os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a Sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência, com ou sem sustentação oral, estará disponibilizada a partir da publicação da Pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da Sessão de Julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da Sessão de Julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 3. Importante: Para o bom andamento da Sessão de Julgamento é aconselhável que os(as) advogados(as) que irão proferir sustentação oral tenham cadastro no Eproc para registro do ato no sistema. 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da Sessão de Julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o Colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. Os Memoriais devem ser protocolados diretamente no sistema Eproc, com a escolha do evento respectivo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da Sessão (artigo 248, caput e §2º, alínea a, do RITJRS, e artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma Sessão de Julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações poderão ser esclarecidas por meio do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp) ou do e-mail setorial [email protected].
Apelação Cível Nº 5006602-23.2025.8.21.0021/RS (Pauta: 345)
RELATOR: Desembargador GIOVANNI CONTI
APELANTE: MASTER - CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. (RÉU)
ADVOGADO(A): JEAN CARLOS SZYDLOSKI (OAB RS117412)
ADVOGADO(A): GABRIELE MACHADO (OAB RS048187)
ADVOGADO(A): CARLOS ALCEU MACHADO (OAB RS006525)
ADVOGADO(A): PAOLA FAUSTINO DA SILVA CAVALHEIRO (OAB RS134398)
APELADO: LUZIA HELENA GIORDANI ZANDONA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FRANCHESCO MARASCHIN DE FREITAS (OAB RS089738)
ADVOGADO(A): ROGÉRIO MANSUR GUEDES (OAB RS044253)
ADVOGADO(A): MORGANA LETÍCIA BARBOZA (OAB RS134092)
ADVOGADO(A): GUILHERME VOLLMER (OAB RS130515)
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2026.
Desembargador GELSON ROLIM STOCKER
Presidente
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2025, 13:01
Publicação
30/10/2025, 03:40
Petição
29/10/2025, 17:20
Publicação
29/10/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006602-23.2025.8.21.0021/RS
AUTOR: LUZIA HELENA GIORDANI ZANDONA
ADVOGADO(A): FRANCHESCO MARASCHIN DE FREITAS (OAB RS089738)
ADVOGADO(A): ROGÉRIO MANSUR GUEDES (OAB RS044253)
ADVOGADO(A): MORGANA LETICIA BARBOZA (OAB RS134092)
ADVOGADO(A): GUILHERME VOLLMER (OAB RS130515)
RÉU: MASTER - CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA.
ADVOGADO(A): JEAN CARLOS SZYDLOSKI (OAB RS117412)
ADVOGADO(A): GABRIELE MACHADO (OAB RS048187)
ADVOGADO(A): CARLOS ALCEU MACHADO (OAB RS006525)
ADVOGADO(A): PAOLA FAUSTINO DA SILVA CAVALHEIRO (OAB RS134398)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A autora (evento 94, PET1) manifestou discordância em relação ao postulado pela requerida.
Os alegados desacertos entre os sócios (evento 100, PET1) devem ser noticiados em processo na qual a circunstância seja relevante, evitando-se tumulto processual em processo com o mérito já analisado em sentença.
Da análise da nota de devolução do CRI de Passo Fundo, extrai-se que "...em virtude do instrumento particular de determinação de unidades, a supracitada empresa, deixa de figurar como proprietária registral de fração correspondente ao imóvel...".
Destarte, observado que a ré postula, singelamente, o esvaziamento da tutela de urgência deferida nos autos sem oferecer qualquer alternativa de garantia, com patrimônio de sua titularidade, ao crédito já reconhecido em sentença em favor da parte autora, INDEFIRO o pleito do evento 87, PED LIMINAR_ANT TUTE1.
Intimações eletrônicas agendadas.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5006602-23.2025.8.21.0021/RS (originário: processo nº 50066022320258210021/RS) RELATOR: ANA PAULA DALBOSCO
APELADO: LUZIA HELENA GIORDANI ZANDONA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FRANCHESCO MARASCHIN DE FREITAS (OAB RS089738)
ADVOGADO(A): ROGÉRIO MANSUR GUEDES (OAB RS044253)
ADVOGADO(A): MORGANA LETÍCIA BARBOZA (OAB RS134092)
ADVOGADO(A): GUILHERME VOLLMER (OAB RS130515)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 27 - 14/05/2026 - RECURSO ESPECIAL
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5006602-23.2025.8.21.0021/RS (originário: processo nº 50066022320258210021/RS) RELATOR: JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR
APELANTE: MASTER - CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. (RÉU)
ADVOGADO(A): JEAN CARLOS SZYDLOSKI (OAB RS117412)
ADVOGADO(A): GABRIELE MACHADO (OAB RS048187)
ADVOGADO(A): CARLOS ALCEU MACHADO (OAB RS006525)
ADVOGADO(A): PAOLA FAUSTINO DA SILVA CAVALHEIRO (OAB RS134398)
APELADO: LUZIA HELENA GIORDANI ZANDONA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FRANCHESCO MARASCHIN DE FREITAS (OAB RS089738)
ADVOGADO(A): ROGÉRIO MANSUR GUEDES (OAB RS044253)
ADVOGADO(A): MORGANA LETÍCIA BARBOZA (OAB RS134092)
ADVOGADO(A): GUILHERME VOLLMER (OAB RS130515)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 17 - 16/04/2026 - Conhecido o recurso e não-provido
20/04/2026, 00:00
Comunicação eletrônica
16/04/2026, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª Câmara Cível
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA, com abertura da sessão no dia 14 de abril de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 16 de abril de 2026, quinta-feira, às 17h00min.
Apelação Cível Nº 5006602-23.2025.8.21.0021/RS (Pauta: 688)
RELATOR: Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR
APELANTE: MASTER - CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. (RÉU)
ADVOGADO(A): JEAN CARLOS SZYDLOSKI (OAB RS117412)
ADVOGADO(A): GABRIELE MACHADO (OAB RS048187)
ADVOGADO(A): CARLOS ALCEU MACHADO (OAB RS006525)
ADVOGADO(A): PAOLA FAUSTINO DA SILVA CAVALHEIRO (OAB RS134398)
APELADO: LUZIA HELENA GIORDANI ZANDONA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FRANCHESCO MARASCHIN DE FREITAS (OAB RS089738)
ADVOGADO(A): ROGÉRIO MANSUR GUEDES (OAB RS044253)
ADVOGADO(A): MORGANA LETÍCIA BARBOZA (OAB RS134092)
ADVOGADO(A): GUILHERME VOLLMER (OAB RS130515)
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 31 de março de 2026.
Desembargador PEDRO LUIZ POZZA
Presidente
01/04/2026, 00:00
Comunicação eletrônica
26/02/2026, 20:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª Câmara Cível
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO PRESENCIAL E TELEPRESENCIAL (híbrida), a iniciar-se no dia 05 DE MARÇO DE 2026, QUINTA-FEIRA, a partir das 13 (TREZE) HORAS E 30 (TRINTA) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. A Sessão de Julgamento acontecerá presencialmente na sala 506 deste Tribunal de Justiça com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://events.teams.microsoft.com/event/d9beea86-0e9b-44f8-aa62-e5fbf61b6da1@b1c2922b-8f31-4089-9680-4fa096b0b1ea (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). 2. Os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a Sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência, com ou sem sustentação oral, estará disponibilizada a partir da publicação da Pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da Sessão de Julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da Sessão de Julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 3. Importante: Para o bom andamento da Sessão de Julgamento é aconselhável que os(as) advogados(as) que irão proferir sustentação oral tenham cadastro no Eproc para registro do ato no sistema. 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da Sessão de Julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o Colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. Os Memoriais devem ser protocolados diretamente no sistema Eproc, com a escolha do evento respectivo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da Sessão (artigo 248, caput e §2º, alínea a, do RITJRS, e artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma Sessão de Julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações poderão ser esclarecidas por meio do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp) ou do e-mail setorial [email protected].
Apelação Cível Nº 5006602-23.2025.8.21.0021/RS (Pauta: 345)
RELATOR: Desembargador GIOVANNI CONTI
APELANTE: MASTER - CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. (RÉU)
ADVOGADO(A): JEAN CARLOS SZYDLOSKI (OAB RS117412)
ADVOGADO(A): GABRIELE MACHADO (OAB RS048187)
ADVOGADO(A): CARLOS ALCEU MACHADO (OAB RS006525)
ADVOGADO(A): PAOLA FAUSTINO DA SILVA CAVALHEIRO (OAB RS134398)
APELADO: LUZIA HELENA GIORDANI ZANDONA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FRANCHESCO MARASCHIN DE FREITAS (OAB RS089738)
ADVOGADO(A): ROGÉRIO MANSUR GUEDES (OAB RS044253)
ADVOGADO(A): MORGANA LETÍCIA BARBOZA (OAB RS134092)
ADVOGADO(A): GUILHERME VOLLMER (OAB RS130515)
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2026.
Desembargador GELSON ROLIM STOCKER
Presidente
24/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2025, 13:01
Publicação
30/10/2025, 03:40
Petição
29/10/2025, 17:20
Publicação
29/10/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006602-23.2025.8.21.0021/RS
AUTOR: LUZIA HELENA GIORDANI ZANDONA
ADVOGADO(A): FRANCHESCO MARASCHIN DE FREITAS (OAB RS089738)
ADVOGADO(A): ROGÉRIO MANSUR GUEDES (OAB RS044253)
ADVOGADO(A): MORGANA LETICIA BARBOZA (OAB RS134092)
ADVOGADO(A): GUILHERME VOLLMER (OAB RS130515)
RÉU: MASTER - CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA.
ADVOGADO(A): JEAN CARLOS SZYDLOSKI (OAB RS117412)
ADVOGADO(A): GABRIELE MACHADO (OAB RS048187)
ADVOGADO(A): CARLOS ALCEU MACHADO (OAB RS006525)
ADVOGADO(A): PAOLA FAUSTINO DA SILVA CAVALHEIRO (OAB RS134398)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A autora (evento 94, PET1) manifestou discordância em relação ao postulado pela requerida.
Os alegados desacertos entre os sócios (evento 100, PET1) devem ser noticiados em processo na qual a circunstância seja relevante, evitando-se tumulto processual em processo com o mérito já analisado em sentença.
Da análise da nota de devolução do CRI de Passo Fundo, extrai-se que "...em virtude do instrumento particular de determinação de unidades, a supracitada empresa, deixa de figurar como proprietária registral de fração correspondente ao imóvel...".
Destarte, observado que a ré postula, singelamente, o esvaziamento da tutela de urgência deferida nos autos sem oferecer qualquer alternativa de garantia, com patrimônio de sua titularidade, ao crédito já reconhecido em sentença em favor da parte autora, INDEFIRO o pleito do evento 87, PED LIMINAR_ANT TUTE1.
Intimações eletrônicas agendadas.
29/10/2025, 00:00
Petição
28/10/2025, 18:58
Petição
28/10/2025, 18:07
Expedida/certificada
28/10/2025, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2025, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006602-23.2025.8.21.0021/RS RELATOR: JOAO MARCELO BARBIERO DE VARGAS
AUTOR: LUZIA HELENA GIORDANI ZANDONA
ADVOGADO(A): FRANCHESCO MARASCHIN DE FREITAS (OAB RS089738)
ADVOGADO(A): ROGÉRIO MANSUR GUEDES (OAB RS044253)
ADVOGADO(A): MORGANA LETICIA BARBOZA (OAB RS134092)
ADVOGADO(A): GUILHERME VOLLMER (OAB RS130515)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 96 - 26/10/2025 - APELAÇÃO
28/10/2025, 00:00
Petição
27/10/2025, 17:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 11:36
Expedida/certificada
27/10/2025, 11:19
Petição
27/10/2025, 10:56
Petição
26/10/2025, 08:49
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 12:01
Petição
23/10/2025, 10:31
Publicação
23/10/2025, 03:07
Petição
22/10/2025, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006602-23.2025.8.21.0021/RS
AUTOR: LUZIA HELENA GIORDANI ZANDONA
ADVOGADO(A): ROGÉRIO MANSUR GUEDES (OAB RS044253)
ADVOGADO(A): FRANCHESCO MARASCHIN DE FREITAS (OAB RS089738)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diga a autora, no prazo de cinco dias, quanto ao postulado pela ré no evento 87, PED LIMINAR_ANT TUTE1.
Intimação eletrônica agendada.
Após, voltem conclusos no expediente urgente.
22/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/10/2025, 11:50
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 12:52
Petição
17/10/2025, 16:33
Publicação
09/10/2025, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006602-23.2025.8.21.0021/RS AUTOR: LUZIA HELENA GIORDANI ZANDONA
ADVOGADO(A): ROGÉRIO MANSUR GUEDES (OAB RS044253)
ADVOGADO(A): FRANCHESCO MARASCHIN DE FREITAS (OAB RS089738)
RÉU: MASTER - CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA.
ADVOGADO(A): JEAN CARLOS SZYDLOSKI (OAB RS117412)
ADVOGADO(A): GABRIELE MACHADO (OAB RS048187)
ADVOGADO(A): CARLOS ALCEU MACHADO (OAB RS006525)
ADVOGADO(A): PAOLA FAUSTINO DA SILVA CAVALHEIRO (OAB RS134398)
SENTENÇA
Isso posto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar dissolvida a sociedade em conta de participação havida entre LUZIA HELENA GIORDANI ZANDONA e MASTER - CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, condenando a requerida na restituição à autora de R$ 336.800,00, corrigidos monetariamente (IPCA) e com incidência de juros (taxa SELIC deduzida do IPCA) a contar da citação.
08/10/2025, 00:00
Petição
07/10/2025, 16:47
Expedida/certificada
07/10/2025, 13:54
Procedência em Parte
07/10/2025, 13:54
Conclusão (para julgamento)
01/10/2025, 17:55
Petição
01/10/2025, 12:13
Petição
29/09/2025, 10:29
Publicação
10/09/2025, 03:47
Petição
09/09/2025, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006602-23.2025.8.21.0021/RS
AUTOR: LUZIA HELENA GIORDANI ZANDONA
ADVOGADO(A): ROGÉRIO MANSUR GUEDES (OAB RS044253)
ADVOGADO(A): FRANCHESCO MARASCHIN DE FREITAS (OAB RS089738)
RÉU: MASTER - CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA.
ADVOGADO(A): JEAN CARLOS SZYDLOSKI (OAB RS117412)
ADVOGADO(A): GABRIELE MACHADO (OAB RS048187)
ADVOGADO(A): CARLOS ALCEU MACHADO (OAB RS006525)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O processo encontra-se em fase de saneamento e organização, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, tendo em vista que não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito ou de julgamento antecipado do mérito, ao menos não sem a prévia resolução de questões processuais pendentes e a delimitação dos pontos controvertidos, o que passo a fazer.
I. DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES
Cumpre, primeiramente, analisar as questões preliminares arguidas pela instituição financeira ré em sua peça de contestação e sobre as quais a parte autora já se manifestou em sede de réplica.
I.I. Da Incompetência Absoluta do Juízo Empresarial
O feito foi originalmente distribuído, por sorteio (evento 1), ao 1º Juizado da 4ª Vara Cível desta Comarca, o qual, diante da pretensão fundamentada em relação jurídica estabelecida por intermédio de sociedade em conta de participação, declinou da competência ao Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo–RS.
Em demanda análoga, a questão foi submetida ao TJRS, via conflito negativo de competência, o qual estabeleceu a competência deste Juizado Regional Empresarial para o julgamento da demanda, conforme ementa a seguir transcrita:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. JUÍZO COMPETENTE. RESOLUÇÃO 1478/2023-COMAG. NATUREZA JURÍDICA DA DEMANDA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO REGIONAL EMPRESARIAL. IMPROCEDÊNCIA DO INCIDENTE. I. Caso em Exame 1.1. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo contra o Juízo da 5ª Vara Cível da mesma Comarca, envolvendo ação que, embora nominalmente apresentada como resolução contratual, decorre fundamentalmente de relação jurídica estabelecida através de sociedade em conta de participação. 1.2. O juízo suscitante argumenta que a matéria não possui natureza empresarial/societária, sustentando que o pedido tem caráter meramente rescisório e ressarcitório, sem discussão da relação societária em si. II. Questão em Discussão2. Definir se a matéria em debate possui natureza societária e se atrai a competência dos Juizados Regionais Empresariais, nos termos da Resolução nº 1478/2023-COMAG. III. Razões de Decidir3. A relação jurídica subjacente envolve sociedade em conta de participação, modalidade societária reconhecida pela legislação empresarial.4. O art. 3º da Resolução 1478/2023-COMAG atribui aos Juizados Regionais Empresariais competência para processar e julgar ações relativas à constituição e dissolução de sociedades empresariais, incluindo expressamente as sociedades em conta de participação.5. O desfazimento do negócio jurídico entre os sócios implica dissolução societária, razão pela qual o processamento da demanda deve ocorrer no Juizado Regional Empresarial. IV. Dispositivo e Tese6. Conflito julgado improcedente, declarando-se a competência do Juízo do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo.Tese de julgamento: “1. Compete aos Juizados Regionais Empresariais o julgamento de ações que envolvam dissolução de sociedades em conta de participação, nos termos da Resolução 1478/2023-COMAG.” Dispositivos relevantes citados: Resolução 1478/2023-COMAG, art. 3º. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE. (Conflito de competência, Nº 53158404220248217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 11-02-2025).
Diante disso, rejeito a preliminar de incompetência do Juízo.
I.II. Da Ilegitimidade passiva
Observado que a pretensão é de rescisão do contrato de “Contrato de Constituição da Sociedade em Quota de Participação” (evento 1, CONTR3 - p. 4-6), firmado pela autora na qualidade de "sócia participante", e pela requerida na condição de "sócia ostensiva".
Diante desse cenário, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
I.III. Da Inadequação da Via Eleita
A preliminar de inadequação da via eleita, por seus fundamentos e nas circunstâncias do caso específico, confunde-se com o mérito da pretensão e, assim, serão objeto de análise em sentença.
I.IV. Da Falta de Interesse de Agir
Observado que a pretensão é de rescisão contratual fundamentada no inadimplemento da ré, afigura-se indevida a exigência, sugerida pela ré, de prévia notificação, com antecedência de 90 dias, a qual é prevista para a hipótese de retirada da sociedade (evento 1, CONTR3 - p. 3).
Portanto, tratando-se de pedido de rescisão contratual, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir.
I.V Da Inépcia da Petição Inicial
Quanto à preliminar de inépcia da petição inicial (art. 337, IV, do CPC), essa não merece procedência, uma vez que aquela obedece aos requisitos contidos nos arts. 319 e 320, do CPC. Ademais, da leitura da petição inicial, percebe-se que a parte autora indicou as razões de fato e de direito que fundamentam o pedido. Portanto, rejeito a preliminar.
I.VI. Da Impugnação ao Cálculo
A impugnação ao cálculo que acompanha a petição inicial traduz-se em matéria de mérito, a ser analisada em sentença, na hipótese de acolhimento da pretensão.
I.VII. Da Regularização da Representação Processual
Eventual dissenso existente entre sócios da requerida é questão a ser solvida entre os mesmos, tratando-se de questão absolutamente alheia à pretensão.
Não há como imputar ao Juízo a escolha por um ou outro advogado, quando ambos os sócios com poderes de gestão outorgam procuração a diferentes advogados, tampouco a existência de diferentes patronos habilitados no feito caracteriza irregularidade a ser sanada.
II. DA DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO CONTROVERTIDAS
Superadas as questões processuais, passo à delimitação dos pontos controvertidos, sobre os quais recairá a atividade probatória e, posteriormente, a decisão de mérito.
II.I. Questões de Fato
O ponto fático central da controvérsia reside em verificar se houve, de fato, inadimplência contratual pela ré.
II.II. Questões de Direito
As questões de direito a serem dirimidas consistem em: (a) aferir a adequação da pretensão e natureza do contrato estabelecido entre as partes, se típico contrato societário ou outra espécie de contrato civil; (b) analisar a necessidade de prévia notificação da ré, prevista para a hipótese de retirada voluntária da sociedade; e (c) analisar se há, ou não, o dever de restituir valores e, caso devido, estabelecer os critérios de correção monetária e juros eventualmente incidentes.
III. DO ÔNUS DA PROVA E DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS
Não vislumbro hipossuficiência da autora a justificar a incidência do Código de Defesa do Consumidor, já que a autora é qualificada como empresária (evento 1, CONTR3 - p. 3), o que faz presumir que detinha conhecimento suficiente em relação ao negócio entabulado com a ré.
A distribuição do ônus da prova seguirá a regra geral estabelecida pelo artigo 373 do Código de Processo Civil. Incumbe à parte autora o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, e, à ré, incumbe o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.
Considerando a natureza da controvérsia e o teor dos argumentos expendidos pelas partes, verifico que a matéria em discussão é eminentemente de direito, sendo os aspectos fáticos passíveis de comprovação exclusivamente por meio da prova documental já acostada aos autos.
A discussão central gravita em torno da alegada inadimplência da ré e da possibilidade de rescisão do contrato estabelecido entre as partes, temas que prescindem de dilação probatória oral ou pericial judicial.
IV. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO
Diante do exposto, sendo a questão de mérito unicamente de direito e estando os fatos relevantes devidamente comprovados por documentos, o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A produção de outras provas se mostra desnecessária ao deslinde da causa, portanto, INDEFIRO as provas postuladas pela parte autora (evento 60, PET1).
V. Ante o exposto:
Declaro o processo saneado.
Rejeito as preliminares, nos termos da fundamentação.
Fixo como pontos controvertidos os descritos no item II deste despacho.
Indefiro a produção de outras provas, por entender que a prova documental é suficiente para o deslinde da controvérsia, comportando o julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante do pedido de AJG formulado em contestação, fica a parte ré intimada a juntar nos autos balanço patrimonial do último exercício, no prazo de 15 dias, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
09/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/09/2025, 18:12
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 12:59
Petição
14/08/2025, 15:57
Publicação
24/07/2025, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006602-23.2025.8.21.0021/RS
RÉU: MASTER - CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA.
ADVOGADO(A): JEAN CARLOS SZYDLOSKI (OAB RS117412)
ADVOGADO(A): GABRIELE MACHADO (OAB RS048187)
ADVOGADO(A): CARLOS ALCEU MACHADO (OAB RS006525)
DESPACHO/DECISÃO
O despacho saneador e a consequente organização da marca processual por este Juízo se dará no momento da análise da pertinência das provas requeridas pelas partes.
Assim, devolvo o prazo de 15 dias ao réu para que especifique as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Agendada intimação eletrônica da ré.
23/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/07/2025, 18:22
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 16:38
Petição
19/07/2025, 11:44
Publicação
25/06/2025, 02:51
Petição
24/06/2025, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006602-23.2025.8.21.0021/RS
AUTOR: LUZIA HELENA GIORDANI ZANDONA
ADVOGADO(A): ROGÉRIO MANSUR GUEDES (OAB RS044253)
ADVOGADO(A): FRANCHESCO MARASCHIN DE FREITAS (OAB RS089738)
RÉU: MASTER - CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA.
ADVOGADO(A): JEAN CARLOS SZYDLOSKI (OAB RS117412)
ADVOGADO(A): GABRIELE MACHADO (OAB RS048187)
ADVOGADO(A): CARLOS ALCEU MACHADO (OAB RS006525)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em 15 dias, sob pena de julgamento antecipado.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, para facilitar a organização da pauta, em igual prazo, deverá ser apresentado o respectivo rol.
Agendada intimação eletrônica das partes.
24/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/06/2025, 13:41
Publicação
18/06/2025, 02:51
Petição
17/06/2025, 15:26
Confirmada
17/06/2025, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006602-23.2025.8.21.0021/RS
AUTOR: LUZIA HELENA GIORDANI ZANDONA
ADVOGADO(A): ROGÉRIO MANSUR GUEDES (OAB RS044253)
ADVOGADO(A): FRANCHESCO MARASCHIN DE FREITAS (OAB RS089738)
ATO ORDINATÓRIO
Intimo a parte autora para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação oferecida pela parte ré (evento 47, CONT1).
17/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/06/2025, 13:20
Ato ordinatório
16/06/2025, 13:20
Petição
16/06/2025, 11:30
Petição
15/06/2025, 19:25
Publicação
02/06/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006602-23.2025.8.21.0021/RS
AUTOR: LUZIA HELENA GIORDANI ZANDONA
ADVOGADO(A): ROGÉRIO MANSUR GUEDES (OAB RS044253)
ADVOGADO(A): FRANCHESCO MARASCHIN DE FREITAS (OAB RS089738)
RÉU: MASTER - CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA.
ADVOGADO(A): GABRIELE MACHADO (OAB RS048187)
ADVOGADO(A): JEAN CARLOS SZYDLOSKI (OAB RS117412)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente quanto a interposição de Agravo de Instrumento, o qual não foi conhecido.
No entanto, compulsando detidamente os autos, observo ser caso de reconsiderar a decisão recorrida (evento 28, DOC1), na forma do art. 1.018, §1º, do CPC.
A despeito do tumulto processual decorrente da juntada de sucessivas procurações, por diferentes sócios da ré, observo que as procurações juntadas no evento 6, DOC1 e no evento 8, DOC1 incluem poderes para receber citação, o que permite o reconhecimento do comparecimento espontâneo da requerida aos autos.
Inobstante ao acima constatado, a revelia postulada pela parte autora (evento 25, DOC1) não se efetivou, pois a juntada das procurações ocorreu em momento anterior ao recebimento da inicial, o que somente ocorreu na decisão do evento 21, DOC1, em que determinada a citação via domicílio eletrônico, a qual restou frustrada (ev. 27).
Por todo o exposto, reconsidero a decisão do evento 28, DOC1 para reconhecer o comparecimento espontâneo da ré aos autos, a qual fica ora intimada a ofertar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Agendada a intimação eletrônica das partes.
30/05/2025, 00:00
Petição
29/05/2025, 10:04
Expedida/certificada
29/05/2025, 09:49
Outras Decisões
29/05/2025, 09:49
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 15:39
Comunicação eletrônica
26/05/2025, 09:18
Petição
25/05/2025, 14:18
Comunicação eletrônica
23/05/2025, 15:53
Publicação
23/05/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006602-23.2025.8.21.0021/RS
AUTOR: LUZIA HELENA GIORDANI ZANDONA
ADVOGADO(A): ROGÉRIO MANSUR GUEDES (OAB RS044253)
ADVOGADO(A): FRANCHESCO MARASCHIN DE FREITAS (OAB RS089738)
RÉU: MASTER - CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA.
ADVOGADO(A): GABRIELE MACHADO (OAB RS048187)
ADVOGADO(A): JEAN CARLOS SZYDLOSKI (OAB RS117412)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Rejeito, de plano, os embargos de declaração opostos pela parte autora (evento 25, DOC1).
A citação determinada tem por finalidade assegurar a regularidade do trâmite, diante do desacerto entre sócios da requerida que, inclusive em outras demandas, promovem a juntada de sucessivas procurações, em evidente tumulto processual, conforme se observa dos eventos 5, 6 e 8, o que se pretende transpor com o regular ato citatório da ré.
Dito isso, rejeito os embargos de declaração (evento 25, DOC1).
Agendada a intimação eletrônica.
Diante da certidão do ev. 27, cite-se por carta.
22/05/2025, 00:00
Petição
21/05/2025, 16:17
Expedida/Certificada
21/05/2025, 16:12
Expedida/certificada
21/05/2025, 15:29
Documento (Certidão)
17/05/2025, 00:10
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 14:28
Petição
13/05/2025, 14:00
Expedida/Certificada
13/05/2025, 13:44
Outras Decisões
13/05/2025, 13:44
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 15:25
Petição
12/05/2025, 14:30
Expedida/certificada
12/05/2025, 14:20
Mudança de Assunto Processual
09/05/2025, 16:23
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 15:52
Redistribuição (incompetência; sorteio)
09/05/2025, 15:12
Petição
15/04/2025, 10:05
Expedida/certificada
14/04/2025, 18:06
Petição
13/03/2025, 09:39
Documento (Certidão)
06/03/2025, 16:34
Petição
06/03/2025, 11:14
Petição
05/03/2025, 15:00
Conclusão (para despacho)
05/03/2025, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)